TJCE - 3000013-07.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
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02/08/2024 11:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/07/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 18:31
Juntada de resposta
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16/02/2024 14:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/01/2024 18:13
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2023 19:43
Expedição de Carta precatória.
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10/10/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
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15/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
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21/06/2023 09:33
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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17/06/2023 03:37
Decorrido prazo de GERARDO SILVA DE CARVALHO JUNIOR em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:37
Decorrido prazo de SAMYA MILHOME BRASIL DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000013-07.2022.8.06.0010 AUTOR: SUPRI NET SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME REU: RODRIGO RODRIGUES AGUIRRE Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: GERARDO SILVA DE CARVALHO JUNIOR, SAMYA MILHOME BRASIL DE OLIVEIRA OU , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 59905093, tendo o prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de devolução da quantia paga na compra do bem não entregue, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do pagamento (em 22/01/2021, conforme ID 27644511).
Julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral de danos morais, com fulcro no dispositivo supracitado.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2022 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2022 09:57
Audiência Conciliação não-realizada para 15/07/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/06/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 00:59
Decorrido prazo de SAMYA MILHOME BRASIL DE OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 12:56
Conclusos para despacho
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05/01/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2022 12:29
Audiência Conciliação designada para 15/07/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/01/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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