TJCE - 3000750-27.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú PROCESSO: 3000750-27.2022.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA LUIZA DE FATIMA ALBUQUERQUE RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ MOREIRA FONTENELE NETO - CE43756 POLO PASSIVO:ITAU UNIBANCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A e HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COBRANÇAC/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS intentada por ANA LUIZA DE FATIMA ALBUQUERQUE RIBEIRO em face de ITAU UNIBANCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
As partes transigiram e firmaram um acordo, conforme minuta de Id.35597100. É o relatório.
Decido.
Aduz o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III – homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Não vejo óbice à homologação pretendida, já que efetivada dentro das condições das partes.
Isso posto, ante às considerações supra, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Transitado em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas legais.
Expedientes necessários.
Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 13:29
Homologada a Transação
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31/10/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 14:52
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 10:17
Juntada de ata de audiência de conciliação
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22/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 01:31
Decorrido prazo de LUIZ MOREIRA FONTENELE NETO em 15/09/2022 23:59.
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14/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/09/2022 23:59.
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02/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:11
Audiência Conciliação redesignada para 23/09/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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12/08/2022 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/05/2022 12:11
Conclusos para decisão
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31/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:11
Audiência Conciliação designada para 09/03/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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31/05/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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