TJCE - 3000656-71.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:32
Alterado o assunto processual
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23/10/2024 14:03
Desentranhado o documento
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23/10/2024 14:03
Desentranhado o documento
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23/10/2024 14:02
Desentranhado o documento
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28/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104897643
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104897643
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17/09/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104897643
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17/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:41
Desentranhado o documento
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07/02/2024 09:04
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:04
Decorrido prazo de GUILHERME GUERREIRO CASSEMIRO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78474554
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77439067
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78474554
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19/01/2024 22:23
Juntada de Petição de ciência
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19/01/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78474554
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19/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:53
Conclusos para decisão
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09/01/2024 15:20
Juntada de Petição de apelação
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 77439067
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08/01/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77439067
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08/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO LAERTE DE SOUZA NETO - CPF: *74.***.*21-20 (AUTOR).
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20/12/2023 13:43
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 19:02
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:36
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2023 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/09/2023 04:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 04:08
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:01
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:16
Audiência Conciliação redesignada para 29/09/2023 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/08/2023 13:14
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2023 00:00
Publicado Citação em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR CARTA DE CITAÇÃO PROCESSO: 3000656-71.2023.8.06.0222 PROMOVENTE: FRANCISCO LAERTE DE SOUZA NETO PROMOVIDO: CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0624-10 (REU) DATA DA AUDIÊNCIA: 17/08/2023 11:30 ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Nome: CLARO S.A.
Endereço: a Av.
Pontes Vieira, 1554, Joaquim Tavora, Fortaleza/CE, CEP 60.130-235, A MM.
Juíza de Direito Titular do 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos cita a parte promovida CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0624-10 (REU), nos termos do art. 212, §2º do CPC/2015, combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95, para todos os termos extraídos dos autos da Ação em epígrafe, ciente que deverá comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, especificada acima, que poderá ser realizada de forma mista, presencialmente na sala de audiências do 23º Juizado Especial Cível, localizada na Avenida Washington Soares, 1321, Bloco Z, EPJ, na UNIFOR ou por videoconferência através da Plataforma TEAMS, cujo link será enviado até a véspera da audiência para o e-mail informado.
Fica intimado(a) também para informar a este juízo o seu e-mail para fins de envio do link que permite o acesso à sala de audiência virtual.
A informação poderá ser prestada através do whatsapp (85) 9 8122.0312 ou do fixo da unidade (85) 3278.6932, somente para o caso de não constituir advogado.
Caso constitua advogado, a informação do e-mail deve ser prestada nos autos do processo.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá, até ANTES da respectiva audiência, juntar aos autos, através do Sistema PJE, quando assistido por advogado, a carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano, conforme dispõe os art. 20 a 23 da Lei 9.099/95).
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página.
Fortaleza-CE, 5 de junho de 2023.
Eu, Socorro Saraiva, Técnica Judiciária, o digitei.
KAROLINNE MESQUITA Supervisora de Secretaria -
05/06/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000656-71.2023.8.06.0222 R.H.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Comprovante de endereço no nome do autor e atualizado.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Caso seja atendido, voltem os autos conclusos para analise de tutela de urgência.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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28/05/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:48
Conclusos para despacho
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24/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:21
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/05/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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