TJCE - 3000761-51.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/09/2023. Documento: 67707529
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67707529
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01/09/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000761-51.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: CONDOMINIO EDFICIO SELMA PROMOVIDO: JALLES QUEIROZ DE CASTRO e INGRID LINO ROCHA SENTENÇA Cuida-se de Pedido de Homologação de Acordo firmado entre as partes supra citadas, no qual transacionaram sobre o pagamento referente as taxas condominiais de outubro/2022 a agosto/2023, no valor total de R$ 9.424,80(nove mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), tendo em vista, que fora já realizado uma entrada de 4.000,00 (quatro mil reais), e o restante de forma parcelada.
Com efeito, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o referido acordo efetuado entre as partes, presente no (ID n. 67415197) e ao que tange ao valor retrocitado, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC., c/c o art. 57, da LJEC.
Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P..I. e, em razão da ausência de sucumbência, determino, de logo, a certificação do trânsito em julgado, e após ao arquivo com as cautelas legais.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
31/08/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:12
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 14:33
Homologada a Transação
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29/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:37
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 12:37
Audiência Conciliação cancelada para 27/09/2023 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/08/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 18:29
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 18:29
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 08:51
Juntada de ata da audiência
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25/07/2023 08:35
Audiência Conciliação designada para 27/09/2023 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/07/2023 08:34
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2023 08:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 08:18
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2023 08:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 25/07/2023 08:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 19 de maio de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
01/06/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 02:07
Decorrido prazo de LEONIDAS FURTADO BRAGA FILHO em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000761-51.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO EDFICIO SELMA REU: JALLES QUEIROZ DE CASTRO, INGRID LINO ROCHA DESPACHO Sem prevenção com os processos nº. 3000958-16.2017.8.06.0221 e 3001015-68.2016.8.06.0221, pois o presente feito trata de cobrança de cotas condominiais distintas.
Intime-se o autor para que junte aos autos, documento de identificação do síndico no prazo de 10(dez) dias.
Cite-se.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Dra.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito em Respondência (Portaria FCB n.419/2023) -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
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19/05/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:03
Conclusos para decisão
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18/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:03
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 08:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/05/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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