TJCE - 3000481-12.2022.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
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11/08/2023 16:06
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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04/08/2023 00:36
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA GORETE SOMBRA SANTIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2023. Documento: 64211576
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2023. Documento: 64211576
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64211576
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64211576
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000481-12.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerente não promoveu os atos necessários à regularização da inicial, permanecendo imprópria para instauração legítima da relação processual, o que torna inarredável o indeferimento da inicial.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e, por conseguinte, determino o seu arquivamento com baixa no tombo geral após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
13/07/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 10:38
Indeferida a petição inicial
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12/07/2023 13:16
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA GORETE SOMBRA SANTIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA em 23/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000481-12.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA Apensos: [null] Vistos em conclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, do CPC), emendar a inicial, juntando aos autos extrato da conta bancária em que recebe seu benefício previdenciário, compreendendo o período entre os dois meses anteriores aos dois meses posteriores da data de inclusão de cada empréstimo questionado (janeiro de 2018 a maio de 2018 e janiero de 201 é encontra englobado nos extratos de ID nº 37115964 — a fim de comprovar o não recebimento dos valores supostamente emprestados (art. 320 do CPC), sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrao único, do CPC) e extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC).
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito -
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 14:45
Conclusos para decisão
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14/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:45
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
14/10/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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