TJCE - 3000849-28.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:45
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:06
Decorrido prazo de THAISE DAYSE CALHEIROS LOPES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2024. Documento: 68766807
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 68766807
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29/01/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68766807
-
19/09/2023 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 02:14
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 24/08/2023 23:59.
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20/08/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
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12/07/2023 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/06/2023 00:10
Decorrido prazo de MARIA DAS CHAGAS RODRIGUES em 28/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3000849-28.2022.8.06.0091 Executada: MARIA DAS CHAGAS RODRIGUES.
Exequente: Banco Itaú Consignado S/A.
Vistos em conclusão.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 21:13
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 08:12
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
25/04/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:26
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:32
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2022 09:15
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 09:12
Juntada de Certidão
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06/12/2022 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO em 05/12/2022 23:59.
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11/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:04
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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07/11/2022 18:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 11:41
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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14/09/2022 11:35
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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11/08/2022 14:05
Audiência Conciliação cancelada para 08/08/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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11/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:27
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2022 09:45
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2022 15:22
Desentranhado o documento
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05/08/2022 15:22
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2022 12:53
Conclusos para decisão
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30/06/2022 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 09:21
Conclusos para decisão
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13/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:20
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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13/05/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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