TJCE - 3000244-32.2023.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
JOAO BOSCO DO NASCIMENTO
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 10:19
Juntada de Certidão de arquivamento
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024. Documento: 90332593
-
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90332593
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 3000244-32.2023.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REQUERIDO: JOAO BOSCO DO NASCIMENTO Ciência à instituição financeira, da compensação do alvará. Na sequência, arquivem-se. iNT. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Substituto Titular -
12/08/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90332593
-
05/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:34
Juntada de informação
-
19/06/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86535138
-
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86535138
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000.
Fone: (88) 36441148 . [email protected] Proc. nº. 3000244-32.2023.8.06.0161 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CREDOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DEVEDOR: JOÃO BOSCO DO NASCIMENTO ALVARÁ JUDICIAL GUSTAVO FERREIRA MAINARDES, Juiz Substituto, Titular da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições regulares etc.
Atendendo a requerimento formulado nos autos da ação acima citada, e pelo presente ALVARÁ, DETERMINA à Caixa Econômica Federal, agência 0554, o PAGAMENTO do valor originário de R$ 401,80 (quatrocentos e um reais e oitenta centavos), devidamente corrigido, depositado na conta judicial que recebeu, na Caixa Econômica Federal, agência 0554, o ID 040055400262405078, ao BANCO SANTANDER S/A (CNPJ nº 90.***.***/0001-42), mediante transferência para a conta corrente da instituição financeira beneficiária: nº. 67866-4, agência 0319, do Banco Santander S/A (033); consoante cópias da sentença de ID 85765119 e do comprovante de depósito judicial de ID 85654404, em anexo; encaminhando ao juízo a comprovação da conclusão da operação, que pode dar-se pelo e-mail [email protected]. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz Substituto -
24/05/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86535138
-
24/05/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 07:56
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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22/05/2024 10:24
Expedição de Alvará.
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16/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 22:48
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 01:01
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DO NASCIMENTO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:00
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DO NASCIMENTO em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/04/2024. Documento: 80973766
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 80973766
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 3000244-32.2023.8.06.0161 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CREDOR: BANCO SANTANDER (NRASIL) S/A DEVEDOR: JOÃO BOSCO DO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se a parte devedora (autor) para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), efetuar o pagamento do débito indicado pelo credor, inerente à condenação por litigância de má-fé, deixando-a ainda ciente de que, por se tratar de execução no microssistema dos Juizados, sob rito sumaríssimo, a defesa (embargos) pressupõe garantia do juízo. Expediente necessário.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
05/04/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80973766
-
05/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 20:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/03/2024 20:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 01:00
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA CLARA LIRA DIAS ARAGAO em 27/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:00
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:09
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/02/2024. Documento: 79093935
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79093935
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06/02/2024 06:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79093935
-
05/02/2024 12:11
Julgado improcedente o pedido
-
11/01/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 00:56
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DO NASCIMENTO em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:53
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 14:45 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 69620356
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 69620356
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú-CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000244-32.2023.8.06.0161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: JOAO BOSCO DO NASCIMENTO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e por ordem da M.M Juíza Substituta Titular por esta comarca, designo Audiência de Conciliação através do Aplicativo Microsoft Teams, para o dia 06/11/2023, às 14:45hrs.
Link da Audiência: https://link.tjce.jus.br/7f6739 LUIS GLAUBER DE VASCONCELOS Diretor de Secretaria -
05/10/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69620356
-
03/10/2023 16:21
Audiência Conciliação redesignada para 06/11/2023 14:45 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
02/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000244-32.2023.8.06.0161 Despacho: Mais recentemente, os feitos da competência do Juizado Especial Cível passaram a tramitar pelo PJE, que assina automaticamente data para realização de audiência de conciliação, por ocasião da distribuição do processo.
Ocorre que o juízo já detém extensa pauta já formalizada com o trâmite dos processos pelo SAJ, provocando choque de horários com as novas sessões automaticamente registradas pelo PJE.
Desta forma, torno sem efeito a designação de audiência contida no documento de ID 60472668.
CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação prevista no art. 16 da Lei nº 9.099/95, em nova data a ser agendada pela Secretaria, cientificando-a de que, não comparecendo ao ato audiencial, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo.
Deixe-a ainda ciente de que, comparecendo e não chegando a um consenso quanto ao litígio com a parte autora, deverá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, caso não seja ofertada contestação.
INTIME-SE a parte reclamante, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer à audiência de conciliação agendada, com a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito e a condenação ao pagamento das custas processuais.
Por fim, entendo ser de natureza consumerista a relação em tela, bem como ter a parte autora acostado aos autos toda a documentação que lhe cabia e era disponível ao tempo da propositura da ação, pelo que, de já, CONCLUO atendidos os requisitos da INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a teor do art. 6º, inc.
VIII do CDC.
Assim, DEFIRO-A e DETERMINO que a parte demandada apresente em juízo toda a documentação usualmente pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta Titular -
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 22:51
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:39
Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 13:40 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
07/06/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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