TJCE - 3000141-85.2021.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON CARVALHO VIANA em 10/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCA ERYCA DE SOUSA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:46
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 09:46
Desentranhado o documento
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09/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:00
Expedição de Alvará.
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88721385
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88721385
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88721385
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88721385
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02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)98185-2915 - WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º 3000141-85.2021.8.06.0002 EXEQUENTE: RENATA DE MELO RODRIGUES EXECUTADO: JOSE MARCIO TAUMATURGO DIAS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o alvará liberatório foi expedido em benefício do patrono da parte exequente (Id. 88474217 - Doc. 198), detentor de poderes especiais para tanto (Id. 22389362 - Doc. 02), sendo oportunamente encaminhado para pagamento pela agência bancária correspondente (Id. 88587713 - Doc. 200).
No entanto, constata-se que o levantamento da quantia disponível em conta judicial restou inviável, em razão do CPF informado (Id. 88303218 - Doc. 194) constar como inválido, como se pode inferir da informação do banco pagador (Id. 88715917 - Doc. 202).
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre tais constatações e/ou requerer o que entender de direito.
Uma vez apresentados os dados bancários pela parte interessada, expeça-se, de logo, o competente alvará judicial e encaminhe-o à agência bancária correspondente.
No mais, cumpra a Secretaria a parte final do decisum proferido (Id. 87911734 - Doc. 188).
Ultimados tais expedientes, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
01/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88721385
-
01/07/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88721385
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01/07/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88721385
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30/06/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/06/2024 02:05
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:04
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:27
Expedição de Alvará.
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21/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88245530
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88245530
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19/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88245530
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)98185-2915 - WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º 3000141-85.2021.8.06.0002 EXEQUENTE: RENATA DE MELO RODRIGUES EXECUTADA: JOSE MARCIO TAUMATURGO DIAS DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte executada efetuou depósitos em juízo (Id. 59971466 - Doc. 125; Id. 63289996 - Doc. 131; e Id. 64905426 - Doc. 137), bem como há valor bloqueado por meio do Sisbajud (Id. 68631990 - Doc. 145), já havendo, inclusive, determinação deste judicante para expedição do competente alvará liberatório em benefício da parte exequente (Id. 87911734 - Doc. 188).
No entanto, observo que o recebimento da totalidade da importância disponível resta por obstado, uma vez que não foram apresentadas as respectivas guias de recolhimento, mas tão somente os comprovantes de pagamento, inviabilizando, assim, por ausência dos dados necessários, a expedição do competente alvará judicial.
Diante disso, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as respetivas guias de depósito alusivas aos comprovantes exibidos (Id. 59971466 - Doc. 125; Id. 63289996 - Doc. 131; e Id. 64905426 - Doc. 137), a fim de possibilitar a liberação dos valores a quem de direito.
Outrossim, constato que a parte exequente pleiteou, por diversas vezes, o levantamento do numerário depositado judicialmente, por meio de seus patronos, detentores de poderes especiais para tanto (Id. 22389362 - Doc. 02).
Todavia, não consta nos autos os dados bancários necessários do beneficiário, logo, determino seja intimada a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentá-los, para que sejam inseridos no alvará a ser expedido.
De outra senda, no que tange ao valor ainda bloqueado (Id. 68631990 - Doc. 145), via Sisbajud, converto a indisponibilidade em penhora, devendo ser transferido o montante para conta vinculada ao feito, nos moldes do art. 854, §5º, do CPC.
Adotadas tais providências, certifique a Secretaria seu cumprimento e tempestividade e, tão logo as guias de depósito e os dados bancários essenciais sejam apresentados, expeça-se, de logo, o competente alvará judicial.
No mais, cumpra a Secretaria a parte final do decisum anterior (Id. 87911734 - Doc. 188).
Ultimadas as determinações, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
18/06/2024 12:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/06/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88245530
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18/06/2024 10:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/06/2024 16:10
Determinada Requisição de Informações
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13/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 01:05
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:05
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 16:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86355160
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23/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 20:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
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10/05/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCA ERYCA DE SOUSA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:14
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84976855
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 84976855
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000141-85.2021.8.06.0002 EXEQUENTE: RENATA DE MELO RODRIGUES EXECUTADA: IMOBILIÁRIA JOSÉ MÁRCIO TAUMATURGO DIAS DESPACHO Cls. Intimar a parte exequente para se manifestar, no máximo prazo de cinco dias, acerca do conteúdo da petição (ID 84708856, pág. 169) e do documento acostado (ID 84708859, pág. 170). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
30/04/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84976855
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29/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
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09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 82670044
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 82670044
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000141-85.2021.8.06.0002 EXEQUENTE: RENATA DE MELO RODRIGUES EXECUTADA: IMOBILIÁRIA JOSÉ MÁRCIO TAUMATURGO DIAS DESPACHO Cls. Observo, não obstante o conteúdo da certidão (ID 81073528, pág. 162), que restou determinada a intimação da imobiliária, por meio do seu causídico, para informar seu atual endereço e realizar o pagamento voluntário do saldo devedor, nos termos do art. 77, CPC, e, não sendo exitosa, renovar por meio do Whats App via telefone (85) 98865-9002. Assim, que se cumpra, in totum, o já determinado (ID 78223849, pág. 153), realizando-se a intimação determinada via Whats App. Intimar a exequente para, querendo, se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca da restrição em bem móvel via RENAJUD. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
26/03/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82670044
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21/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
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12/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:38
Juntada de cálculo
-
25/01/2024 11:36
Juntada de cálculo
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24/01/2024 14:45
Juntada de resposta
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15/01/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:48
Conclusos para despacho
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08/12/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 16:36
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/08/2023 14:58
Juntada de ordem de bloqueio
-
10/08/2023 16:49
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/08/2023 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/07/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000141-85.2021.8.06.0002 PROMOVENTE: RENATA DE MELO RODRIGUES PROMOVIDO: JOSE MARCIO TAUMATURGO DIAS DESPACHO Considerando o requerido na petição (Id. 58457340 – Doc. 120), DETERMINO que seja intimada a parte devedora para cumprir a Sentença de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa de 10% prevista no art. 523, §1º (primeira parte), do CPC, e execução forçada.
Decorrido o prazo, certifique a Secretaria o cumprimento e sua tempestividade e retorne-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 20:38
Juntada de Certidão
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09/05/2023 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 14:10
Determinada Requisição de Informações
-
03/05/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:50
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:50
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:50
Decorrido prazo de ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 21:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2022 14:38
Conclusos para julgamento
-
02/07/2022 00:12
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 01/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 01:34
Decorrido prazo de ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 01:33
Decorrido prazo de ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR em 02/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 07:39
Conclusos para julgamento
-
28/01/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 00:55
Decorrido prazo de YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 00:55
Decorrido prazo de ERNESTO DE PINHO PESSOA JUNIOR em 21/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 16:46
Outras Decisões
-
12/07/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 11:39
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2021 11:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/07/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 02:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 02:55
Audiência Conciliação designada para 12/07/2021 11:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/03/2021 02:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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