TJCE - 3001982-86.2022.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 18:37
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 11:43
Juntada de Certidão
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07/12/2022 11:43
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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01/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:25
Decorrido prazo de JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 02:25
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 29/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001982-86.2022.8.06.0065 AUTOR: ARMANDO CROSELLI JUNIOR REU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo que as partes celebraram, cuja cópia foi juntada no ID Num. 38735056 e 38732471.
Observa-se que as partes são legítimas e estão bem representadas.
Nada obsta o pedido formulado, mormente porque se tratam de direitos patrimoniais, plenamente disponíveis.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes e anunciado no(s) ID(s) Num. 38735056 e 38732471 destes autos, e extingo o feito com resolução de mérito, conforme o comando do art. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
Verifique a Secretaria de Vara se há designação de audiência nos autos e, em caso positivo, providencie o cancelamento, assim como, se foi expedido Mandado de Penhora para a devida devolução, sem cumprimento, pelo Oficial de Justiça.
Verifique ainda se houve bloqueio por meio do SISBAJUD ou RENAJUD, providenciando a liberação em favor do(a) executado(a)/demandado(a).
Sem custas e sem honorários em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 16:11
Homologada a Transação
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03/11/2022 08:49
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 08:49
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 17:22
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2022 10:21
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 10:18
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 12:07
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2022 10:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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13/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 12:23
Conclusos para decisão
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01/09/2022 12:20
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 08:43
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2022 16:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/08/2022 02:51
Decorrido prazo de JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 02:40
Decorrido prazo de JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS em 16/08/2022 23:59.
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04/08/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:55
Juntada de Certidão
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03/08/2022 11:30
Audiência Conciliação designada para 14/09/2022 10:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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02/08/2022 08:56
Audiência Conciliação cancelada para 20/10/2022 10:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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02/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 18:10
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2022 17:29
Conclusos para decisão
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28/07/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:29
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 10:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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28/07/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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