TJCE - 3000910-49.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000910-49.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: CLAUDIA HELENA DE MARIA Endereço: Rua Cícero Saraiva, 647, Retiro, SANTANA DO ACARAú - CE - CEP: 62150-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: JOSE ALEANES DA SILVA COSTA Endereço: Rua do Calçamento, 583, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-160 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará de id. 59351894, declaro a extinção do cumprimento de sentença, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:16
Expedição de Alvará.
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19/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
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11/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:19
Conclusos para decisão
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07/10/2022 11:20
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:19
Juntada de Certidão
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20/09/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE ALEANES DA SILVA COSTA em 25/08/2022 23:59.
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08/08/2022 17:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/08/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2022 12:47
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 15:49
Conclusos para despacho
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04/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
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01/07/2022 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 16:23
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 14:01
Audiência Conciliação cancelada para 22/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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30/06/2022 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 12:51
Conclusos para despacho
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06/04/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:07
Audiência Conciliação designada para 22/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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06/04/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
28/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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