TJCE - 3000951-15.2021.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 08:57
Expedição de Ofício.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2022.
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09/11/2022 15:40
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de feito que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Nos IDs 34495905 e 35664036, a parte demandada comprovou o pagamento da dívida, requerendo a extinção do presente feito.
A parte autora apresentou manifestação pleiteando apenas a expedição de alvará (ID 36019341). É o breve relatório.
Decido.
A obrigação foi satisfeita com o pagamento dos valores devidos (não houve impugnação pela parte autora), nada mais havendo a ser cobrado nestes autos.
Isto posto, considerando a quitação da dívida, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado (fl. 02 do ID 35664036), observando-se o requerido em petição do ID 36019341.
No mais, considerando que o promovido Neimar Augusto da Silveira – ME deixou de cumprir determinação judicial (ID 34700026), determino a inclusão do seu nome na dívida ativa estadual.
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza/CE, 14 de outubro de 2022.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:17
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:17
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
08/11/2022 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:50
Expedição de Alvará.
-
14/10/2022 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:54
Decorrido prazo de HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:28
Decorrido prazo de RENATO APARECIDO DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 01:46
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 28/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 17:11
Juntada de resposta
-
24/09/2022 11:01
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE MARTINS GOMES em 21/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 11:01
Decorrido prazo de ROBERTO SERGIO LIMEIRA PAULA FILHO em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:00
Expedição de Alvará.
-
07/09/2022 00:06
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE MARTINS GOMES em 01/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ROBERTO SERGIO LIMEIRA PAULA FILHO em 01/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:43
Decorrido prazo de RENATO APARECIDO DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:43
Decorrido prazo de HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR em 15/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:32
Decorrido prazo de ROBERTO SERGIO LIMEIRA PAULA FILHO em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:32
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE MARTINS GOMES em 11/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:32
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 04/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 10:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 17:13
Juntada de resposta
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15/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
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07/07/2022 10:57
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
04/07/2022 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2022 01:16
Decorrido prazo de HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 01:16
Decorrido prazo de RENATO APARECIDO DOS SANTOS em 30/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 15:56
Juntada de Certidão
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24/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
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23/06/2022 00:31
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE MARTINS GOMES em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:47
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 21/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 16:01
Expedição de Ofício.
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13/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2022 02:10
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE MARTINS GOMES em 02/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 10:52
Conclusos para julgamento
-
03/03/2022 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 15:04
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 15/02/2022 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 15/02/2022 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/12/2021 09:10
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2021 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/12/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 14:14
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 13:45
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:47
Expedição de Citação.
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24/09/2021 16:47
Expedição de Citação.
-
21/09/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 16:11
Audiência Conciliação designada para 16/12/2021 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/09/2021 10:18
Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2021 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/09/2021 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:01
Audiência Conciliação designada para 10/11/2021 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/09/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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