TJCE - 0222135-11.2022.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 17:09
Determinado o arquivamento
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07/02/2024 09:39
Conclusos para decisão
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03/02/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/02/2024 23:59.
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05/12/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE TELES BEZERRA JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 69287650
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 69287650
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0222135-11.2022.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: GILMAR DA SILVA PEREIRA ESTADO DO CEARA e outros Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por Gilmar da Silva Pereira em face do Estado do Ceará, objetivando a satisfação de obrigação de fazer com base em sentença proferida nos autos do processo nº 0262078-69.2021.8.06.0001. Consoante o petitório (ID nº 38695734) e documentação anexados aos autos (ID nº 38695736), o ente público procedeu a efetivação da tutela.
Os autos principais registram atualmente o trânsito em julgado da sentença condenatória após sua confirmação pela segunda instância (pág. 500 do citado feito).
Eis o relato.
Decido.
Diante do trânsito em julgado da decisão condenatória em execução, e do integral cumprimento da obrigação de fazer dela decorrente, na forma acima apontada, a qual se constitui o exclusivo objeto do pedido em exame, julgo extinto o presente processo (art. 924, II, CPC) à vista do adimplemento. 1.
Determino ainda à SEJUD que certifique, nos autos principais, o apensamento e o teor da presente decisão, também para os devidos fins. 2.
Intimem-se as partes autora (DJe) e ré (portal).
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva, arquivando-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
08/11/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69287650
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08/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0222135-11.2022.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: GILMAR DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 38695734 e documento de ID nº 38695736.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
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18/11/2022 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/11/2022 23:59.
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01/11/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2022 10:49
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2022 14:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/10/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2022 09:53
Expedição de Mandado.
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23/10/2022 22:31
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 21:54
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2022 15:35
Mov. [11] - Evolução da Classe Processual
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13/06/2022 13:28
Mov. [10] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 18:25
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02091533-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/05/2022 17:54
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11/04/2022 13:28
Mov. [8] - Conclusão
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11/04/2022 11:25
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02012979-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/04/2022 11:01
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09/04/2022 02:42
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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29/03/2022 09:55
Mov. [5] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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29/03/2022 09:55
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/03/2022 19:30
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2022 09:00
Mov. [2] - Conclusão
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24/03/2022 09:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Processo apenso. Cumprimento de Sentença, arts. 515 e 536 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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