TJCE - 3000021-45.2023.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83166917
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83166917
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000021-45.2023.8.06.0043 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
As partes conciliaram, conforme termo de audiência de ID 80804695.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre os requerentes conforme termo de fls. 80804695, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e, por via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da lei 9.099/95.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Considerando a renúncia das partes ao prazo recursal, noticiada na audiência (ID 80804695), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a devida baixa.
Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura eletrônica.
Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito rmca -
26/03/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 08:06
Juntada de Certidão
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26/03/2024 08:06
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83166917
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23/03/2024 14:43
Homologada a Transação
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20/03/2024 13:54
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/03/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 13:24
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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06/03/2024 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:46
Juntada de Certidão
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77153053
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 77153053
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09/01/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77153053
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09/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:33
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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21/11/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 11:21
Conclusos para despacho
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23/06/2023 11:20
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE BARBALHA - 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha R.
Zuca Sampaio, s/n, centro, BARBALHA - CE - CEP: 60050-011.
Telefone: ( ) CERTIDÃO Processo nº: 3000021-45.2023.8.06.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: GABRIELA FERREIRA REU: EDMAR PEREIRA DA SILVA CERTIFICO, para os devidos fins, que redesignei nova data de audiência para este processo.
O referido é verdade, dou fé.
BARBALHA/CE, 12 de maio de 2023.
CARLOS HENRIQUE AMORIM DE OLIVEIRA Conciliador Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:14
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 26/06/2023 16:15 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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05/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
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24/04/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:53
Conclusos para despacho
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20/01/2023 10:58
Juntada de Certidão
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13/01/2023 08:38
Juntada de Certidão
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12/01/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 14:34
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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12/01/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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