TJCE - 0401841-61.2016.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 174232763
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15/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0401841-61.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REQUERENTE: HOSPITAL BATISTA MEMORIAL, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM POLO PASSIVO:EXECUTADO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, HOSPITAL BATISTA MEMORIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no art. 129 do Provimento nº 02/2021, publicado no DJ do dia 16/02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo. Tendo em vista o preenchimento do formulário da RPV, conforme formulário retro, intimem-se as partes, querendo, se manifestar, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 CNJ. Fortaleza, 12 de setembro de 2025 Maria do Socorro Maciel Teixeira Diretora de Secretaria -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174232763
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12/09/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174232763
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12/09/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 13:19
Juntada de Certidão
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12/09/2025 13:15
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 03:48
Decorrido prazo de HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 135320722
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 135320722
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12/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0401841-61.2016.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)POLO ATIVO: REQUERENTE: HOSPITAL BATISTA MEMORIAL, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGMPOLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, HOSPITAL BATISTA MEMORIAL DECISÃO CLS.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais estabelecidos na Sentença de ID. 51200738, estes da ordem de 10% (dez por cento) sobre valor atribuído à causa legalmente atualizado.
Devidamente intimada sobre os cálculos apresentados no ID. 88407114, a Fazenda Pública Municipal se manteve inerte.
Sucinto o relatus.
DECIDO: Inicialmente, impende registrar que o § 2º, do art. 24, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) é assente em registrar que "a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier". (gn) Doutro lado, como o Município de Fortaleza foi instado a manifestar-se sobre o cálculo apresentado pelo Exequente/beneficiário (ID. 88407114) e, por suas próprias razões, deixou o prazo que lhe fora conferido transcorrer sem qualquer intervenção (in albis), como certificado pelo Sistema PJe, é de se presumir que o valor da verba honorária monetariamente atualizada pelo demonstrativo de cálculos e documentos apresentados estariam corretos, (tacitamente) aceitos e, ademais, admitidos como sendo a "conta de liquidação do valor devido".
Ex positis, considerando a flagrante desídia da Fazenda Pública Municipal de Fortaleza para o cumprimento do julgado, em atenção aos requestos formulados, hei por bem HOMOLOGAR os cálculos apresentados e, incontinente, DETERMINAR que a Secretaria do Juízo expeça a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor do Executante Dr.
HÉLDER BRAGA ARRUDA JUNIOR, OAB/CE n. 37.228-A e CPF: *58.***.*87-91, no valor de R$ 2.235,07 (dois mil e duzentos e trinta e cinco reais e sete centavos).
INTIMEM-SE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 27 de fevereiro de 2025. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135320722
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09/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
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11/11/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 05/11/2024 23:59.
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11/09/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:52
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de HOSPITAL BATISTA MEMORIAL em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:33
Juntada de Certidão
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20/06/2024 00:30
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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05/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/06/2024. Documento: 87616306
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87616306
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04/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0401841-61.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)POLO ATIVO: REQUERENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, HOSPITAL BATISTA MEMORIALPOLO PASSIVO:REQUERIDO: HOSPITAL BATISTA MEMORIAL, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE novamente a parte Exequente para cumprir a decisão de ID 80978410 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de junho de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/06/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87616306
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03/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:43
Conclusos para despacho
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21/05/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 20/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:19
Decorrido prazo de HOSPITAL BATISTA MEMORIAL em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 01/04/2024. Documento: 80978410
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 80978410
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27/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0401841-61.2016.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)POLO ATIVO: REQUERENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, HOSPITAL BATISTA MEMORIALPOLO PASSIVO: REQUERIDO: HOSPITAL BATISTA MEMORIAL, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO CLS.
Analisando os autos, nota-se que a decisão de ID 51200728 já pacificou as questões discutidas nas petições de ID 60153888 e 52291696, logo, não pode o Exequente aplicar os juros de mora em desconformidade com a decisão mencionada.
No caso, o Exequente está aplicando juros de mora de 0,5%, porém, na decisão citada ficou claro que tal índice era devido para as condenações em geral contra a Fazenda apenas até dezembro de 2002 e, após tal data, deve-se aplicar os índices da caderneta de poupança.
Aliás, o Exequente parece fazer confusão nesse ponto, pois chega a destacar tal regra em sua petição, mas não a cumpre, os cálculos feitos por ele seriam válidos se a condenação tivesse ocorrido antes de dezembro de 2002, o que não é o caso, logo, não há que se aplicar juros de mora de 0,5%, mas sim o referente ao índice da caderneta de poupança, como exaustivamente fundamentado na decisão de ID 51200728.
Portanto, INTIME-SE o Exequente para que refaça seus cálculos adequando os juros de mora ao que foi determinado na decisão mencionada, ou seja, retire os juros de mora a 0,5% e aplique os índices correspondentes à caderneta de poupança do período relacionado.
INTIME-SE. Fortaleza, 26 de março de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/03/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80978410
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26/03/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 09:10
Conclusos para despacho
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31/05/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0401841-61.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REQUERENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, HOSPITAL BATISTA MEMORIAL POLO PASSIVO:REQUERIDO: HOSPITAL BATISTA MEMORIAL, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE a parte executada para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a petição de ID 52291697.
CUMPRA-SE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de maio de 2023 Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:45
Conclusos para despacho
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19/12/2022 09:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/12/2022 16:16
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2022 16:07
Mov. [73] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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03/05/2022 06:49
Mov. [72] - Mero expediente: Cls. Sobre a petição retro e os documentos a ela acostados, manifeste-se a Fazenda Pública executada no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Exp. Nec.
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02/05/2022 16:43
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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24/02/2022 15:33
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01908411-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/02/2022 15:21
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18/02/2022 21:10
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0030/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 2788
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17/02/2022 01:50
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2022 16:23
Mov. [67] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2022 17:57
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01836666-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/01/2022 17:35
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24/11/2021 16:18
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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28/10/2021 13:55
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02401962-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 28/10/2021 13:47
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27/09/2021 12:08
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02333083-0 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 27/09/2021 10:51
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02/09/2021 16:29
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02285984-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2021 16:01
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24/08/2021 16:30
Mov. [61] - Certidão emitida
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24/08/2021 16:30
Mov. [60] - Documento
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24/08/2021 16:20
Mov. [59] - Documento
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18/08/2021 08:42
Mov. [58] - Expedição de Ofício
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18/08/2021 08:19
Mov. [57] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/142114-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/08/2021 Local: Oficial de justiça - João Braga de Sousa
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13/07/2021 20:41
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0104/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 2651
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12/07/2021 11:42
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2021 08:22
Mov. [54] - Certidão emitida
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12/07/2021 08:15
Mov. [53] - Mudança de classe: Evoluída a classe de EXECUçãO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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06/07/2021 09:59
Mov. [52] - Expedição de precatório: rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2021 14:04
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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10/03/2021 14:51
Mov. [50] - Trânsito em julgado
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10/03/2021 14:43
Mov. [49] - Decurso de Prazo
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03/03/2021 13:12
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01910912-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/03/2021 12:48
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11/02/2021 01:57
Mov. [47] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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14/12/2020 12:51
Mov. [46] - Certidão emitida
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09/12/2020 15:33
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00995478-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/12/2020 15:02
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03/12/2020 14:23
Mov. [44] - Certidão emitida
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13/11/2020 10:26
Mov. [43] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 13/11/2020 através da guia nº 001.1178941-76 no valor de 23,94
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21/10/2020 20:13
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0380/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 2484
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20/10/2020 02:24
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2020 12:30
Mov. [40] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1178941-76 - Custas Intermediárias
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13/10/2020 17:08
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2020 13:50
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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13/10/2020 12:42
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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05/10/2020 19:47
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01486182-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 05/10/2020 19:31
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23/08/2020 03:05
Mov. [35] - Certidão emitida
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13/08/2020 22:12
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0306/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 2437
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12/08/2020 09:57
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2020 07:34
Mov. [32] - Certidão emitida
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12/08/2020 07:34
Mov. [31] - Informação
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28/07/2020 22:54
Mov. [30] - Desistência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2020 12:21
Mov. [29] - Concluso para Sentença
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14/02/2020 14:29
Mov. [28] - Conclusão
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14/01/2020 13:22
Mov. [27] - Decurso de Prazo
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28/11/2019 18:04
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01708170-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/11/2019 17:02
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08/11/2019 10:09
Mov. [25] - Certidão emitida
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08/11/2019 10:09
Mov. [24] - Documento
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07/11/2019 14:32
Mov. [23] - Documento
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04/11/2019 17:22
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/261284-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2019 Local: Oficial de justiça - Ielva Stela de Oliveira Viana
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03/10/2019 10:33
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2019 13:29
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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26/09/2019 14:02
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01569795-7 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 26/09/2019 13:37
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18/04/2018 12:18
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.00605039-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/04/2018 11:08
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05/04/2018 10:09
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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26/06/2017 17:50
Mov. [16] - Certidão emitida
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26/06/2017 17:49
Mov. [15] - Documento
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26/06/2017 17:48
Mov. [14] - Documento
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17/06/2017 09:53
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/108184-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 487 - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
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14/06/2017 08:57
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 13, bem como sobre as peças de fls. 14/
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24/05/2017 13:05
Mov. [10] - Mandado
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20/02/2017 09:32
Mov. [9] - Expedição de Mandado
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17/02/2017 12:01
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua
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17/02/2017 11:27
Mov. [7] - Certidão emitida
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09/02/2017 17:30
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/11/2016 08:41
Mov. [5] - Expedição de Carta
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28/11/2016 11:46
Mov. [4] - Certidão emitida
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23/11/2016 17:01
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2016 17:54
Mov. [2] - Conclusão
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21/11/2016 17:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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