TJCE - 3000410-27.2021.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:18
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
15/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 01:52
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 20/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 22:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2024. Documento: 86250405
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 86250405
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 3488-7327 / (85) 3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000410-27.2021.8.06.0002 EXEQUENTE: TIBERIA SAYONARA ARAUJO BRASIL EXECUTADA: MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS -LTDA SENTENÇA Vistos etc. A parte autora foi intimada para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça.
Sendo que decorreu o prazo para apresentar manifestação (ID 86015857). Ante o exposto, extinguindo o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95. Retire eventuais constrições sobre bens ou valores do executado.
Publicada e registrada no ato da assinatura digital. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. KEITIANE NEIMAN MOTA LEITE JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.009/99, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. -
04/06/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86250405
-
04/06/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2024 09:20
Juntada de resposta
-
23/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/05/2024 01:58
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:58
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 84698473
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 84698473
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 3488-7327 / (85) 3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000410-27.2021.8.06.0002 EXEQUENTE: TIBERIA SAYONARA ARAUJO BRASIL EXECUTADA: MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS -LTDA DESPACHO 1.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça (fl. 99), no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá requerer ou apresentar o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos (art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95 e Enunciado n.º 75 do FONAJE). 2.
Por fim, decorrido o prazo com ou sem manifestação, concluam-me os autos para DECISÃO. 3.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
02/05/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84698473
-
29/04/2024 16:02
Determinada Requisição de Informações
-
19/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:30
Expedição de Carta precatória.
-
18/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000410-27.2021.8.06.0002 EXEQUENTE: TIBERIA SAYONARA ARAUJO BRASIL EXECUTADO: MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS - LTDA DESPACHO Processo em fase de execução/cumprimento de sentença.
Tendo em vista o que não foram encontrados valores em conta bancária do(a) executado(a) (ID. 56329309 – PAG.. 72), bem como foi devolvida, sem cumprimento a carta precatória expedida objetivando a penhora por mandado por mudança de endereço (ID. 60241872/3 -PAG. 81/82), intime-se a parte exequente para, no prazo de dez(10) dias, dias, indicar o endereço atualizado da(o) executada(a), ou requer o que achar de direito, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:57
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 22:47
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:03
Juntada de resposta
-
06/03/2023 15:18
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/02/2023 16:10
Juntada de ordem de bloqueio
-
07/02/2023 15:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/02/2023 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 18:48
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 06:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/10/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:06
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:48
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 06/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2022 16:50
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 16:49
Juntada de ata da audiência
-
10/08/2022 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:55
Expedição de Carta precatória.
-
13/06/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 01:24
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 01:23
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME BRASIL PONTES em 09/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 15:51
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:09
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2022 09:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/02/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 18:27
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 09:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/11/2021 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 15:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/11/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 13:17
Audiência Conciliação não-realizada para 05/11/2021 13:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/09/2021 10:20
Expedição de Citação.
-
22/09/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 12:16
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:46
Outras Decisões
-
14/07/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 10:26
Audiência Conciliação designada para 05/11/2021 13:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/07/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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