TJCE - 3000616-80.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 01:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150372955
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150372955
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11/04/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150372955
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11/04/2025 17:53
Juntada de petição
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03/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 06:54
Conclusos para decisão
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10/12/2024 06:27
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/12/2024. Documento: 127722576
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127722576
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28/11/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127722576
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28/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:51
Decorrido prazo de CICERO ADRIANO SOUSA DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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30/08/2024 08:47
Decorrido prazo de CICERO ADRIANO SOUSA DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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30/08/2024 04:09
Juntada de entregue (ecarta)
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30/08/2024 03:40
Juntada de entregue (ecarta)
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27/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
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27/08/2024 15:21
Juntada de petição
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07/08/2024 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 22:45
Desentranhado o documento
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07/08/2024 22:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:01
Conclusos para decisão
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23/04/2024 00:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84158389
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84158389
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12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000616-80.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CICERO ADRIANO SOUSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: OI MOVEL S.A.
Prezado(a) Advogado(a) WILSON SALES BELCHIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 83973161, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: O executado requer a suspensão dos atos executórios, alegando encontrar-se em regime de recuperação judicial. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a decisão proferida no processo de recuperação judicial de nº 0809863-36.2023.8.19.0001 que tramita na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ determinou a suspensão das execuções em desfavor da executada por mais 90 dias a contar de 12/09/2023, id 72737786 - Pág. 23. Nesse diapasão, já transcorreu o referido prazo de suspensão. Diante do exposto, intime-se o executado para informar e comprovar eventual prorrogação da decisão de suspensão das execuções em desfavor dele, no prazo de cinco dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. -
11/04/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84158389
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10/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:50
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71471012
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05/11/2023 15:39
Decorrido prazo de CICERO ADRIANO SOUSA DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
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04/11/2023 14:01
Juntada de entregue (ecarta)
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71471012
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000616-80.2022.8.06.0010 REQUERENTE: CICERO ADRIANO SOUSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: OI MOVEL S.A.
Prezado(a) Advogado(a) WILSON SALES BELCHIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 70647084, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa do 523, §1º, do CPC/2015, devendo desconsiderar eventual inclusão, no cálculo, de honorários que não estejam de acordo com o item 02, acima. Dê-se ciência ao executado de que somente poderá embargar a execução após a garantia integral do juízo pela penhora, aduzindo estritamente as matérias previstas no inciso IX, do art. 52, da Lei 9.099/95. Havendo depósito voluntário integral e tempestivo, fica, desde já, deferida a expedição de alvará para levantamento da quantia. Na hipótese de discordância quanto ao montante depositado, a título de pagamento, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 dias (§1º, do art. 526, do CPC), com posterior conclusão dos autos. Não havendo depósito voluntário, venham-me os autos conclusos para deliberação, observando-se a ordem de constrição do art. 835, do CPC e as regras do art. 854, e seguintes, do mesmo diploma legal. Havendo embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e integralidade da garantia do juízo, com posterior conclusão dos autos para realização do respectivo juízo de admissibilidade. -
01/11/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71471012
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01/11/2023 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/10/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 18:19
Conclusos para despacho
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18/08/2023 13:10
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:48
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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21/07/2023 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 04:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 08:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/06/2023 02:08
Decorrido prazo de CICERO ADRIANO SOUSA DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000616-80.2022.8.06.0010 AUTOR: CICERO ADRIANO SOUSA DE OLIVEIRA REU: OI MOVEL S.A.
Prezado(a) Advogado(a) WILSON SALES BELCHIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 60145767.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: a) Declarar a inexistência dos débitos (entre parte autora e ré) que originaram a inscrição no cadastro restritivo demonstrado no id.
Num. 32775782 - Pág. 19, no valor de R$ 186,98, para cessarem todos os efeitos dele decorrentes; b) Condenar o Demandado ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, com correção monetária (INPC) contada da data desta sentença (sumula 362, STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso, sumula 54 c) Indeferir o pedido de indenização por dano material Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários. -
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 15:33
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 15:05
Desentranhado o documento
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30/05/2023 15:04
Desentranhado o documento
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30/05/2023 14:45
Juntada de pedido (outros)
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30/05/2023 14:42
Juntada de pedido (outros)
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29/05/2023 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:44
Audiência Conciliação realizada para 17/05/2023 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/05/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
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24/03/2023 12:37
Audiência Conciliação designada para 17/05/2023 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
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01/03/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 10:54
Conclusos para despacho
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28/02/2023 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/01/2023 11:30
Juntada de Certidão
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31/08/2022 10:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/07/2022 08:49
Audiência Conciliação não-realizada para 27/07/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/06/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2022 17:12
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2022 16:50
Conclusos para decisão
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29/04/2022 16:50
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/04/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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