TJCE - 3000836-48.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
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17/04/2023 15:41
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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12/04/2023 17:22
Homologada a Transação
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12/04/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:03
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2023 12:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/03/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000836-48.2022.8.06.0020 AUTOR: ONE ICONE ELEVADORES LTDA REU: CONDOMINIO LAS PALMAS HEALTH & RESIDENCE CLUB INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 13/03/2023 12:40, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: NORBERTO RIBEIRO DE FARIAS FILHO Fortaleza/CE, 8 de novembro de 2022.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
08/11/2022 13:56
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:54
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 12:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/11/2022 14:05
Audiência Conciliação não-realizada para 03/11/2022 13:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2022 12:27
Juntada de documento de comprovação
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06/07/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:48
Juntada de Certidão
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06/07/2022 17:48
Audiência Conciliação redesignada para 03/11/2022 13:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/06/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 14:00
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 13:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/06/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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