TJCE - 0001509-37.2019.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 0001509-37.2019.8.06.0040 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Requerente: HELENO CEZARIO SOUZA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 55221890 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 55500649), satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe.
Assaré, 20 de março de 2023.
Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2023 21:15
Conclusos para julgamento
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25/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/02/2023 10:35
Conclusos para despacho
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14/02/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/11/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2022 17:35
Conclusos para despacho
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03/10/2022 17:35
Juntada de Certidão
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03/10/2022 17:35
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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29/09/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/09/2022 23:59.
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29/09/2022 01:28
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 26/09/2022 23:59.
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29/09/2022 01:28
Decorrido prazo de GARIBALDE UCHOA DE ALBUQUERQUE em 26/09/2022 23:59.
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01/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2022 16:40
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/07/2022 23:59:59.
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01/06/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2022 08:01
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/11/2020 21:27
Mov. [21] - Expedição de Carta
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09/11/2020 13:56
Mov. [20] - Apensado: Apensado ao processo 0005534-93.2019.8.06.0040 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Repetição de indébito
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21/09/2020 16:54
Mov. [19] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2020 11:58
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/09/2020 15:36
Mov. [17] - Certidão emitida
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19/05/2020 15:15
Mov. [16] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2020 23:06
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0131/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 2368
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05/05/2020 10:00
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2020 09:05
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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04/05/2020 15:11
Mov. [12] - Certidão emitida
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04/05/2020 15:09
Mov. [11] - Apensado: Apenso o processo 0005529-71.2019.8.06.0040 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Repetição de indébito
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30/04/2020 14:47
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2020 13:10
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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27/03/2020 13:08
Mov. [8] - Certidão emitida
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26/03/2020 21:47
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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06/03/2020 10:12
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WASS.20.00165531-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/03/2020 09:16
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03/03/2020 08:44
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2329 Página: 670/682
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28/02/2020 11:06
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2019 18:40
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2019 11:29
Mov. [2] - Conclusão
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30/09/2019 11:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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