TJCE - 0050459-37.2021.8.06.0160
1ª instância - Vara Unica Criminal de Santa Quiteria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:31
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 01:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:04
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
22/10/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
09/01/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 01:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:17
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
30/11/2022 01:43
Decorrido prazo de Tiago de Sousa Feitosa em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 01:01
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 25/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
10/11/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria Vara Única Criminal da Comarca de Santa Quitéria INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0050459-37.2021.8.06.0160 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) POLO ATIVO: RONALDO FARIAS FEIJAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONALDO FARIAS FEIJAO - CE24951 POLO PASSIVO:Tiago de Sousa Feitosa Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS RONALDO FARIAS FEIJAO - CE24951 FINALIDADE: Intimar acerca da sentença prolatada nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santa Quitéria, 9 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Vara Única Criminal da Comarca de Santa Quitéria -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 08:53
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 16:29
Suspensão Condicional do Processo
-
23/05/2022 08:30
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 13:57
Juntada de ata da audiência
-
19/05/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:55
Audiência Preliminar designada para 20/05/2022 09:15 Vara Única Criminal da Comarca de Santa Quitéria.
-
12/04/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 06:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/11/2021 12:53
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/11/2021 12:13
Mov. [14] - Correção de classe: Corrigida a classe de Representação Criminal/Notícia de Crime para Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo.
-
26/11/2021 11:43
Mov. [13] - Correção de classe: Corrigida a classe de Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular para Representação Criminal/Notícia de Crime.
-
13/08/2021 16:47
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
13/08/2021 16:15
Mov. [11] - Certidão emitida
-
13/08/2021 16:12
Mov. [10] - Petição
-
01/07/2021 10:03
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/06/2021 13:08
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00395496-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 29/06/2021 12:44
-
29/06/2021 10:32
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
28/06/2021 17:56
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00168287-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/06/2021 16:59
-
28/06/2021 14:18
Mov. [5] - Certidão emitida
-
28/06/2021 14:15
Mov. [4] - Certidão emitida
-
24/06/2021 09:05
Mov. [3] - Mero expediente: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
-
23/06/2021 10:27
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
18/06/2021 10:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000813-86.2022.8.06.0090
Maria Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/05/2022 15:47
Processo nº 3000406-11.2022.8.06.0016
Ingrid Maria Lima Freitas Mororo
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2022 13:22
Processo nº 3000461-45.2022.8.06.0053
Francisca Elma da Rocha
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2022 15:18
Processo nº 3000639-72.2022.8.06.0221
Condominio Village Del Leste I
Daniel Cabo Diogenes
Advogado: Ana Patricia Camara de Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2022 17:16
Processo nº 3000257-92.2022.8.06.0055
Maria Paiva da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2022 09:29