TJCE - 3000441-28.2018.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
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26/06/2023 09:46
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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26/06/2023 09:46
Processo Desarquivado
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26/06/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000441-28.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: RESIDENCIAL ILHA DE VERA CRUZ EXECUTADO: REJANE ALVES DUARTE Prezado(a) Advogado(a) FABIO DE SOUSA CAMPOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 60789154.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 60485844, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários. -
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 09:59
Extinto o processo por desistência
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09/06/2023 19:14
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 19:14
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 12:26
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/12/2022 09:01
Juntada de Certidão
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20/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2022 13:21
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 11:58
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2022 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2022 18:37
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2021 15:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/07/2021 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2021 11:59
Expedição de Mandado.
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05/03/2020 11:01
Expedição de Mandado.
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04/03/2020 10:26
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2019 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2019 15:29
Conclusos para decisão
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17/10/2019 00:20
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 30/07/2018 23:59:59.
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07/08/2019 15:02
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2019 10:08
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2019 08:29
Conclusos para despacho
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11/09/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2018 11:10
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2018 18:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2018 15:00
Expedição de Intimação.
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04/07/2018 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2018 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2018 10:53
Homologada a Transação
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04/07/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2018 09:29
Conclusos para julgamento
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18/05/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2018 10:16
Conclusos para despacho
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16/04/2018 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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