TJCE - 3000651-36.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:42
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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19/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 18/03/2024 23:59.
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22/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL DO NASCIMENTO ROLIM em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:03
Decorrido prazo de RUBENS DARLAN DE MORAIS LOBO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:03
Decorrido prazo de PEDRO REGINALDO DA SILVA JANUARIO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:03
Decorrido prazo de WILLIAM DOS SANTOS BAZILIO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:03
Decorrido prazo de JOSE JOAO ALVES DE ALMEIDA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:03
Decorrido prazo de HERBERT DE MORAIS BEZERRA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:03
Decorrido prazo de ROSANE MATOS MACEDO em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 10518472
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 10518472
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24/01/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10518472
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18/01/2024 14:55
Prejudicado o recurso
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12/01/2024 14:18
Conclusos para decisão
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19/12/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 23:16
Conclusos para decisão
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24/08/2023 08:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/08/2023 23:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/07/2023 21:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO FARIAS GREGORIO JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 21:39
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA NETO em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 7239503
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Processo: 3000253-44.2023.8.06.0112 - Agravo de Instrumento Agravantes: Pedro Reginaldo da Silva Januário e outros.
Agravados: Raimundo Farias Gregório Júnior e Município de Juazeiro do Norte.
Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Como se sabe, o ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio do contraditório como um dos seus princípios basilares, previsto no art. 5º, LV, da CF/88 e no art. 9º, caput, do CPC.
A regra é de que “não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, ressalvas exceções legais.” Ainda que tal regra possa ser afastada pelo julgador (ex vi do art. 9º, parágrafo único, do CPC), como ocorre nos casos de concessão de tutelas de urgência inaudita altera partes, tal situação somente deve ocorrer se configuradas situações de extrema urgência, que justifiquem a excepcionalidade da adoção da medida jurisdicional.
Tal situação, contudo, somente pode ser admitida se o respeito ao contraditório tradicional representar concretamente um sério risco à efetividade da tutela a ser concedida, o que não vislumbro nos presentes autos.
Ante o exposto, ponderando, ainda, a complexidade da questão de fundo em exame, reservo-me para apreciar a tutela antecipada recursal pleiteada no bojo do recurso para após a oportunização do contraditório.
Intime-se as partes adversas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Empós, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema.
DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Relatora -
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:26
Conclusos para decisão
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16/06/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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