TJCE - 3000645-98.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:35
Expedição de Alvará.
-
06/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:07
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 16:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:46
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
16/08/2023 16:03
Homologada a Transação
-
16/08/2023 15:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 16/08/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
16/08/2023 14:13
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 16:43
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RAQUEL RICARTE MELO MAGALHAES Número dos Autos: 3000645-98.2023.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIA ADRIANA VERISSIMO GONCALVES Parte Promovida: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente .
INTIMADA(A) do inteiro teor da DECISÃO proferida pelo MM Juiz de id(s) 59307362, bem como para comparecer à SESSÃO UNA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 16/08/2023 15:00, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome. 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, as partes deverão aguardar o início da sessão una.
Lembrando que, no momento da reunião, as partes deverão estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, as partes não deverão sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 16/08/2023 15:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzU4MDQ3ODItYzNhOC00ZWIzLWE2YTEtZDk5ZTY1MzRhMThl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/dd0dfb ou QR Code: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão una.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
Tauá, 01 de junho de 2023 -
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 11:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/08/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
25/05/2023 11:18
Audiência Conciliação cancelada para 26/07/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
25/05/2023 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:38
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
16/05/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050551-40.2021.8.06.0087
Paulo Regis Rodrigues da Silva
Municipio de Ibiapina
Advogado: Francisco Leonardo Aragao Portela
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2021 10:09
Processo nº 0200174-79.2022.8.06.0141
Maria Lucileide de Sousa Silva
Estado do Ceara
Advogado: Kaio Cesar dos Santos Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2022 16:26
Processo nº 0050132-59.2021.8.06.0074
Bernadino Messias da Silveira
Enel
Advogado: Andresa Cecilia Muniz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2021 08:28
Processo nº 3000614-28.2023.8.06.0220
Luciene Alves de Sousa
Enel
Advogado: Leonardo Ribeiro Reboucas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2023 16:20
Processo nº 3000987-77.2023.8.06.0117
Gleiciane Kelly Bertoldo do Nascimento
Bravo Assistencia Tecnica em Celulares L...
Advogado: Ronildo Alves Sobrinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/04/2023 02:48