TJCE - 3000814-35.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 11:38
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:38
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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10/02/2023 09:06
Decorrido prazo de RAFAEL DUTRA FREIRE em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:06
Decorrido prazo de MARCUS YURI SOUSA BARBOSA em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 07:16
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000814-35.2022.8.06.0102 Promovente(s) MARIA NEUMA DOS SANTOS SILVA Promovido(a) BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Ação [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, do inteiro teor da sentença proferida por este Juízo acostada aos presentes autos.
Itapipoca-CE, 18 de janeiro de 2023.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidor Geral - Mat: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): MARCUS YURI SOUSA BARBOSA, RAFAEL DUTRA FREIRE Itapipoca-CE -
18/01/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 15:36
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2022 02:07
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 16:31
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 10:52
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:54
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3000814-35.2022.8.06.0102 AUTOR: MARIA NEUMA DOS SANTOS SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, devendo alterar o polo passivo da demanda, conforme petição constante do ID 36314511.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Tendo em vista as determinações emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 313/2020) e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (Portarias nº 514/2020 e 640/2020), e diante do quadro de incerteza gerado em meio à pandemia provocada pelo Covid-19, não havendo possibilidade de estabelecer a partir de que momento será seguro promover a reunião de pessoas, e no intuito de evitar maiores prejuízos ao andamento do feito, FICA AUTORIZADO a realização de audiência de conciliação prevista na Lei nº 9.099/1995 para ocorrer na sala virtual de conciliação e mediação em data e horário designados pela Secretaria, nos termos dos artigos 2º, 16 da lei nº 9.099/95, c/c 318, parágrafo único, 334, §7º do CPC.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
A audiência de conciliação será realizada por meio de videoconferência.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 17/11/2022 11:30, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040 De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e mediação Conciliador lotado neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE.
Apresentada defesa pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se acerca dela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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30/10/2022 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2022 17:27
Conclusos para despacho
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11/10/2022 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 14:53
Conclusos para decisão
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30/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:50
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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30/09/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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