TJCE - 3000607-38.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 11:10
Juntada de Certidão
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03/07/2023 11:10
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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02/07/2023 02:05
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 02:05
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95.
O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimado(a) de sua designação.
Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o fazendo através desta sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Registre-se.
Intimem-se, logo após o trânsito em julgado, arquivem-se os vertentes autos.
Coreaú, data e assinatura eletrônicas.
Kathleen Nicola Kilian Juíza de Direito -
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 14:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/04/2023 00:13
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 09:20
Juntada de ata de audiência de conciliação
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13/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 10/04/2023 23:59.
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01/04/2023 00:15
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 31/03/2023 23:59.
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20/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:28
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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14/03/2023 14:26
Audiência Conciliação cancelada para 23/02/2023 14:50 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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24/02/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 09:23
Conclusos para decisão
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12/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:23
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 14:50 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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12/05/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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