TJCE - 0200098-97.2022.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 11:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 0200098-97.2022.8.06.0127 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE MESQUITA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PROCURADORIA FEDERAL NO CEARÁ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo e que antes da remessa do ofício de requisição, INTIMEM-SE as partes através de seus respectivos representantes legais, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o integral teor do ofício (art. 1º, III, a, da Resolução do Órgão Especial nº 29/2020.
MONSENHOR TABOSA/CE, 21 de março de 2025.
ANTONIO TAYLLOR DE SOUSA MELOTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
21/03/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141044096
-
21/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 136732497
-
20/03/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136732497
-
20/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:50
Homologada a Transação
-
20/02/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:47
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:32
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
02/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:16
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 24/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83100200
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83100200
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0200098-97.2022.8.06.0127 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Vistos etc.
I - RELATÓRIO. Trata-se de embargos de declaração por meio dos quais a parte embargante alegara a existência de vício na sentença prolatada nos autos. É o que importa relatar.
Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na decisão, ou para corrigir erro material, segundo o disposto no art. 1.022 do CPC, exclusivamente, tratando-se de recurso de fundamentação vinculada. Confira-se, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. In casu, observo que razão assiste ao embargante. Aduz, a parte, equívoco, onde a sentença condenou o réu a implantar o benefício, a contar do dia 01/04/2019 - data em que afirma ser a do requerimento administrativo (DER), quando o requerimento administrativo do benefício ocorreu em data de 11/02/2021. Pois bem. O autor, em contrarrazões aos embargos, reconhece que, de fato, há erro material na sentença, de modo que deve ser corrigida para fins de indicar como DIB a data de 11/02/2021, data em que foi realizado o requerimento administrativo.
III - DISPOSITIVO. Em assim sendo, acolho, os embargos declaratórios opostos, integrando a decisão atacada, com esteio no art. 1.024 do CPC/15, com o fito, unicamente de alterar o dispositivo para fazer constar a ordem de implantar o benefício de aposentadoria por idade rural, com DIB correspondente à data do requerimento administrativo (11/02/2021). Sem honorários advocatícios, na forma do art. 85, §§ 11º, do CPC/15. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
01/04/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83100200
-
01/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 00:35
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80085960
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80085960
-
08/03/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80085960
-
05/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78462730
-
22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78462730
-
19/01/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78462730
-
19/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 02:47
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 28/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:10
Juntada de informação
-
27/07/2023 16:38
Juntada de Petição de memoriais
-
27/07/2023 12:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 27/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
-
26/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 13:46
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
12/07/2023 03:28
Decorrido prazo de Procuradoria Geral Federal - PGF (Autarquias e Fundações Públicas Federais) em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL NO CEARÁ em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO : 0200098-97.2022.8.06.0127 INTIMAÇÃO para COMPARECER a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 27 de JULHO de 2023 às 10:00horas, bem como do ID 60747280.
Obs: Solicitar o link de acesso à sala de audiência a ser realizada em sistema próprio disponibilizado pelo TJCE – MICROSOFT TEAMS, pelo whatsapp web (85) 98194-4132.
Monsenhor Tabosa, 16/06/2023 -
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:36
Juntada de Certidão (outras)
-
16/06/2023 11:31
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 27/07/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa.
-
15/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 23:33
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
03/11/2022 12:34
Mov. [21] - Concluso para Sentença
-
10/10/2022 08:48
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/10/2022 23:35
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01802150-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/10/2022 23:16
-
15/09/2022 23:24
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 2928
-
15/09/2022 15:26
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01801958-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/09/2022 15:00
-
14/09/2022 12:09
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2022 11:22
Mov. [15] - Certidão emitida
-
13/09/2022 22:24
Mov. [14] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2022 08:35
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
03/06/2022 08:31
Mov. [12] - Concluso para Sentença
-
02/06/2022 10:10
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01801047-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 02/06/2022 09:42
-
31/05/2022 00:36
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0141/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 2854
-
27/05/2022 12:12
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0141/2022 Teor do ato: Tendo em vista a juntada de contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Francisco Laecio de Aguiar Filho (OAB 23633
-
27/05/2022 09:44
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Tendo em vista a juntada de contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
-
27/05/2022 09:43
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
23/05/2022 19:31
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01800961-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/05/2022 19:15
-
08/04/2022 00:26
Mov. [5] - Certidão emitida
-
28/03/2022 20:57
Mov. [4] - Certidão emitida
-
27/03/2022 20:31
Mov. [3] - Mero expediente: Recebo a inicial e defiro o pedido de gratuidade judiciária, nos termos dos art. 98 e 99 do CPC. Cite-se o INSS para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 (q
-
21/03/2022 13:40
Mov. [2] - Conclusão
-
21/03/2022 13:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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