TJCE - 3000406-19.2019.8.06.0112
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:33
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 70398778
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70398778
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000406-19.2019.8.06.0112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AUZAIR AMADOR CAVALCANTE EVANGELISTA EXECUTADO: INES CIRILO ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a transferência do quantum debeatur, efetivado por meio do Sistema Sisbajud, consoante se depreende do Id. 70329590 e Id. 70329589 dos autos.
Considerando o teor da petição/certidão inserida nos autos sob o Id. 60674454, informando os dados bancários da parte exequente, a fim de levantar os valores bloqueados judicialmente em desfavor da executada, encaminho: I - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 20,00 (Vinte reais), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01525391-4, Operação: 040, ID: 072023000027669070, (Id. 70329591); II - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 20,00 (Vinte reais), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01525388-4, Operação: 040, ID: 072023000027669240, (Id. 70329592); III - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 249,14 (Duzentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0032, Conta Judicial: 01525387-6, Operação: 040, ID: 072023000027669230, (Id. 70329593), o qual deverá ser depositado em nome exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: MARIA AUZAIR AMADOR CAVALCANTE EVANGELISTA CPF: *97.***.*63-87 BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1040-5 CONTA: 9606-7 IV - Intime-se a parte exequente, através de seu causídico, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTA Supervisora de Unidade A.C. -
24/10/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70398778
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17/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:09
Expedição de Alvará.
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11/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
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10/10/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:55
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 63289672
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 63289672
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3000406-19.2019.8.06.0112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AUZAIR AMADOR CAVALCANTE EVANGELISTA EXECUTADO: INÊS CIRILO DESPACHO: Vistos em conclusão.
Considerando o bloqueio parcial realizado nas contas da parte demandada/executada, vide Id. 53913901, bem como a inexistência de veículos automotores em nome da ré, consoante pesquisa junto ao Sistema Renajud, sob o Id. 30595777 da marcha processual; Considerando a petição aduzida pela parte autora/exequente, no Id. 63217828, na qual requer a renovação da ordem de bloqueio pelo SISBAJUD com a utilização da ferramenta popularmente chamada por "teimosinha", determino que a Unidade de Apoio deste Juizado Especial: I - Renove-se a Ordem de Bloqueio Judicial, em desfavor da parte executada, no importe remanescente de R$ 14.341,09 (quatorze mil, trezentos e quarenta e um reais e nove centavos), por meio do Sistema Siabajud, a qual deverá ser realizada através da modalidade "teimosinha", permitindo uma busca automatizada de ativos nas contas da devedora de forma contínua por 30 (trinta) dias.
II - Intime-se a parte exequente, por intermédio de sua patrona habilitada nos autos, para mera ciência deste despacho Cumpra-se.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema automaticamente. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B -
17/08/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 13:26
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/08/2023 09:31
Juntada de documento de comprovação
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06/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
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27/06/2023 20:18
Juntada de petição
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000406-19.2019.8.06.0112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AUZAIR AMADOR CAVALCANTE EVANGELISTA EXECUTADO: INES CIRILO ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a transferência do quantum debeatur, efetivado por meio do Sistema Sisbajud, consoante se depreende do Id.53913899 dos autos.
Considerando o teor da petição inserida nos autos sob o Id60674454., informando os dados bancários da parte exequente, a fim de levantar os valores bloqueados judicialmente em desfavor da executada, encaminho: I – À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial em favor da parte exequente, MARIA AUZAIR AMADOR CAVALCANTE EVANGELISTA, para levantamento do valor de R$ 3.285,46 (Três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01523014-0, Operação: 040, ID: 047003200092301180, o qual deverá ser depositado em nome parte autora/exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: MARIA AUZAIR AMADOR CAVALCANTE EVANGELISTA CPF: *97.***.*63-87 BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 1040-5 CONTA: 9606-7 II – Intime-se a parte exequente, através de sua causídica, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTA Supervisora de Unidade -
26/06/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
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19/06/2023 11:37
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 07:57
Juntada de Certidão
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16/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 16:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000406-19.2019.8.06.0112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AUZAIR AMADOR CAVALCANTE EVANGELISTA EXECUTADO: INES CIRILO ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 02/04/2020, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores.
Considerando a transferência do quantum debeatur, efetivado por meio do Sistema Sisbajud, consoante se depreende do Id.53913899 dos autos, encaminho: I – À intimação da parte exequente, através de seu causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer dados bancários de sua titularidade, para levantamento do valor ora transferido.
Ressalto, que os dados bancários deverão ser prioritariamente da parte autora.
Caso contrário, deverá ser apresentada autorização específica ou procuração com poderes expressos para levantamento/recebimento de alvará judicial.
Informo ainda, que a simples menção “receber e dar quitação” não é considerada para fins de levantamento de alvará judicial.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTA Supervisora de Unidade -
03/06/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 08:50
Processo Desarquivado
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30/05/2023 13:59
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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16/03/2023 21:00
Decorrido prazo de DAWID GUILHERME MARTINS ALVES em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 21:00
Decorrido prazo de KASSIA SILVA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
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08/03/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:28
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROCESSO Nº: 3000406-19.2019.8.06.0112 EXEQUENTE: MARIA AUZAIR AMADOR CAVALCANTE EVANGELISTA EXECUTADO: INES CIRILO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Em síntese, trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que envolve as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Relatório dispensável, nos termos do artigo 38, in fine, da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Regularmente intimada do determinado no despacho de Id. 37369861, por meio de seu patrono habilitado nos autos, para “no prazo de 15 (quinze dias), indicar bens passíveis de penhora em nome da executada, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva”, a parte autora/exequente deixou escoar o prazo que lhe fora concedido, in albis, no dia 06/12/2022, consoante certidão de Id. 36002248.
Com efeito, tal situação enseja a aplicação do teor do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, por interpretação extensiva: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” (destaquei).
Ademais, tal situação enseja a aplicação do teor do art. 485, IV, do Código de Processo Civil: O juiz não resolverá o mérito quando: IV- Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO POR SENTENÇA o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, por interpretação extensiva, c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes através de seus advogados constituídos nos autos.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema de forma automática.
LARISSA DE MELO MEDEIROS Juíza leiga designada pela Portaria 1113/2021 do TJCE.
HOMOLOGAÇÃO Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO -
02/02/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 20:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/01/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2023 14:39
Juntada de Certidão
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06/12/2022 00:55
Decorrido prazo de DAWID GUILHERME MARTINS ALVES em 05/12/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO EXEQUENTE: MARIA AUZAIR AMADOR CAVALCANTE EVANGELISTA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: DAWID GUILHERME MARTINS ALVES do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 37369861 ADVERTÊNCIAS: O EXEQUENTE: MARIA AUZAIR AMADOR CAVALCANTE EVANGELISTA tem o prazo de 15 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 6 de novembro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
06/11/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/10/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:21
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2022 16:37
Expedição de Ofício.
-
11/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:12
Conclusos para despacho
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05/04/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 16:38
Conclusos para decisão
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25/03/2022 13:11
Decorrido prazo de KASSIA SILVA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 11:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
26/02/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:50
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2022 11:27
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/12/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2021 11:19
Processo Reativado
-
13/12/2021 10:53
Outras Decisões
-
13/12/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/12/2021 21:32
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 21:32
Transitado em Julgado em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:17
Decorrido prazo de KASSIA SILVA DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DAWID GUILHERME MARTINS ALVES em 29/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 19:04
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2021 08:18
Conclusos para julgamento
-
20/10/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:03
Decorrido prazo de MARIA AUZAIR AMADOR CAVALCANTE EVANGELISTA em 28/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 10:35
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2021 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
20/08/2021 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2021 09:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2021 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2021 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2021 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2021 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 09:58
Expedição de Citação.
-
19/07/2021 09:58
Expedição de Intimação.
-
15/07/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:25
Audiência Conciliação designada para 21/09/2021 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
09/06/2021 10:25
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2021 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
11/05/2021 14:33
Juntada de intimação
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07/04/2021 12:10
Expedição de Intimação.
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06/04/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 11:38
Expedição de Citação.
-
12/03/2021 11:38
Expedição de Intimação.
-
05/03/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 15:06
Audiência Conciliação designada para 09/06/2021 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
14/01/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:52
Audiência Conciliação cancelada para 25/08/2020 10:10 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
03/08/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 12:32
Expedição de Intimação.
-
17/06/2020 12:32
Expedição de Intimação.
-
16/06/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 21:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 11:33
Audiência Conciliação redesignada para 25/08/2020 10:10 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
27/03/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 09:24
Expedição de Citação.
-
06/02/2020 09:24
Expedição de Intimação.
-
05/02/2020 13:55
Audiência Conciliação designada para 07/04/2020 09:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
03/02/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 11:45
Expedição de Intimação.
-
07/10/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 10:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 17:45
Juntada de documento de comprovação
-
17/09/2019 17:53
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2019 12:21
Audiência conciliação realizada para 03/09/2019 10:10 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
20/08/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 12:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 11:36
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2019 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 14:28
Expedição de Intimação.
-
29/05/2019 12:17
Audiência conciliação designada para 03/09/2019 10:10 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
23/05/2019 13:37
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2019 12:26
Audiência conciliação realizada para 21/05/2019 09:10 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
14/03/2019 13:14
Expedição de Citação.
-
20/02/2019 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2019 11:07
Audiência conciliação designada para 21/05/2019 09:10 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
20/02/2019 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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