TJCE - 0706762-49.2000.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:42
Decorrido prazo de CICERO SOUSA DE LUNA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:42
Decorrido prazo de CICERO SOUSA DE LUNA em 28/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 131411370
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06/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:56
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 131411370
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05/02/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131411370
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05/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CICERO SOUSA DE LUNA em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 103758053
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 103758053
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11/09/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0706762-49.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Acidente de Trânsito] AUTOR: ALTEMAR RICARTE TEIXEIRA DE ARAUJO REU: ESTADO DO CEAR, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA DECISÃO I.
Propulsão. Instadas as partes para se manifestarem acerca do retorno da carta precatória, conforme certidão de ID 86069412, nada foi apresentado ou requerido pelo Estado do Ceará, deixou o prazo transcorrer in albis e a parte REQUERENTE se manifestou requerendo o julgamento antecipado do mérito ID 86076115. Partes legítimas e bem representadas. Assim sendo anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC/15. Abre-se vista ao Ministério Público, após, voltar conclusos para sentença. Intime-se.
Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/09/2024 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103758053
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10/09/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:07
Juntada de Petição de resposta
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15/05/2024 15:01
Conclusos para decisão
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30/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:24
Decorrido prazo de CICERO SOUSA DE LUNA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:24
Decorrido prazo de CICERO SOUSA DE LUNA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 80680793
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 80680793
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11/04/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0706762-49.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Acidente de Trânsito] POLO ATIVO : ALTEMAR RICARTE TEIXEIRA DE ARAUJO POLO PASSIVO : Estado do Cear e outros (2) D E S P A C H O I.
Propulsão. Trata-se de Ação de Procedimento Comum, ajuizada por ALTEMAR RICARTE TEIXEIRA DE ARAÚJO, assistido por sua genitora LUZIMAR RICARTE TEIXEIRA, em face do ESTADO DO CEARÁ, todos perfeitamente qualificados, objetivando tutela jurisdicional tal como formalizada em exordial (ID 37469637 a 37469646). Contestação - ID 37469756 a 37469771. Réplica - ID 37470023 a 37470075. Intimada as partes para se manifestarem sobre interesse na produção de provas (ID 37470078), a parte autora pleiteou pela oitiva de testemunhas por carta precatória (ID 37470080), enquanto o Ente Público deixou o prazo transcorrer in albis. Retorno da carta devidamente cumprida, conforme Termos de Audiência de Instrução (ID's 37470290 a 37470293, 37470295, 37469324 a 37469625 e 37469631) . Intimem-se as partes para se manifestarem sobre retorno da carta precatória - prazo 05 (cinco) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/04/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80680793
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10/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:47
Conclusos para decisão
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15/06/2023 10:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/06/2023 23:59.
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26/05/2023 04:29
Decorrido prazo de CICERO SOUSA DE LUNA em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0706762-49.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Acidente de Trânsito] POLO ATIVO : ALTEMAR RICARTE TEIXEIRA DE ARAUJO POLO PASSIVO : Estado do Cear e outros (2) D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 10:04
Conclusos para despacho
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21/10/2022 21:56
Mov. [52] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/08/2022 01:02
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02283043-1 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 09/08/2022 00:47
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26/01/2022 09:21
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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13/01/2022 22:15
Mov. [49] - Encerrar análise
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07/01/2022 06:29
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01804856-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/01/2022 06:21
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03/11/2021 18:24
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
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22/06/2021 19:49
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0230/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 2636
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21/06/2021 01:37
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2021 20:39
Mov. [44] - Documento Analisado
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17/06/2021 12:07
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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07/06/2021 09:05
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02098420-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/06/2021 08:37
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04/06/2021 14:05
Mov. [41] - Mero expediente: Em sua petição de fls. 326/327, o advogado contratado pelo autor após atingir a maioridade menciona a juntada de notificação extrajudicial que não se encontra nos documentos acostados por ele. Sendo assim, concedo o prazo de 1
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24/03/2021 01:28
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01953435-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/03/2021 01:26
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29/06/2018 12:57
Mov. [39] - Certidão emitida
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06/10/2015 13:31
Mov. [38] - Documento
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06/10/2015 13:30
Mov. [37] - Documento
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26/06/2014 10:15
Mov. [36] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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10/06/2010 13:30
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/07/2008 17:52
Mov. [34] - Concluso: CONCLUSO ( D 113). - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2008 14:43
Mov. [33] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO D 110 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/04/2008 13:19
Mov. [32] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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13/02/2008 15:45
Mov. [31] - Concluso: CONCLUSO com petição - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/11/2007 12:26
Mov. [30] - Aguardando: AGUARDANDO CARTA PRECATORIA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/07/2007 13:57
Mov. [29] - Concluso: CONCLUSO COM PRECATORIA. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/07/2006 13:06
Mov. [28] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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19/04/2006 14:03
Mov. [27] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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20/10/2005 15:04
Mov. [26] - Concluso: CONCLUSO COM PETIÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/09/2005 13:30
Mov. [25] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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10/06/2005 11:20
Mov. [24] - Concluso: CONCLUSO C/PETICAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/03/2005 10:31
Mov. [23] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/02/2005 18:00
Mov. [22] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 15 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/12/2004 13:10
Mov. [21] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/12/2004 13:27
Mov. [20] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM OFICIO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/11/2004 15:22
Mov. [19] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/08/2004 17:35
Mov. [18] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEV. DO AR. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/05/2004 13:33
Mov. [17] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE CARTA PRECATORIA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/05/2004 13:49
Mov. [16] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/05/2004 18:00
Mov. [15] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 92 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/04/2004 13:01
Mov. [14] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/04/2004 16:28
Mov. [13] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ PETICAO DA PARTE AUTORA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/04/2004 15:11
Mov. [12] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/04/2004 15:04
Mov. [11] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: PARA O AUTOR. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/03/2004 14:30
Mov. [10] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: AUDIENCIA EM 01/04/2004 AS 14:30 HORAS - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/03/2004 14:19
Mov. [9] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A PGE - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/03/2004 16:53
Mov. [8] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: REALIZACAO DE AUDIENCIA EM 01/04/2004 AS 14:30 HORAS - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/02/2004 16:23
Mov. [7] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 07 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/02/2004 14:45
Mov. [6] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/12/2003 16:47
Mov. [5] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE CARTA DE INTIMACAO. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/10/2003 13:11
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/10/2003 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/08/2003 14:14
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/08/2003 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2003
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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