TJCE - 3000755-66.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 12:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/12/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:44
Transitado em Julgado em 09/12/2022
-
16/12/2022 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2022 00:18
Decorrido prazo de DAVINANA FERNANDES FRAGA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO NICOLAS MARTINS SANTIAGO em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000755-66.2021.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO NICOLAS MARTINS SANTIAGO e outros REU: JOSE RIBEIRO DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO NICOLAS MARTINS SANTIAGO, OAB/CE 41389, DAVINANA FERNANDES FRAGA, OAB/CE 33441, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 35493666.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a parte ré a pagar aos autores a quantia de a R$ 4.197,60 (quatro mil, cento e noventa e sete reais e sessenta centavos), extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários. -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 13:11
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2022 14:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2022 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2022 13:24
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 13:23
Audiência Conciliação não-realizada para 11/04/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/03/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 15:28
Audiência Conciliação redesignada para 11/04/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/03/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 11:43
Juntada de Petição de resposta
-
18/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 14:59
Audiência Conciliação designada para 21/03/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/06/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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