TJCE - 0122759-91.2018.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 01:52
Decorrido prazo de TONY INACIO CARDOSO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:52
Decorrido prazo de ALINE SALDANHA DE LIMA FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:37
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE RODRIGUES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 152998798
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 152998798
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 152998798
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 152998798
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 152998798
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 152998798
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 152998798
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 152998798
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0122759-91.2018.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] POLO ATIVO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA POLO PASSIVO: RENATO WALTER ROLIM RIBEIRO e outros (3) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes requeridas para se manifestarem acerca da petição ID 112430565.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
02/07/2025 14:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152998798
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02/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152998798
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02/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152998798
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02/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152998798
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02/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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04/02/2025 03:47
Decorrido prazo de LEONARDO PITOMBEIRA PINTO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CAIO CARVALHO CANTAL DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE RODRIGUES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de NATALIA UCHOA BRANDAO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ELIESER FORTE MAGALHAES FILHO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de TONY INACIO CARDOSO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 105039840
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 105039840
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11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0122759-91.2018.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] POLO ATIVO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA POLO PASSIVO: RENATO WALTER ROLIM RIBEIRO e outros (3) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, constata-se que se trata de Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará em face de Francisco Adail Carvalho Fontenele, Renato Walter Rolim Ribeiro e Distribuidora Cummis. Objetivando a condenação do demandado por suposta violação do art. 10, incisos VIII e IX e art. 11, caput da Lei nº 8.429/92, sujeitando-o às penalidades descritas no art. 12 da mencionada norma. Ocorre que recentemente, a Lei n° 8.429/92, foi substancialmente alterada pela entrada em vigor da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, a qual deu nova redação aos dispositivos legais mencionados.
Senão leiamos: Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei; VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva; X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; XXI - (revogado); XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. § 1º Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei. § 2º A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade." (NR) Art. 11.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: I - (revogado); II - (revogado); III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei; V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; IX- (revogado); X - (revogado); XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas; XII - praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos. § 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. § 2º Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei. § 3º O enquadramento de conduta funcional na categoria de que trata este artigo pressupõe a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas. § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos. § 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente." (NR) Art. 12.
Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos; III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos; IV - (revogado). Quanto aos requisitos, conforme verifica-se nos dispositivos transcritos, a Lei nº 14.230/21 afastou dos processos que estão em tramitação (não transitados em julgado) a possibilidade de condenação com fulcro apenas na culpa do agente, exigindo agora, a demonstração do dolo específico no cometimento da conduta ímproba apontada. O §1º do art. 1º da LIA, com novo texto, deixa claro a modificação ao prevê que "consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais", acrescentando ainda o parágrafo 2º do mesmo artigo que "considera-se dolo a vontade consciente e livre de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta lei, não bastando a voluntariedade do agente". Com fulcro na nova tipificação legal que as condutas imputadas aos demandados deverão ser analisadas, posto que, para a tipificação do ato ímprobo, exige-se agora a comprovação da existência de dolo específico no cometimento de conduta ímproba descrita na norma sancionadora. Em decorrência dessas mudanças na legislação, torna-se necessário a intimação do representante ministerial para emendar o pleito inicial, a fim de apontar, com o mínimo de precisão, qual a conduta dolosa praticada por cada um dos demandados, juntando aos autos o demonstrativo da perda patrimonial encontrada, a fim de possibilitar a defesa pelos réus. Diante do acima exposto, determino: 1) intime-se o representante ministerial subscritor da presente ação (por mandado), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição de ID nº 104461244, bem como dizer se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, e no caso de resposta positiva, relativamente ao pedido de condenação por ato de improbidade, providenciar as adequações legais necessárias, conforme os tipos descritos na nova Lei de Improbidade de n°14.230/2021, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 2) Após o decurso do prazo acima, intimem-se os requeridos (advogado, por DJe) para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das alterações legais acima aludidas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
10/12/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105039840
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06/12/2024 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/12/2024 23:59.
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28/10/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
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11/09/2024 00:51
Decorrido prazo de CAIO CARVALHO CANTAL DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE RODRIGUES DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:51
Decorrido prazo de NATALIA UCHOA BRANDAO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ELIESER FORTE MAGALHAES FILHO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:50
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO PITOMBEIRA PINTO em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 21:19
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 88303714
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 88303714
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0122759-91.2018.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] POLO ATIVO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA e outros POLO PASSIVO: RENATO WALTER ROLIM RIBEIRO e outros (3) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a petição e documentos de ID 78337748.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
16/08/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88303714
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09/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:07
Conclusos para despacho
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16/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:31
Audiência Instrução realizada para 12/12/2023 14:30 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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12/12/2023 17:29
Audiência Instrução designada para 12/12/2023 14:30 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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11/12/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:54
Decorrido prazo de CAIO CARVALHO CANTAL DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE RODRIGUES DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:53
Decorrido prazo de NATALIA UCHOA BRANDAO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:53
Decorrido prazo de ELIESER FORTE MAGALHAES FILHO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:17
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO PITOMBEIRA PINTO em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 69346219
-
11/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 69346219
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0122759-91.2018.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] POLO ATIVO: AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL E DEFESA DO PATRIMONIO PÚBLICO DE FORTALEZA POLO PASSIVO: REU: RENATO WALTER ROLIM RIBEIRO, FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE, DISTRIBUIDORA CUMMINS DIESEL DO NORDESTE LTDA, FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE, ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção as petições de ID 59553797, 60054836, 60054421 e 60118096, designo a audiência de conciliação para o dia 12/12/2023, às 14:30h, de forma presencial, nas dependências do Gabinete da 12ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Considerando o pedido do Ministério Público de ID 60054421, intime-se a PGE/CE para informar se tem interesse em participar da audiência de conciliação a ser realizada.
Intimem-se as partes. Intime-se o Ministério Público. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
09/11/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69346219
-
08/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:49
Conclusos para despacho
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13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de CAIO CARVALHO CANTAL DE SOUZA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE RODRIGUES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ELIESER FORTE MAGALHAES FILHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de LEONARDO PITOMBEIRA PINTO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 05:01
Decorrido prazo de 1ª Promotoria de Justiça Cível e Defesa do Patrimonio Público de Fortaleza em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 19:25
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 64902468
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31/08/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 08:19
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 64902468
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31/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0122759-91.2018.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] POLO ATIVO: AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA e outrosPOLO PASSIVO: REU: RENATO WALTER ROLIM RIBEIRO e outros (3) DESPACHO Vistos em inspeção.
Em atenção aos pedidos formulados na petição ministerial de ID 60054421: • Intime-se a PGE/CE para informar se tem interesse em participar da audiência de conciliação a ser realizada; • Intime-se o Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar exatamente o valor que entende como devido a título de ressarcimento do dano ao Erário Estadual, considerando o pleito de encaminhamento dos autos à Contadoria Judiciária para fins de atualização monetária de tal valor; e • Intime-se os promovidos para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a mencionada petição de ID 60054421. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicados na assinatura digital. Demetrio Saker Neto Juiz de Direito -
30/08/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:40
Decorrido prazo de CAIO CARVALHO CANTAL DE SOUZA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:40
Decorrido prazo de ELIESER FORTE MAGALHAES FILHO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:40
Decorrido prazo de JULIANA MATTOS MAGALHAES ROLIM em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:40
Decorrido prazo de LEONARDO PITOMBEIRA PINTO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE RODRIGUES DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0122759-91.2018.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] POLO ATIVO: AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL E DEFESA DO PATRIMONIO PÚBLICO DE FORTALEZA POLO PASSIVO: REU: RENATO WALTER ROLIM RIBEIRO, FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE, DISTRIBUIDORA CUMMINS DIESEL DO NORDESTE LTDA, FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE DESPACHO Recebidos hoje.
Intima-se as partes para manifestar-se acerca da possibilidade de realizar audiência de conciliação.
Considerando que o objeto da presente causa admite, em tese, a autocomposição, conclamo as partes ao entendimento, sobretudo por evidenciar, diante das informações carreadas aos autos, ser viável a construção da resolução do litígio, através do diálogo com este juízo, bem como a petição de ID nº 38915391, onde uma das partes solicita a designação da audiência.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:05
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 16:26
Conclusos para despacho
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11/11/2022 08:37
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2022 11:33
Juntada de documento de comprovação
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02/11/2022 19:24
Mov. [408] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/11/2022 17:31
Mov. [407] - Expedição de Ofício: FAM - Ofício Sem AR - Malote Digital
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01/11/2022 17:31
Mov. [406] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão automática de juntada de oficio
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01/11/2022 17:27
Mov. [405] - Documento Analisado
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26/10/2022 11:51
Mov. [404] - Mero expediente: Oficie-se o Setor da COMAN para que apresente um novo comprovante de cumprimento do Mandado de Intimação, conforme certidão de fls 4367.
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06/10/2022 10:48
Mov. [403] - Concluso para Despacho
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23/09/2022 14:43
Mov. [402] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02396215-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2022 14:35
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15/05/2022 19:42
Mov. [401] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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19/04/2022 15:01
Mov. [400] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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19/04/2022 15:01
Mov. [399] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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13/01/2022 09:01
Mov. [398] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/004170-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/04/2022 Local: Oficial de justiça - Edijoyce Matias de Paula
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13/01/2022 08:59
Mov. [397] - Documento Analisado
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10/01/2022 14:03
Mov. [396] - Mero expediente: Intimar o perito SAMUEL FÉLIX DE MESQUITA para em 05 dias apresentar sua proposta de honorários. Fortaleza, 10 de janeiro de 2022. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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15/12/2021 15:03
Mov. [395] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/12/2021 16:31
Mov. [394] - Concluso para Despacho
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07/12/2021 14:18
Mov. [393] - Certidão emitida
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08/11/2021 18:12
Mov. [392] - Certidão emitida
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08/11/2021 18:12
Mov. [391] - Documento
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08/11/2021 18:11
Mov. [390] - Documento
-
08/11/2021 16:14
Mov. [389] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/10/2021 09:35
Mov. [388] - Concluso para Despacho
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08/10/2021 16:55
Mov. [387] - Petição
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08/10/2021 15:55
Mov. [386] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/174645-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2021 Local: Oficial de justiça - Luis Wanderley de Freitas Carneiro
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01/10/2021 12:03
Mov. [385] - Documento Analisado
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29/09/2021 13:24
Mov. [384] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2021 11:37
Mov. [383] - Concluso para Despacho
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29/09/2021 10:07
Mov. [382] - Certidão emitida
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23/09/2021 10:26
Mov. [381] - Mero expediente: Ao Gabinete para pesquisar junto ao SIPER um novo perito para ser nomeado neste caso, tendo em vista a petição de páginas 4349/4351.
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22/09/2021 12:38
Mov. [380] - Concluso para Despacho
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21/09/2021 17:39
Mov. [379] - Petição
-
12/07/2021 14:15
Mov. [378] - Certidão emitida
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12/07/2021 14:15
Mov. [377] - Documento
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12/07/2021 14:12
Mov. [376] - Documento
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24/06/2021 11:42
Mov. [375] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/108471-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2021 Local: Oficial de justiça - Savio Alexandre Caldas Bezerra
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24/06/2021 11:40
Mov. [374] - Documento Analisado
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22/06/2021 16:37
Mov. [373] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2021 17:47
Mov. [372] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 17:47
Mov. [371] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 17:47
Mov. [370] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 17:47
Mov. [369] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 17:46
Mov. [368] - Encerrar documento - restrição
-
04/06/2021 20:22
Mov. [367] - Conclusão
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31/05/2021 15:30
Mov. [366] - Certidão emitida
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26/05/2021 15:55
Mov. [365] - Mero expediente: Ao Gabinete para pesquisar através do SIPER indicando um nome para ser nomeado perito neste processo. Fortaleza, 26 de maio de 2021. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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25/05/2021 17:53
Mov. [364] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02075477-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/05/2021 17:22
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24/05/2021 15:06
Mov. [363] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02071660-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/05/2021 14:33
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24/05/2021 10:12
Mov. [362] - Concluso para Despacho
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24/05/2021 09:48
Mov. [361] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01364319-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/05/2021 09:23
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20/05/2021 21:18
Mov. [360] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0187/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 2614
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20/05/2021 21:18
Mov. [359] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0187/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 2614
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20/05/2021 21:18
Mov. [358] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0187/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 2614
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20/05/2021 21:18
Mov. [357] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0187/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 2614
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20/05/2021 21:18
Mov. [356] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0187/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 2614
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20/05/2021 14:01
Mov. [355] - Certidão emitida
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20/05/2021 14:01
Mov. [354] - Documento
-
19/05/2021 11:48
Mov. [353] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2021 09:15
Mov. [352] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/085306-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2021 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
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19/05/2021 09:13
Mov. [351] - Documento Analisado
-
17/05/2021 15:45
Mov. [350] - Mero expediente: Intimar as partes para se manifestarem se há interesse ainda, na prova pericial.
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29/04/2021 12:44
Mov. [349] - Concluso para Despacho
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29/04/2021 11:05
Mov. [348] - Certidão emitida
-
29/04/2021 11:05
Mov. [347] - Decurso de Prazo
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19/04/2021 14:00
Mov. [346] - Mero expediente: Certificar decurso de prazo quanto à certidão das páginas 4327/4328.
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19/04/2021 11:21
Mov. [345] - Concluso para Despacho
-
11/03/2021 17:12
Mov. [344] - Certidão emitida
-
11/03/2021 17:12
Mov. [343] - Documento
-
11/03/2021 16:46
Mov. [342] - Documento
-
11/03/2021 16:44
Mov. [341] - Documento
-
09/03/2021 07:50
Mov. [340] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/039948-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2021 Local: Oficial de justiça - Jarbas Comin Nunes
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09/03/2021 07:48
Mov. [339] - Documento Analisado
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08/03/2021 21:35
Mov. [338] - Petição juntada ao processo
-
08/03/2021 13:23
Mov. [337] - Mero expediente: Cumpra-se despacho de páginas 4305 com a urgência que o caso requer. Fortaleza, 08 de março de 2021. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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11/02/2021 09:28
Mov. [336] - Concluso para Despacho
-
10/02/2021 15:34
Mov. [335] - Certidão emitida
-
09/02/2021 11:05
Mov. [334] - Certidão emitida
-
09/02/2021 11:04
Mov. [333] - Encerrar documento - restrição
-
09/02/2021 11:04
Mov. [332] - Encerrar documento - restrição
-
09/02/2021 11:04
Mov. [331] - Encerrar documento - restrição
-
09/02/2021 11:04
Mov. [330] - Encerrar documento - restrição
-
09/02/2021 11:03
Mov. [329] - Encerrar documento - restrição
-
09/02/2021 11:03
Mov. [328] - Encerrar documento - restrição
-
09/02/2021 11:03
Mov. [327] - Encerrar documento - restrição
-
09/02/2021 11:03
Mov. [326] - Encerrar documento - restrição
-
02/02/2021 20:44
Mov. [325] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01848363-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/02/2021 20:37
-
02/02/2021 11:15
Mov. [324] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01846334-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/02/2021 10:59
-
08/12/2020 21:27
Mov. [323] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0662/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 2516
-
08/12/2020 21:27
Mov. [322] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0662/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 2516
-
08/12/2020 21:27
Mov. [321] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0662/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 2516
-
08/12/2020 09:56
Mov. [320] - Certidão emitida
-
08/12/2020 09:56
Mov. [319] - Documento
-
08/12/2020 09:42
Mov. [318] - Documento
-
08/12/2020 09:39
Mov. [317] - Documento
-
07/12/2020 09:33
Mov. [316] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/218364-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/12/2020 Local: Oficial de justiça - Jarbas Comin Nunes
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07/12/2020 03:43
Mov. [315] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2020 16:18
Mov. [314] - Documento Analisado
-
03/12/2020 15:14
Mov. [313] - Concluso para Despacho
-
03/12/2020 11:39
Mov. [312] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00993399-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/12/2020 11:03
-
02/12/2020 09:53
Mov. [311] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2020 15:09
Mov. [310] - Concluso para Despacho
-
30/11/2020 16:21
Mov. [309] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01588132-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/11/2020 16:00
-
26/11/2020 19:13
Mov. [308] - Certidão emitida
-
26/11/2020 19:13
Mov. [307] - Documento
-
25/11/2020 22:52
Mov. [306] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0644/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 2507
-
25/11/2020 22:52
Mov. [305] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0644/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 2507
-
25/11/2020 22:52
Mov. [304] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0644/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 2507
-
25/11/2020 22:52
Mov. [303] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0644/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 2507
-
25/11/2020 22:52
Mov. [302] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0644/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 2507
-
23/11/2020 15:27
Mov. [301] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2020 14:15
Mov. [300] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/211159-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2020 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
23/11/2020 14:14
Mov. [299] - Documento Analisado
-
23/11/2020 13:58
Mov. [298] - Mero expediente: Intimar as partes para se manifestar certidão de páginas 4296. Fortaleza, 23 de novembro de 2020.
-
03/11/2020 14:35
Mov. [297] - Concluso para Despacho
-
03/11/2020 11:41
Mov. [296] - Certidão emitida
-
03/11/2020 11:41
Mov. [295] - Certidão emitida
-
28/10/2020 16:52
Mov. [294] - Mero expediente: Intimar o perito a teor do despacho 4269, com a urgência que o caso requer. Fortaleza, 28 de outubro de 2020.
-
21/10/2020 11:57
Mov. [293] - Encerrar análise
-
21/10/2020 10:53
Mov. [292] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:53
Mov. [291] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:53
Mov. [290] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:53
Mov. [289] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:53
Mov. [288] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:50
Mov. [287] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:50
Mov. [286] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:50
Mov. [285] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:50
Mov. [284] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:50
Mov. [283] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:50
Mov. [282] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:50
Mov. [281] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:50
Mov. [280] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2020 10:50
Mov. [279] - Encerrar documento - restrição
-
20/10/2020 12:17
Mov. [278] - Concluso para Despacho
-
20/10/2020 09:13
Mov. [277] - Certidão emitida
-
20/10/2020 09:06
Mov. [276] - Certidão emitida
-
14/10/2020 17:07
Mov. [275] - Mero expediente: Certificar se o despacho de fls.4269 foi cumprido. Fortaleza, 14 de outubro de 2020.
-
12/10/2020 19:12
Mov. [274] - Encerrar documento - restrição
-
09/09/2020 09:48
Mov. [273] - Petição juntada ao processo
-
09/09/2020 08:05
Mov. [272] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00957108-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/09/2020 07:35
-
04/09/2020 11:16
Mov. [271] - Certidão emitida
-
04/09/2020 11:16
Mov. [270] - Documento
-
03/09/2020 09:39
Mov. [269] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
-
27/08/2020 14:18
Mov. [268] - Concluso para Despacho
-
27/08/2020 13:40
Mov. [267] - Certidão emitida
-
27/08/2020 13:40
Mov. [266] - Encerrar documento - restrição
-
27/08/2020 13:31
Mov. [265] - Certidão emitida
-
27/08/2020 13:31
Mov. [264] - Documento
-
25/08/2020 18:54
Mov. [263] - Certidão emitida
-
25/08/2020 18:54
Mov. [262] - Documento
-
24/08/2020 19:37
Mov. [261] - Certidão emitida
-
24/08/2020 19:36
Mov. [260] - Documento
-
21/08/2020 19:35
Mov. [259] - Certidão emitida
-
21/08/2020 19:35
Mov. [258] - Documento
-
21/08/2020 19:10
Mov. [257] - Documento
-
21/08/2020 14:36
Mov. [256] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/156241-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2020 Local: Oficial de justiça - José de Sousa Rebouças Filho
-
20/08/2020 22:15
Mov. [255] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0505/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 2442
-
20/08/2020 22:15
Mov. [254] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0505/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 2442
-
20/08/2020 22:15
Mov. [253] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0505/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 2442
-
20/08/2020 22:15
Mov. [252] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0505/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 2442
-
20/08/2020 22:15
Mov. [251] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0505/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 2442
-
20/08/2020 13:30
Mov. [250] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
19/08/2020 11:18
Mov. [249] - Petição juntada ao processo
-
19/08/2020 11:17
Mov. [248] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00948777-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/08/2020 07:33
-
18/08/2020 22:06
Mov. [247] - Certidão emitida
-
18/08/2020 22:06
Mov. [246] - Documento
-
18/08/2020 18:44
Mov. [245] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2020 17:06
Mov. [244] - Certidão emitida
-
18/08/2020 14:39
Mov. [243] - Documento Analisado
-
18/08/2020 09:02
Mov. [242] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2020 21:43
Mov. [241] - Certidão emitida
-
14/08/2020 21:43
Mov. [240] - Documento
-
14/08/2020 21:35
Mov. [239] - Documento
-
14/08/2020 21:32
Mov. [238] - Documento
-
13/08/2020 16:54
Mov. [237] - Certidão emitida
-
13/08/2020 16:54
Mov. [236] - Documento
-
13/08/2020 16:50
Mov. [235] - Documento
-
13/08/2020 16:46
Mov. [234] - Certidão emitida
-
13/08/2020 16:46
Mov. [233] - Documento
-
13/08/2020 16:39
Mov. [232] - Documento
-
13/08/2020 15:11
Mov. [231] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00946772-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 13/08/2020 14:42
-
13/08/2020 14:28
Mov. [230] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00946735-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 13/08/2020 13:50
-
12/08/2020 14:21
Mov. [229] - Concluso para Despacho
-
12/08/2020 12:50
Mov. [228] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00946157-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/08/2020 12:27
-
09/07/2020 08:33
Mov. [227] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/131559-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2020 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
07/07/2020 16:09
Mov. [226] - Mero expediente: Intimar a 1ª Promotoria de Justiça de Fortaleza através da promotora, MARIA IRISMAR FARIAS SANTIAGO para se manifestar sobre petição de fls.4247/4248. Fortaleza, 07 de julho de 2020.
-
06/07/2020 11:42
Mov. [225] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01310742-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/07/2020 11:26
-
15/06/2020 15:55
Mov. [224] - Concluso para Despacho
-
15/06/2020 15:47
Mov. [223] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01268381-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/06/2020 15:22
-
22/05/2020 21:29
Mov. [222] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0313/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 2380
-
21/05/2020 09:00
Mov. [221] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0313/2020 Teor do ato: Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios da Distribuidora Cummins Diesel do Nordeste Ltda . Intimem-se. Exp. Nec. Advogados(s): Leonardo Pitombeira Pinto
-
20/05/2020 16:22
Mov. [220] - Outras Decisões: Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios da Distribuidora Cummins Diesel do Nordeste Ltda . Intimem-se. Exp. Nec.
-
15/05/2020 14:25
Mov. [219] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00910203-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 15/05/2020 13:33
-
15/05/2020 13:54
Mov. [218] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00910202-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 15/05/2020 13:30
-
13/05/2020 17:13
Mov. [217] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/094806-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2020 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
12/05/2020 16:22
Mov. [216] - Mero expediente: Considerando os efeitos potencialmente infringentes, determino a intimação da parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
-
12/05/2020 14:43
Mov. [215] - Concluso para Despacho
-
12/05/2020 14:42
Mov. [214] - Petição juntada ao processo
-
11/05/2020 22:43
Mov. [213] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01210141-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/05/2020 22:23
-
11/05/2020 22:43
Mov. [212] - Entranhado: Entranhado o processo 0122759-91.2018.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaração em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal: Dano ao Erário
-
11/05/2020 22:43
Mov. [211] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração
-
11/05/2020 12:05
Mov. [210] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01208760-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/05/2020 11:53
-
08/05/2020 09:17
Mov. [209] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0265/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2369
-
07/05/2020 10:44
Mov. [208] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/089726-9 Situação: Não cumprido em 24/08/2020 Local: Oficial de justiça - Camila Pinheiro Rabelo Soares
-
07/05/2020 10:44
Mov. [207] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/089727-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2020 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier
-
07/05/2020 10:43
Mov. [206] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/089728-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2020 Local: Oficial de justiça - Antonio Gutemberg Melo Bandeira
-
07/05/2020 10:43
Mov. [205] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/089731-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2020 Local: Oficial de justiça - Andre Luiz Porto Guimaraes Ferreira
-
07/05/2020 10:41
Mov. [204] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/089724-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2020 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
-
07/05/2020 10:21
Mov. [203] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/089734-0 Situação: Não cumprido em 25/08/2020 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
06/05/2020 22:14
Mov. [202] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0247/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2365
-
06/05/2020 11:49
Mov. [201] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2020 17:14
Mov. [200] - Mero expediente: Designo audiência de instrução para o dia 3 de setembro de 2020, às 10:00 hs. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas às fls. 4217. Exp. Nec.
-
04/05/2020 16:08
Mov. [199] - Audiência Designada: Instrução Data: 03/09/2020 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
04/05/2020 15:42
Mov. [198] - Concluso para Despacho
-
04/05/2020 15:05
Mov. [197] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01197393-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/05/2020 14:53
-
30/04/2020 08:42
Mov. [196] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/084877-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2020 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier
-
29/04/2020 10:18
Mov. [195] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2020 10:51
Mov. [194] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2020 09:16
Mov. [193] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01184925-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/04/2020 08:42
-
27/03/2020 09:35
Mov. [192] - Concluso para Despacho
-
11/03/2020 12:43
Mov. [191] - Certidão emitida
-
11/03/2020 12:43
Mov. [190] - Documento
-
11/03/2020 12:41
Mov. [189] - Documento
-
09/03/2020 10:10
Mov. [188] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/046226-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2020 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
27/02/2020 10:40
Mov. [187] - Mero expediente: Intimar a 1ª Promotoria de Justiça Cível e Defesa do Patrimônio Público, para se manifestar sobre as contestações apresentadas pelos promovidos. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020.
-
07/02/2020 18:00
Mov. [186] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01064311-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/02/2020 17:51
-
07/02/2020 17:54
Mov. [185] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01064269-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/02/2020 17:35
-
06/02/2020 10:06
Mov. [184] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/01/2020 15:08
Mov. [183] - Decurso de Prazo
-
27/01/2020 13:53
Mov. [182] - Mero expediente: Certificar se houve decurso de prazo relativo ao despacho de fls.2425.
-
15/01/2020 09:24
Mov. [181] - Concluso para Despacho
-
23/12/2019 12:11
Mov. [180] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01752427-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/12/2019 11:43
-
20/12/2019 13:43
Mov. [179] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01751101-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/12/2019 13:14
-
18/12/2019 14:01
Mov. [178] - Encerrar documento - restrição
-
14/12/2019 09:29
Mov. [177] - Certidão emitida
-
14/12/2019 09:29
Mov. [176] - Documento
-
11/12/2019 15:52
Mov. [175] - Conclusão
-
11/12/2019 14:23
Mov. [174] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01732424-4 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 11/12/2019 13:50
-
06/12/2019 11:50
Mov. [173] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/287785-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/12/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
-
04/12/2019 19:31
Mov. [172] - Certidão emitida
-
04/12/2019 19:31
Mov. [171] - Documento
-
04/12/2019 19:30
Mov. [170] - Documento
-
02/12/2019 00:42
Mov. [169] - Certidão emitida
-
02/12/2019 00:41
Mov. [168] - Documento
-
02/12/2019 00:37
Mov. [167] - Documento
-
21/11/2019 10:13
Mov. [166] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/11/2019 14:09
Mov. [165] - Concluso para Despacho
-
20/11/2019 11:47
Mov. [164] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01688441-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/11/2019 10:42
-
12/11/2019 15:08
Mov. [163] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/267222-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2019 Local: Oficial de justiça - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
-
12/11/2019 15:08
Mov. [162] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/267213-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/12/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Sergio Farias Castro
-
05/11/2019 16:14
Mov. [161] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2019 10:04
Mov. [160] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00730019-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/10/2019 09:28
-
29/10/2019 13:51
Mov. [159] - Certidão emitida
-
22/10/2019 12:14
Mov. [158] - Concluso para Despacho
-
22/10/2019 12:14
Mov. [157] - Encerrar documento - restrição
-
22/10/2019 09:45
Mov. [156] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intima-se o Ministério Público a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de fls.2412, para informação de novo endereço, tendo em vista que FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE não reside mais no local indi
-
21/10/2019 12:59
Mov. [155] - Certidão emitida
-
21/10/2019 12:59
Mov. [154] - Documento
-
24/09/2019 18:04
Mov. [153] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01562579-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2019 09:10
-
23/09/2019 03:40
Mov. [152] - Certidão emitida
-
23/09/2019 03:40
Mov. [151] - Documento
-
12/09/2019 13:26
Mov. [150] - Certidão emitida
-
12/09/2019 13:26
Mov. [149] - Documento
-
12/09/2019 13:19
Mov. [148] - Documento
-
09/09/2019 17:05
Mov. [147] - Concluso para Despacho
-
09/09/2019 17:05
Mov. [146] - Encerrar documento - restrição
-
07/09/2019 15:02
Mov. [145] - Certidão emitida
-
07/09/2019 15:01
Mov. [144] - Documento
-
30/08/2019 08:50
Mov. [143] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/205814-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Sergio Farias Castro
-
30/08/2019 08:49
Mov. [142] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/205812-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2019 Local: Oficial de justiça - Camila Pinheiro Rabelo Soares
-
30/08/2019 08:48
Mov. [141] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/205811-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/09/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
-
22/08/2019 15:21
Mov. [140] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2019 13:56
Mov. [139] - Concluso para Despacho
-
22/08/2019 13:55
Mov. [138] - Decurso de Prazo
-
25/07/2019 11:24
Mov. [137] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2188 Página: 662/665
-
23/07/2019 11:56
Mov. [136] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2019 15:05
Mov. [135] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2019 11:20
Mov. [134] - Certidão emitida
-
16/07/2019 11:20
Mov. [133] - Documento
-
16/07/2019 11:18
Mov. [132] - Documento
-
16/07/2019 10:54
Mov. [131] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/07/2019 10:02
Mov. [130] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00672832-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/07/2019 09:26
-
03/07/2019 14:13
Mov. [129] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/158819-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2019 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
03/07/2019 09:43
Mov. [128] - Outras Decisões: Por tais motivos, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se as partes desta decisão.
-
24/06/2019 11:16
Mov. [127] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00661383-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/06/2019 10:09
-
17/06/2019 13:59
Mov. [126] - Certidão emitida
-
17/06/2019 13:59
Mov. [125] - Documento
-
17/06/2019 13:58
Mov. [124] - Documento
-
12/06/2019 09:56
Mov. [123] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/140541-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2019 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
12/06/2019 09:46
Mov. [122] - Mero expediente: Intime-se o Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, para, querendo, se manifestar acerca dos embargos de declaração com efeitos modificativos apresentados pelo embargante às fls. 2375/2381 no pra
-
12/06/2019 08:14
Mov. [121] - Concluso para Despacho
-
11/06/2019 20:54
Mov. [120] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01336042-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/06/2019 17:15
-
11/06/2019 20:53
Mov. [119] - Entranhado: Entranhado o processo 0122759-91.2018.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Ação Civil de Improbidade Administrativa - Assunto principal: Dano ao Erário
-
11/06/2019 20:53
Mov. [118] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
-
10/06/2019 15:04
Mov. [117] - Certidão emitida
-
10/06/2019 15:04
Mov. [116] - Documento
-
10/06/2019 14:54
Mov. [115] - Documento
-
19/05/2019 23:46
Mov. [114] - Certidão emitida
-
19/05/2019 23:45
Mov. [113] - Documento
-
14/05/2019 07:33
Mov. [112] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/111836-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/10/2019 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Lima Filomeno
-
13/05/2019 16:20
Mov. [111] - Certidão emitida
-
13/05/2019 11:45
Mov. [110] - Certidão emitida
-
13/05/2019 11:45
Mov. [109] - Documento
-
13/05/2019 11:21
Mov. [108] - Certidão emitida
-
13/05/2019 11:21
Mov. [107] - Documento
-
13/05/2019 11:20
Mov. [106] - Documento
-
13/05/2019 10:48
Mov. [105] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00637412-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 13/05/2019 10:20
-
08/05/2019 08:58
Mov. [104] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/105942-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2019 Local: Oficial de justiça - Camila Pinheiro Rabelo Soares
-
08/05/2019 08:57
Mov. [103] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/105941-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
-
08/05/2019 08:57
Mov. [102] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/105939-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2019 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
08/05/2019 08:57
Mov. [101] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/105936-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2019 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
08/05/2019 08:10
Mov. [100] - Certidão emitida
-
08/05/2019 08:08
Mov. [99] - Certidão emitida
-
08/05/2019 08:06
Mov. [98] - Certidão emitida
-
08/05/2019 08:03
Mov. [97] - Certidão emitida
-
07/05/2019 16:39
Mov. [96] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2019 15:07
Mov. [95] - Concluso para Despacho
-
13/03/2019 07:15
Mov. [94] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01142523-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/03/2019 18:40
-
27/02/2019 11:45
Mov. [93] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.19.01120404-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/02/2019 11:09
-
25/02/2019 11:08
Mov. [92] - Certidão emitida
-
25/02/2019 11:08
Mov. [91] - Documento
-
25/02/2019 11:07
Mov. [90] - Documento
-
19/02/2019 10:21
Mov. [89] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/041628-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2019 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
19/02/2019 08:29
Mov. [88] - Certidão emitida
-
18/02/2019 16:01
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2019 14:31
Mov. [86] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/02/2019 16:27
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
23/10/2018 10:07
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10623214-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/10/2018 09:32
-
08/10/2018 21:15
Mov. [83] - Certidão emitida
-
08/10/2018 21:15
Mov. [82] - Documento
-
08/10/2018 21:13
Mov. [81] - Documento
-
17/08/2018 16:51
Mov. [80] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/187152-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2018 Local: Oficial de justiça - Antonio Sergio Farias Castro
-
17/08/2018 11:13
Mov. [79] - Certidão emitida
-
16/08/2018 15:22
Mov. [78] - Mero expediente: Notificar FRANCISCO ADAIL CARVALHO FONTENELE endereço: Rua Torquato Aguiar, nº 55, ap.900, bairro: Meireles, CEP: 60115-010 para em 15 dias apresentar manifestação prévia. Fortaleza, 16 de agosto de 2018. Nadia Maria Frota Per
-
14/08/2018 14:53
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
14/08/2018 10:44
Mov. [76] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10462017-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/08/2018 10:04
-
13/08/2018 10:22
Mov. [75] - Certidão emitida
-
13/08/2018 10:22
Mov. [74] - Documento
-
13/08/2018 10:20
Mov. [73] - Documento
-
09/08/2018 09:20
Mov. [72] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/179984-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2018 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
08/08/2018 14:22
Mov. [71] - Certidão emitida
-
08/08/2018 10:06
Mov. [70] - Mero expediente: Intimar a 1ª Promotoria de Justiça Cível Núcleo Defesa do Patrimônio Público para se manifestar sobre certidão do oficial de Justiça de fls. 2.267. Fortaleza, 08 de agosto de 2018. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito As
-
07/08/2018 23:01
Mov. [69] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/08/2018 14:31
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
07/08/2018 14:31
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
-
06/08/2018 21:45
Mov. [66] - Certidão emitida
-
06/08/2018 21:44
Mov. [65] - Documento
-
01/08/2018 15:59
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10433595-2 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 01/08/2018 14:02
-
01/08/2018 14:59
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10433551-0 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 01/08/2018 13:45
-
19/07/2018 04:36
Mov. [62] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/07/2018 14:23
Mov. [61] - Certidão emitida
-
16/07/2018 14:22
Mov. [60] - Documento
-
16/07/2018 14:15
Mov. [59] - Documento
-
05/07/2018 10:52
Mov. [58] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/151755-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/08/2018 Local: Oficial de justiça - Nivea Luciana Rodrigues Lopes
-
05/07/2018 10:52
Mov. [57] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/151747-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2018 Local: Oficial de justiça - Francisco Gonçalves Araujo Mourao
-
04/07/2018 14:02
Mov. [56] - Certidão emitida
-
04/07/2018 14:01
Mov. [55] - Certidão emitida
-
03/07/2018 15:08
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2018 12:30
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
03/07/2018 12:30
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
-
01/07/2018 00:24
Mov. [51] - Certidão emitida
-
01/07/2018 00:24
Mov. [50] - Documento
-
01/07/2018 00:19
Mov. [49] - Documento
-
28/06/2018 12:05
Mov. [48] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10357658-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 28/06/2018 09:50
-
25/06/2018 10:44
Mov. [47] - Certidão emitida
-
25/06/2018 10:44
Mov. [46] - Documento
-
25/06/2018 10:42
Mov. [45] - Documento
-
21/06/2018 14:03
Mov. [44] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/141690-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2018 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
21/06/2018 12:59
Mov. [43] - Certidão emitida
-
19/06/2018 09:33
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2018 14:52
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
18/06/2018 14:52
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
15/06/2018 18:36
Mov. [39] - Certidão emitida
-
15/06/2018 18:36
Mov. [38] - Documento
-
12/06/2018 13:32
Mov. [37] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/133353-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/06/2018 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
-
12/06/2018 13:32
Mov. [36] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/133347-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/07/2018 Local: Oficial de justiça - Antonio Sergio Farias Castro
-
12/06/2018 12:08
Mov. [35] - Certidão emitida
-
12/06/2018 12:07
Mov. [34] - Certidão emitida
-
11/06/2018 11:11
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2018 15:12
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
07/06/2018 15:44
Mov. [31] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10310316-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 07/06/2018 14:34
-
04/06/2018 10:44
Mov. [30] - Certidão emitida
-
04/06/2018 10:44
Mov. [29] - Documento
-
04/06/2018 10:43
Mov. [28] - Documento
-
01/06/2018 09:34
Mov. [27] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/124153-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/06/2018 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
01/06/2018 09:29
Mov. [26] - Certidão emitida
-
28/05/2018 14:05
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2018 10:28
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
25/05/2018 10:27
Mov. [23] - Certidão emitida: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi entregue neste gabinete, por Caio Cantal, OAB nº 31.095, uma mídia digital referente a este processo. O referido é verdade. Dou fé.
-
25/05/2018 10:20
Mov. [22] - Documento
-
14/05/2018 21:31
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10257264-7 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 14/05/2018 21:01
-
02/05/2018 14:29
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
02/05/2018 09:43
Mov. [19] - Mero expediente: Certificar se houve decurso de prazo relativo ao despacho de fls.200.Fortaleza, 02 de maio de 2018.
-
30/04/2018 16:39
Mov. [18] - Certidão emitida
-
30/04/2018 16:39
Mov. [17] - Documento
-
30/04/2018 16:26
Mov. [16] - Documento
-
26/04/2018 15:59
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
26/04/2018 14:55
Mov. [14] - Certidão emitida
-
26/04/2018 14:55
Mov. [13] - Documento
-
20/04/2018 09:58
Mov. [12] - Certidão emitida
-
20/04/2018 09:58
Mov. [11] - Documento
-
20/04/2018 09:55
Mov. [10] - Documento
-
11/04/2018 14:20
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/078006-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/04/2018 Local: Oficial de justiça - Antonio Sergio Farias Castro
-
11/04/2018 14:20
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/078008-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2018 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
-
11/04/2018 14:20
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/078007-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/04/2018 Local: Oficial de justiça - Jacqueline Maria Souza Bandeira
-
11/04/2018 13:25
Mov. [6] - Certidão emitida
-
11/04/2018 13:25
Mov. [5] - Certidão emitida
-
11/04/2018 13:25
Mov. [4] - Certidão emitida
-
10/04/2018 08:57
Mov. [3] - Citação: notificação/Notifiquem-se, os promovidos para apresentação das manifestações prévias no prazo legal, empós apreciarei o pedido de tutela liminar.
-
09/04/2018 14:29
Mov. [2] - Conclusão
-
09/04/2018 14:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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