TJCE - 3000985-54.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
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10/07/2023 14:05
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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08/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 07/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral Campus da Faculdade Luciano Feijão Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE - Fone (88) 3112-1023 E-mail: [email protected] WhatsApp (85) 9 8106-6121 TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA. (Conciliação, Instrução e Julgamento) IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo n. 3000985-54.2023.8.06.0167 Data e hora: 07/06/2023 11:00 AUTOR: ROSA GOMES VIEIRA REU: BANCO BRADESCO SA PRESENTES Juiz de Direito: Hugo Gutparakis de Miranda.
OCORRÊNCIAS 1) Ausência da parte autora, mesmo devidamente intimada. 2) Sentença.
SENTENÇA Considerando a ausência da(s) parte(s) reclamante(s) à audiência designada, apesar de regularmente intimada(s), tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimadas as partes em audiência.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ENCERRAMENTO E como nada mais foi dito, deu-se por encerrado o presente termo que, depois lido e achado conforme, vai devidamente lançado no PJe. -
20/06/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 12:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/06/2023 11:56
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 07/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000985-54.2023.8.06.0167 Requerente: Nome: ROSA GOMES VIEIRA Endereço: Avenida Deputado João Frederico Ferreira Gomes, - lado ímpar, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-235 Requerido: Nome: Banco Bradesco SA Endereço: RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 565, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 07/06/2023 11:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 07/06/2023 11:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/a709ac Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário de abertura do ato.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
ANA FLAVIA ANDRADE MELO DE AGUIAR Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
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02/06/2023 14:38
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 07/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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26/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
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27/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 18:00
Audiência Conciliação designada para 11/10/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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27/03/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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