TJCE - 3000127-43.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 13:01
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2023 14:09
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2023 08:47
Expedição de Alvará.
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06/08/2023 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON DE CASTRO NETO em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64756951
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64756951
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000127-43.2022.8.06.0010 AUTOR: LUCIANO CARLOS MARQUES REU: TELEFONICA BRASIL SA Prezado(a) Advogado(a) ANA KARENINA RODRIGUES MONIZ e FRANCISCO WELLINGTON DE CASTRO NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 64675435, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc. Diante da petição do ID de n. 64282605, intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer se existe óbice ao arquivamento do processo, bem como para informar os dados bancários da parte autora para fins de expedição de alvará de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. Prestadas as informações bancárias, expeça-se alvará e arquive-se o processo, caso nada mais seja requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se sem prejuízo de posterior desarquivamento para expedição do alvará. Expedientes necessários. -
25/07/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 16:32
Conclusos para despacho
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14/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 22:10
Juntada de Certidão
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20/06/2023 22:10
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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17/06/2023 04:08
Decorrido prazo de ANA KARENINA RODRIGUES MONIZ em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 04:07
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON DE CASTRO NETO em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000127-43.2022.8.06.0010 AUTOR: LUCIANO CARLOS MARQUES REU: TELEFONICA BRASIL SA Prezado(a) Advogado(a) JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 59777403.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487,I do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 210,00, em dobro, acrescido de correção monetária pelo INPC a contar do pagamento e cada uma das faturas, bem como de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Julgo improcedente o pedido de danos morais.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2023 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/09/2022 15:58
Conclusos para julgamento
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20/08/2022 02:28
Decorrido prazo de ANA KARENINA RODRIGUES MONIZ em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 08:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:44
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/07/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 09:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 20:23
Audiência Conciliação designada para 04/08/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/02/2022 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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