TJCE - 3000262-62.2023.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:42
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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29/09/2023 02:26
Decorrido prazo de CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67732660
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67732660
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 3000262-62.2023.8.06.0158Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Inscrição em Cadastro Restritivo de Crédito]AUTOR: FRANCISCA ALVES DA COSTA REU: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 64984792.
Russas/CE, 31 de agosto de 2023. JACQUELINE FROTA DE SA CARNEIRO Diretora de Secretaria -
31/08/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 17:47
Indeferida a petição inicial
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14/07/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000262-62.2023.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Inscrição em Cadastro Restritivo de Crédito] AUTOR: FRANCISCA ALVES DA COSTA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, conforme preconiza o art. 321 do CPC, com o(a) devido(a): a) esclarecimento de qual o rito escolhido para o processamento dos autos, se o rito do procedimento comum previsto no CPC ou o rito da Lei nº 9.099/95, adequando-a ao rito pretendido.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito - Titular -
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 20:27
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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