TJCE - 0050653-71.2021.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:52
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 02:44
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:43
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/03/2024. Documento: 81059910
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 81059910
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE Av.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, nº s/n, Riachinho - Várzea Alegre/CE, WhatsApp (88) 99240-8279 Email: [email protected] Processo 0050653-71.2021.8.06.0181 Natureza da Ação: [Contratuais] AUTOR: WAMBERTO BALBINO SALES REU: MARCOS ANTONIO BRITO DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95. 1.
Fundamentação: O exercício do direito de ação condiciona-se ao preenchimento de determinados requisitos, dentre eles o preenchimento das condições da ação.
O Estado, ao tomar a si a tarefa de dirimir conflitos intersubjetivos, estabeleceu regras para que o exercício do direito de ação não fosse feito de forma abusiva ou condicionado ao abuso das partes.
A máquina judiciária não pode ser movida a propósito de meras consultas ou interesses acadêmicos, nem poderá esperar indefinidamente a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento ou não do processo, ao seu mero dissabor.
No caso dos autos, verifica-se que a parte reclamante não compareceu à audiência de conciliação inobstante devidamente intimada aos 16.05.2023, fazendo incidir o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, que vaticina: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo (...)" O autor peticionou nos autos (Id 65298792) aos 05 de agosto de 2023, requerendo a designação de nova data para audiência de conciliação.
Todavia, observando que a audiência foi marcada para o dia 27 de junho de 2023 e que a intimação do autor ocorreu em data bem anterior ao ato, indefiro o pedido. Ademais, não fora apresentada qualquer justificativa para a referida ausência, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito. 2.
Dispositivo: Isso posto, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários, à vista do disposto no art. 54, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital.
Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
13/03/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81059910
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12/03/2024 13:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
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05/08/2023 23:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/06/2023 11:14
Juntada de ata de audiência de conciliação
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26/06/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, Várzea Alegre/CE - CEP: 63540-000 – e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0050653-71.2021.8.06.0181 AUTOR: WAMBERTO BALBINO SALES REU: MARCOS ANTONIO BRITO DA SILVA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo com a intimação acerca da audiência de conciliação designada para o dia 27/06/2023, às 14h30, na qual será realizada por videoconferência com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, que poderá ser acessada através do link ou do QRCode abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzY2ZTcyZjUtNTQ5YS00YzJhLThhMjctNDUyZmZiYjA0Njdm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2268aee594-b171-40f7-85fd-2ad593adf987%22%7d Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/b15743 .
Várzea Alegre/CE, data registrada no sistema.
ANTONIA SIMERY DE LIMA MENDES Servidor Geral -
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 12:46
Juntada de Certidão
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15/03/2023 12:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/01/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 14:46
Conclusos para despacho
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20/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 00:24
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 25/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 00:24
Decorrido prazo de KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO em 25/04/2022 23:59:59.
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22/03/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 14:55
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/12/2021 15:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2021 17:50
Mov. [2] - Conclusão
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07/10/2021 17:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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