TJCE - 0050252-96.2021.8.06.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Farias Brito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:55
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/10/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Farias Brito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000, Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: [email protected] OFÍCIO Processo nº: 0050252-96.2021.8.06.0076 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: JOSE HELCIO SIMPLICIO EXECUTADO: ESTADO DO CEARA Ofício nº: 175/2023 FARIAS BRITO, 22 de junho de 2023.
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Senhor(a) Presidente do tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Atendendo ao que me foi requerido pelo exequente, nos autos do processo em epígrafe, REQUISITO, a expedição da competente Requisição de Pequeno Valor de natureza alimentar (pelo sistema SAPRE) na quantia fixa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor este a ser depositado em conta de sua titularidade, a saber : Titular: JOSE HELCIO SIMPLICIO, Caixa Econômica Federal, Agência: 0684, Conta Corrente 36334-9, CPF nº *40.***.*63-00, OAB/CE 23.701.
Ao presente acompanham cópias das seguintes peças: Sentença ID: 54291502, Certidão do trânsito em julgado ID: 54291495, Documentos ID: 54291488, peças do acordo ID: 54291491 e ID: 54291500, decisão que derterminou a expedição desta RPV ID: 54291505 Envio protesto de consideração e apreço.
Atenciosamente, Dr Diogo Schenatto Irion JUIZ DE DIREITO Assinado Por Certificação Digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:58
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:00
Conclusos para despacho
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28/01/2023 04:15
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/05/2022 09:38
Mov. [23] - Certidão emitida
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20/05/2022 09:31
Mov. [22] - Certidão emitida
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19/04/2022 09:20
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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05/04/2022 14:06
Mov. [20] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2022 12:37
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WFAR.22.01800489-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/03/2022 12:23
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16/12/2021 09:43
Mov. [18] - Trânsito em julgado
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10/12/2021 17:30
Mov. [17] - Mero expediente: Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se a requisição de pagamento. Oportunamente, sem a necessidade de nova conclusão dos autos, proceda-se a transferência dos valores conforme requerido. Cumpridas todas as providências
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09/12/2021 09:20
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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24/11/2021 16:15
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WFAR.21.00166725-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2021 16:03
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07/10/2021 00:13
Mov. [14] - Certidão emitida
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27/09/2021 21:22
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0578/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 2704
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24/09/2021 12:04
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 11:11
Mov. [11] - Certidão emitida
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20/09/2021 10:48
Mov. [10] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 08:31
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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19/08/2021 09:41
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WFAR.21.00166151-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/08/2021 09:15
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18/08/2021 17:58
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WFAR.21.00166149-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/08/2021 16:54
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13/08/2021 07:13
Mov. [6] - Certidão emitida
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02/08/2021 13:24
Mov. [5] - Certidão emitida
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02/08/2021 11:27
Mov. [4] - Expedição de Carta
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01/08/2021 07:43
Mov. [3] - Mero expediente: Cite-se o executado para os fins do art. 535 do CPC/2015. Expedientes necessários.
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13/07/2021 08:39
Mov. [2] - Conclusão
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13/07/2021 08:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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