TJCE - 3000448-44.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 02:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/02/2025 02:25
Processo Reativado
-
20/02/2025 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/09/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:13
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2023. Documento: 68767074
-
11/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 Documento: 68767074
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000448-44.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: SEGYSLANA CORDEIRO MEDEIROS Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO, ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 68738136.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
09/09/2023 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2023 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 15:43
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 23:24
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:21
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:21
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65199634
-
04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65199634
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000448-44.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: SEGYSLANA CORDEIRO MEDEIROS Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO e ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64738452.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para CONDENAR a parte promovida na obrigação de pagar o valor de R$ 5.315,06 à promovente, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e de correção monetária (INPC) a partir do evento danoso.
Sem custas nem honorários, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, intime-se novamente o demandante pessoalmente para requerer o seu cumprimento, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo.
Expedientes necessários. -
03/08/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 09:27
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 10:55
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 08:50
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/07/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 19:59
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000448-44.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: SEGYSLANA CORDEIRO MEDEIROS Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO OU , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE/PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/07/2023 08:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57213427 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 23:06
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 22:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 22:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:55
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/03/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000812-12.2023.8.06.0173
Wemison Levi Pereira Rodrigues
Municipio de Tiangua
Advogado: Janaina Lopes Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2023 11:45
Processo nº 3000754-31.2023.8.06.0004
Andre Ximenes Saraiva
Ng3 Fortaleza Consultoria e Servicos Adm...
Advogado: Anna Luiza Avelino Magalhaes Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2023 09:46
Processo nº 3000756-58.2020.8.06.0019
Francisco Alexandre da Silva Morais
Connect Servicos de Comunicacoes LTDA - ...
Advogado: Maria Giovani das Chagas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2020 17:05
Processo nº 3000894-43.2023.8.06.0173
Andre Luis Campos Oliveira
Departamento de Transito Detran
Advogado: Manoel Galba Vasconcelos de Aguiar Junio...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2023 16:29
Processo nº 3000129-60.2022.8.06.0059
Herminia Ribeiro dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2022 15:19