TJCE - 3001410-80.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 09:47
Juntada de Certidão
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14/12/2023 09:47
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 72451815
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12/12/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72451815
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06/12/2023 12:17
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:45
Expedição de Alvará.
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22/11/2023 08:35
Expedido alvará de levantamento
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22/11/2023 02:46
Decorrido prazo de ALECIO FARIAS GOMES BADALAMENTI em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de TEODORICO PEREIRA DE MENEZES NETO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCELO GIBSON MARTINS DALTRO BARRETO em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 21:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de RAFAEL UCHOA DE MEDEIROS em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
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27/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71061269
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71061269
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25/10/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001410-80.2022.8.06.0017 AUTORA: ANA ANDREA RAMOS FEIJAO RÉ: SANDRA E SILVA DE SANT ANNA DESPACHO Conclusos. Intime-se o réu para que seja dada a oportunidade de cumprir a sentença de forma voluntária, em até 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, conforme art. 523 do CPC. Ressalto que não será feita cobrança de honorários advocatícios em face da expressa regra do art. 55 da Lei 9099/95, vedação que se estende ao cumprimento de sentença, ressalvada a condenação em Turma Recursal. Fortaleza, 23 de outubro de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz Titular -
24/10/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71061269
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23/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:38
Conclusos para despacho
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 69347784
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13/10/2023 23:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 69347784
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12/10/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001410-80.2022.8.06.0017 AUTORA: ANA ANDREA RAMOS FEIJAO RÉ: SANDRA E SILVA DE SANT ANNA DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a petição retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 21 de setembro de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
11/10/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69347784
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10/10/2023 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL UCHOA DE MEDEIROS em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69347784
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22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69347784
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21/09/2023 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:17
Processo Desarquivado
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12/09/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:17
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 02:25
Decorrido prazo de ALECIO FARIAS GOMES BADALAMENTI em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL UCHOA DE MEDEIROS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:25
Decorrido prazo de MARCELO GIBSON MARTINS DALTRO BARRETO em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/07/2023. Documento: 57889232
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/07/2023. Documento: 57889232
-
13/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/07/2023. Documento: 57889232
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64145014
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64145016
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64145015
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12/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001410-80.2022.8.06.0017.
AUTOR: ANA ANDREA RAMOS FEIJAO.
REU: SANDRA E SILVA DE SANT ANNA. Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL EM RAZÃO DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM REDE SOCIAL, ajuizada por ANA ANDREA RAMOS FEIJAO, em face de SANDRA E SILVA DE SANT ANNA, todos já qualificados nos presentes autos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora afirma que, na data de 13/08/2021, foi alvo de insultos por parte da promovida, sendo os comentários desairosos publicados em foto na rede social Facebook e por meio de mensagens via whatsapp (ID. 36003513).
Os fatos foram noticiados em boletim de ocorrência de ID. 36003510. Diante desse fato, a parte autora requer a indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Compulsando os autos, restam evidenciadas as ofensas e ameaças proferidas, na data de 13/08/2021, não havendo comprovação de que tenham perdurado e/ou se repetido, conforme se aufere das testemunhas apresentadas em audiência de instrução de ID. 57853586.
A defesa de Sandra se fundamenta em suposta traição de seu marido com Ana Andréa, o que em nada justifica as ofensas escandalosas feitas, parte delas no perfil público da autora no Facebook, inclusive em foto dela com seu filho, o que agrava a conduta.
Os demais impropérios e ameaças foram publicadas em meio privado, o que não deixa de configurar injúria merecedora de reparação.
O fato de Sandra estar com sua saúde mental psicológica pode servir como atenuante à sua conduta, mas nunca como excludente da ilicitude, uma vez inexistir prova cabal de que, naqueles momentos específicos, ela estivesse em um surto tal que lhe retirasse o completo discernimento sobre os seus atos. Desta forma, entendo como configurada a ocorrência de danos morais, em virtude do grau de ofensas e ameaças, realizadas por dois meios de comunicações diversos, um público (Facebook) e um privado (Whatsapp).
Assim, há a configuração de dano moral, sendo que para a sua quantificação deve ser observado que os fatos se restringiram ao dia 13/08/2021.
Observem-se, ainda, as circunstâncias agravadora (ofensas graves feita em perfil público, em comentário a uma foto de Ana com seu filho) e atenuante (condições psicológicas frágeis de Sandra) Face ao exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, condenando SANDRA E SILVA DE SANT ANNA a pagar a ANA ANDREA RAMOS FEIJÃO, a título de danos morais, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizados pelo INPC, a partir da prolação da sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação. Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 02 de julho de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
11/07/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2023 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 16:21
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 11/04/2023 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2023 22:04
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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10/04/2023 15:07
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2023 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL UCHOA DE MEDEIROS em 31/03/2023 23:59.
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17/03/2023 02:39
Decorrido prazo de ALECIO FARIAS GOMES BADALAMENTI em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:58
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 11/04/2023 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/02/2023 08:54
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/02/2023 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/01/2023 17:58
Juntada de documento de comprovação
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon –CEP:60182-260 - Fortaleza – Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525/98170-8418 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 14/02/2023 08:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (85)98170-8418, onde poderá ser solicitado o envio do link e/ou QRCode da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fortaleza, 13 de outubro de 2022 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:42
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/10/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:48
Conclusos para despacho
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10/10/2022 13:46
Audiência Conciliação cancelada para 19/12/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:09
Audiência Conciliação designada para 19/12/2022 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/10/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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