TJCE - 3001700-65.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001700-65.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :GUSTAVO CAVALCANTE VASCONCELOS PARENTE MENDES PROMOVIDO: TAM LINHAS AEREAS DESPACHO Considerando a comprovação de pagamento das custas realizada no ID N. 55797017, determino o arquivamento do feito.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
28/02/2023 21:58
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
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27/02/2023 14:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/02/2023 14:34
Expedição de Ofício.
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23/02/2023 14:33
Expedição de Ofício.
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27/01/2023 04:58
Decorrido prazo de GUSTAVO CAVALCANTE VASCONCELOS PARENTE MENDES em 24/01/2023 23:59.
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29/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO Nº. 3001700-65.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO PAGAR CUSTAS JUDICIAIS CONTUMÁCIA AUTORAL) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora (ora devedora), por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) eletronicamente, considerando o trânsito em julgado da sentença (ID nº. 38965782), que condenou a parte demandante ao pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da lei 9099/95, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar o pagamento das despesas processuais devidas, na forma do Regimento Interno de Custas do TJCE, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado do Ceará.
O valor do débito deverá ser apurado para o valor devido das custas processuais nos termos do Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Art. 400, para a tabela de custas vigente na data do trânsito em julgado da sentença.
Valor atualizado da causa*: R$ 10.000,00 *Atualizado com base no índice de correção IPCA-E, da data de protocolo da ação (data inicial), até a do trânsito em julgado da sentença (data final), cujo valor corrigido foi o originário da causa.
Sítio Eletrônico Informacional TJCE sobre “Custas Processuais”: Custas Processuais – https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ Orientações gerais sobre geração de DAEs para o recolhimento de custas processuais - https://www.tjce.jus.br/fermoju/orientacoes-gerais-sobre-geracao-de-daes-para-o-recolhimento-de-custas-procesuais/ Tabelas de Custas Processuais - https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ Sistema de Emissão de Guias Judiciais FERMOJU - https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp Caso o trânsito em julgado desta ação tenha ocorrido em ano anterior ao atual, em exercício anterior, seguir o passo-a-passo abaixo, para emitir as respectivas guias de pagamentos custas processuais de acordo com o valor atualizado acima e faixa valor custas constantes da tabela do ano: 1) Para gerar o DAE FERMOJU (JUDICIAL), utilize o link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp, selecione a opção "RECEITAS EVENTUAIS" e preencha os demais campos com os dados pertinentes; 2) Para gerar o DAE MP, utilize o mesmo link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp, selecionando a receita MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, preenchendo no campo valor o quantum a ser recolhido, de acordo com o constante da tabela de custas; 3) Para gerar o DAE da parcela da Defensoria Pública, clique no link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/gra_avulsa_DPGC.asp?opt=J, e preencha os campos solicitados, preenchendo no campo valor o quantum a ser recolhido, de acordo com o constante da tabela de custas.
Obs.: Para evitar falhas na geração dos DAE's utilize o Mozilla Firefox e desabilite o bloqueador de pop-ups do navegador.
O referido é verdade e dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
24/11/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:14
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:14
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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24/11/2022 03:39
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 03:39
Decorrido prazo de GUSTAVO CAVALCANTE VASCONCELOS PARENTE MENDES em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001700-65.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: GUSTAVO CAVALCANTE VASCONCELOS PARENTE MENDES PROMOVIDO: TAM LINHAS AEREAS SENTENÇA Devidamente intimada a autora não compareceu à audiência designada para o dia 03/11/2022 - 10:00 horas, tampouco apresentou justificativa para tal; ausente também sua advogada.
Com efeito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, e determino o seu consequente arquivamento.
Condeno a parte autora no pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da referida Lei, somente podendo ajuizar nova ação versando sobre esta mesma matéria e nos mesmos moldes mediante o comprovante de pagamento das custas; devendo a secretaria da Unidade proceder com os expedientes administrativos de intimação para o efetivo pagamento das custas e/ou expedição de ofício para o Estado para fins de inscrição devida em caso de inércia.
Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 19:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/11/2022 10:27
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:25
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/11/2022 17:44
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/11/2022 09:09
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 01:49
Decorrido prazo de GUSTAVO CAVALCANTE VASCONCELOS PARENTE MENDES em 18/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/10/2022 18:09
Juntada de Certidão
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03/10/2022 16:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/10/2022 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 13:51
Conclusos para decisão
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14/09/2022 13:51
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/09/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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