TJCE - 3000669-27.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 20:05
Arquivado Definitivamente
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26/11/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 20:03
Juntada de Certidão
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26/11/2023 20:03
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 16:02
Homologada a Transação
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24/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 16:18
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2023 16:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/11/2023 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/10/2023 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69505649
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25/09/2023 19:40
Juntada de Petição de ciência
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69505649
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69505648
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69505647
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22/09/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:55
Audiência Conciliação designada para 10/11/2023 16:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:09
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/08/2023 18:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000669-27.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA ILMA LOURENCO DE FREITAS ENEAS REU: CAGECE e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO RONALDO GOMES COSTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 16/08/2023 11:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 59382266 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
20/06/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:32
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000669-27.2023.8.06.0010 AUTOR: MARIA ILMA LOURENCO DE FREITAS ENEAS REU: CAGECE e outros Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO RONALDO GOMES COSTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 58775391.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Sendo assim, entendo que não restou evidenciado a probabilidade do direito da parte autora e o perigo da demora, portanto, indefiro, por ora, a tutela requerida.
O Código de Defesa do Consumidor leciona em seu art. 6º, inc.
VIII, que: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Verifica-se pelo que foi apresentado na inicial, que por se tratar de pessoa física em relação de consumo com a instituição demandada, detentora de condições para arcar com ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte autora se torna cristalina.
Assim, por se apresentar a solução de melhor direito, inverto o ônus da prova.
Atenta ao art. 22, §2º, da Lei nº. 9.099/95, realize-se a audiência de conciliação designada, pelo sistema, na modalidade por vídeoconferência/híbrida.
As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência de forma presencial.
Cite-se o requerido na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no expediente que, se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20).
Intime-se a parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento injustificado implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE.
Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação.
Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Expedientes necessários. -
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 16:41
Conclusos para decisão
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04/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:43
Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/05/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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