TJCE - 3000102-36.2023.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:28
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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13/05/2024 17:00
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 21:42
Conclusos para decisão
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04/03/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:05
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 10:30
Apensado ao processo 3000026-12.2023.8.06.0126
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28/02/2024 10:28
Desapensado do processo 3000026-12.2023.8.06.0126
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28/02/2024 10:19
Apensado ao processo 3000026-12.2023.8.06.0126
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08/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 09:40
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 29/01/2024 23:59.
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29/12/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
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26/06/2023 15:40
Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2023 14:30 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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26/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] DECISÃO Intime-se a Parte Autora, por seu(ua) causídico(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena do seu indeferimento, apresentando: I) procuração original pública ou assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas; II) comprovante de residência atualizado (pelo menos últimos 6 meses) e comprovação da relação existente com o titular do comprovante de residência apresentado na inicial, juntando, se for o caso, declaração de residência assinada a rogo.
Exaurido o prazo acima descrito, com ou sem resposta da Parte Autora, sigam os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Mombaça, data da assinatura eletrônica.
CAROLINA VILELA CHAVES MARCOLINO Juíza de Direito -
12/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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10/06/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2023 16:11
Conclusos para decisão
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24/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 16:11
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 14:30 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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24/02/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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