TJCE - 3000894-36.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 13:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 13:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/06/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 12:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 01:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 142895750
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 142895750
-
10/04/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142895750
-
10/04/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 06:38
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 06:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 13:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/04/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 00:23
Decorrido prazo de GERALDO BARROS DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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21/03/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 14:52
Juntada de Petição de procuração
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18/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
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10/01/2025 03:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/01/2025 03:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ANNAYSE PINHO PEREIRA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:36
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88669603
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88669603
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88669603
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88669603
-
27/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000894-36.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Mandado de Penhora Id 85196177 com Certidão de Diligência Negativa Id 88578844.
Certifico, ainda, que de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TORRE SANTOS DUMONT para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre inteiro teor da Certidão de Diligência do mandado expedido, sem contudo lograr êxito e indicação do bem passível de penhora apresentado pela parte EXECUTADO: GERALDO BARROS DE OLIVEIRA JUNIOR.
Fortaleza, 26 de junho de 2024.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
26/06/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88669603
-
26/06/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88669603
-
26/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 07:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
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29/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:17
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 04:37
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:36
Decorrido prazo de ANNAYSE PINHO PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70421090
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70421090
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12/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000894-36.2021.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO TORRE SANTOS DUMONTPROMOVIDO(A)(S): GERALDO BARROS DE OLIVEIRA JUNIOR e outros D E C I S Ã O Restou insuficiente o bloqueio realizada por este juízo ao sistema SisbaJud, localizando apenas valores insuficientes à satisfação do débito, conforme id 67739309.
Assim sendo, proceda-se à tentativa de garantia do Juízo, utilizando-se a ferramenta RenaJud, verificando a existência de veículos em nome do executado GERALDO BARROS DE OLIVEIRA JUNIOR, já citado (id 33733183), devendo, caso a busca logre êxito, e constatando que os veículos não estão com cláusula de alienação fiduciária, proceder à anotação de intransferibilidade, e fica desde já autorizada a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Caso infrutífero, independente de nova conclusão, INTIME-SE o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, RENOVE-SE a tentativa de citação da executada KÁTIA NASCIMENTO SILVA BARROS DE OLIVEIRA no endereço atual fornecido pelo condomínio exequente, id 30882298: Rua Barão da Torre, n º 217, Ap. 701, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22411-001.
Desta forma, EXPEÇA-SE Carta Precatória Citatória à Comarca de Rio de Janeiro/RJ, a ser cumprida no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
11/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:10
Expedição de Carta precatória.
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11/10/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70421090
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10/10/2023 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2023 00:34
Decorrido prazo de ANNAYSE PINHO PEREIRA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 18:19
Conclusos para despacho
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31/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67183160
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67183160
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000894-36.2021.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO TORRE SANTOS DUMONTEXECUTADO: GERALDO BARROS DE OLIVEIRA JUNIOR, KÁTIA NASCIMENTO SILVA BARROS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução por Quantia Certa fundada em Título Executivo Extrajudicial para cobrança de encargos condominiais.
Citado, id 33733183, o executado GERALDO BARROS DE OLIVEIRA JUNIOR não efetuou o pagamento do débito e nem indicou bens à penhora.
Observa-se ainda, que a citação da executada KÁTIA NASCIMENTO SILVA BARROS DE OLIVEIRA não ocorreu.
No entanto, por se tratar de obrigação propter rem, o pagamento da taxa condominial vincula o proprietário que consta no registro imobiliário, ou seja, a legitimidade/propriedade constante da matrícula do imóvel, no caso específico dos autos, GERALDO BARROS DE OLIVEIRA JUNIOR, ora executado.
Assim sendo, tendo em vista que o condomínio exequente cumpriu o despacho anterior (id 58762691), DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros do executado GERALDO BARROS DE OLIVEIRA JUNIOR (CPF: *31.***.*23-91), observado o valor declinado na memória juntada no id 59849072.
Encaminhem-se os autos para a fila do SisbaJud para bloqueio de créditos, até atingir o valor atualizado da presente execução, na forma disciplinada pelo art. 854 do CPC.
Cumprido com sucesso, intime-se o devedor para os fins dos §§ 2º e 3º, do artigo 854, do CPC, observado o prazo de 5 (cinco) dias, ressalvando-se que, não havendo manifestação, será a indisponibilidade convertida em penhora.
Sem prejuízo, considerando, ainda, o requerimento para citação da executada KÁTIA NASCIMENTO SILVA BARROS DE OLIVEIRA, em novo endereço, conforme id 34131765, intime-se exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a relação jurídica de direito material existente entre o imóvel e a segundo executada KÁTIA NASCIMENTO SILVA BARROS DE OLIVEIRA a ensejar o reconhecimento da legitimidade passiva desta. À Secretaria para retificar junto ao sistema o valor da causa (R$ 21.434,21).
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
22/08/2023 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2023 15:28
Conclusos para despacho
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27/05/2023 01:53
Decorrido prazo de ANNAYSE PINHO PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000894-36.2021.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO TORRE SANTOS DUMONT EXECUTADO: GERALDO BARROS DE OLIVEIRA JUNIOR, KÁTIA NASCIMENTO SILVA BARROS DE OLIVEIRA D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada no inadimplemento da taxa condominial, referente à unidade de nº 1806, do condomínio exequente, matriculado sob o nº 31.190 no Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona da Comarca de Fortaleza (id 23997948), vencidas entre novembro de 2019 e dezembro de 2020, cujo valor nominal, acrescido de encargos, totaliza R$ 15.194,35 (quinze mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos).
Não obstante o feito venha tramitando até a presente data, após análise dos autos, constata-se haver questões processuais que demandam apreciação antes do prosseguir regularmente, a fim de se evitar tumulto processual, repetição de diligência e futura arguição de nulidade.
Nos termos do art. 784, X, do CPC, constitui título executivo extrajudicial "o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas".
A ação de execução foi instruída com o regimento interno, a convenção e atas de assembleia geral extraordinária, todavia, nenhum dos documentos demonstra o valor cobrado a título de "PARC. 1/2 - REF.:13° SALARIO DE FUNCION".
Verifica-se,
por outro lado, que o condomínio exequente juntou planilha de débito, id 23997949, sem discriminar claramente os encargos cobrados, especificando a composição e a identificação dos valores correspondentes (correção monetária, juros e a multa), bem como os percentuais de incidências destas.
Finalmente, observa-se a inclusão das parcelas vencidas no curso da ação, conforme id 55228861.
Segundo a dicção do art. 723 do CPC, o título executivo extrajudicial deve ser líquido, certo e exigível.
Dessa forma, para ser líquido, deve ser aferível o valor da prestação, o que não ocorre se pretende-se cobrar as parcelas vincendas.
Ademais, não se pode considerar a execução como sendo por quantia certa se executa-se prestações que venceram no decorrer da ação.
Ora, a liquidez do título deve ser aferida no momento da sua apresentação em juízo com o cálculo atualizado do valor total devido até a data da propositura da ação, havendo, neste instante, a fixação do quantum debeatur devido pelo executado.
Nesse contexto, e a fim de sanear o feito, INTIME-SE parte exequente CONDOMINIO EDIFICIO TORRE SANTOS DUMONT para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos da (1) ata da assembleia que instituiu a taxa cobrada "PARC. 1/2 - REF.:13° SALARIO DE FUNCION"; (2) demonstrativo discriminado e atualizado do débito, em consonância com o art. 798, inciso I, alínea "b", do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), bem como os percentuais de incidências destas, excluídos eventuais valores futuros Tudo cumprido, tornem conclusos para apreciação da petição retro (id 55228859).
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:22
Audiência Conciliação não-realizada para 08/11/2022 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/10/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
20/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:06
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 11:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/10/2022 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 21:38
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:06
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 00:15
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 00:04
Decorrido prazo de ANNAYSE PINHO PEREIRA em 14/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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