TJCE - 3000348-50.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:47
Decorrido prazo de KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152481985
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152481985
-
06/05/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152481985
-
30/04/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
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16/12/2024 23:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128244539
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128244539
-
05/12/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128244539
-
04/12/2024 18:36
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 109973440
-
31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 109973440
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 109973440
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 109973440
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000348-50.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: SINTHIA FERREIRA DE CASTRO EXECUTADAS: VIA VAREJO S/A e VENKON EXPRESS TRANSPORTES - LTDA DESPACHO 1.
Compulsando os autos, nota-se a ausência de documento referente à emissão de garantia de 24 meses da SMART TV SAMSUNG 50AU8000 em favor da autora. 2.
Nesse sentido, intimem-se as partes requeridas - uma última vez - para que apresentem documento referente à garantia estendida de 24 (vinte e quatro) meses da SMART TV SAMSUNG 50AU8000 em favor da autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada em até R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos moldes do art. 537, caput, do CPC. 3.
No mais, reservo-me a decidir acerca da satisfação da obrigação de fazer somente após manifestação das requeridas. 4.
Por fim, decorrido o prazo supracitado com ou sem manifestação, concluam-me os autos para DECISÃO. 5.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
29/10/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109973440
-
29/10/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109973440
-
19/10/2024 08:46
Determinada Requisição de Informações
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16/10/2024 15:27
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:33
Expedição de Alvará.
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11/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104471860
-
20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104471860
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104471860
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104471860
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000348-50.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: SINTHIA FERREIRA DE CASTRO PROMOVIDOS: VIA VAREJO S/A e VENKON EXPRESS TRANSPORTES - LTDA DECISÃO 1.
Inicialmente, constata-se pelos cálculos apresentados pela autora - e não impugnados pelos requeridos - a existência de saldo remanescente em seu favor no valor de R$ 196,44 (cento e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), conforme Id. 89229600 - Doc. 111. 2.
Ademais, nota-se que a primeira requerida (VIA VAREJO S/A) não comprovou a efetiva emissão/entrega da garantia estendida de 24 (vinte e quatro) meses em favor da autora. 3.
Nesse sentido, determino que a Secretaria da Unidade: 3.1. altere a fase processual para cumprimento de sentença; 3.2. intimem as partes promovidas - solidariamente responsáveis - para cumprirem voluntariamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: 3.2.1. pagar o saldo remanescente do débito exequendo, no valor de R$ 196,44 (cento e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), sob pena de execução forçada e inserção de multa de 10% prevista no art. (art. 523, §2º, do CPC e Enunciado n.º 75 do FONAJE); e 3.2.2. apresentar documento referente à garantia estendida de 24 (vinte e quatro) meses da SMART TV SAMSUNG 50AU8000 em favor da autora, sob pena de aplicação de multa cominatória (art. 537, caput, do CPC). 3.3.
Decorrido o prazo supracitado, certifique o cumprimento e sua tempestividade. 3.4.
Caso cumprida a obrigação, ouça-se a parte contrária para dizer se concorda e, concordando, informar de plano os dados bancários necessários à expedição de alvará, após o que concluam-me os autos para sentença de extinção segundo o art. 924, inc.
II, do CPC. 3.5.
Por derradeiro, não havendo cumprimento voluntário da sentença no prazo legal, concluam-me os autos para DESPACHO SOBRE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 4.
Por fim, ante a existência de depósito judicial em favor da autora (Id. 82732918 - Doc. 101 e Id. 82732919 - Doc. 102), determino que a Secretaria da Unidade proceda com a expedição de alvará judicial em favor da autora, devendo-se observar o valor depositado judicialmente, os dados bancários informados (Id. 101750917 - Doc. 117) e a procuração com poderes especiais (Id. 33019853 - Doc. 03). 5.
Cumpra-se. Intimem-se Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
18/09/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104471860
-
18/09/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104471860
-
17/09/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000348-50.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: SINTHIA FERREIRA DE CASTRO PROMOVIDOS: VIA VAREJO S/A e VENKON EXPRESS TRANSPORTES - LTDA DESPACHO 1.
Intime-se a autora para se manifestar acerca da petição intermediária (Id. 96385909 - Doc. 114), no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá requerer ou apresentar o que entender de direito (art. 10 do Código de Processo Civil). 2.
Por fim, decorrido o prazo supracitado com ou sem resposta, concluam-me os autos para DECISÃO. 3.
Cumpra-se.
Exp.
Nec Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
26/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99039887
-
20/08/2024 15:00
Determinada Requisição de Informações
-
16/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:36
Determinada Requisição de Informações
-
08/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 08:59
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:59
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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05/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:02
Decorrido prazo de KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87800167
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87800167
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87800167
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87800167
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87800167
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87800167
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87800167
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO Nº: 3000348-50.2022.8.06.0002 EMBARGANTE: VIA VAREJO S/A (EXTRA) EMBARGADO: SINTHIA FERREIRA DE CASTRO SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Relatório dispensado (art. 38, in fine, da Lei n.º 9.099/95).
Passo a decidir. 2.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração (Id. 77309889), posto que tempestivos, parte legítima, interesse patenteado e preparo dispensado. 3.
Inicialmente, salienta-se que os Embargos de Declaração servem para: I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e/ou III) corrigir erro material (art. 48 da Lei n.º 9.099/95 e art. 1.022 do Código de Processo Civil). 4.
No caso, a parte embargante alega que houve omissão na sentença, pois não foi determinado no dispositivo da sentença a opção de conversão em perdas e danos da obrigação de fazer, bem como não foi autorizado a entrega de produto similar ou superior. 5.
No caso, a referida omissão não ocorreu, uma vez que foi considerado os pedidos da parte autora, qual seja, a entrega da televisão nos termos que foi contratado. 6.
Desse modo, inexiste omissão ou qualquer outro vício capaz de ensejar o recurso em apreço, uma vez que a sentença observara os argumentos e as provas colacionadas pelas partes, oportunidade em que atribuiu um juízo de valor equânime, considerando os princípios do contraditório e da adstrição. 7.
Por fim, salienta-se que este juízo pronunciou acertadamente sobre toda a matéria que lhe fora submetida, não havendo, pois, nada a ser complementado ou alterado no vergastado decisum. 8.
Dito isto, rejeito os Embargos de Declaração por serem impertinentes. 9.
Por fim, eventuais pedidos em relação a impossibilidade de obrigação de fazer deverão ocorrer em sede de cumprimento de sentença e mediante manifestação da parte autora.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Bárbara Martins Silva Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUIZA DE DIREITO TITULAR -
11/06/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87800167
-
11/06/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87800167
-
11/06/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87800167
-
07/06/2024 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80336522
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80336522
-
05/03/2024 18:43
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80336522
-
04/03/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 05:34
Decorrido prazo de KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:34
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 78694600
-
19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 78694600
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 78694600
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 78694600
-
15/02/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78694600
-
15/02/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78694600
-
15/02/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78694600
-
26/01/2024 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 71482266
-
16/01/2024 15:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 71482266
-
13/01/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71482266
-
07/11/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 68622943
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68622943
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Cls.
Sobre o pedido de diligência por parte da requerida VENKON EXPRESS TRANSPORTES LTDA constante no id 57303170 e demais pedidos ali constantes, manifeste-se a autora em cinco dias.
Após, conclusos para decisão.
Int.
Nec.
Fortaleza, data da inserção* MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito Titular -
19/09/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68622943
-
05/09/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:06
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 64363009
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65261176
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000348-50.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: SINTHIA FERREIRA DE CASTRO PROMOVIDO: VIA VAREJO S/A e OUTRO DESPACHO Renove-se a intimação referente ao Despacho (Id. 60756904 - Doc. 74) a fim de confirmar o desinteresse da parte Promovente na designação da referida sessão.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação retorne-me os autos para sentenciar.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data da assinatura eletrônica. JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO -
04/08/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 21:10
Determinada Requisição de Informações
-
07/07/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 01:29
Decorrido prazo de KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000348-50.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: SINTHIA FERREIRA DE CASTRO PROMOVIDO: VIA VAREJO S/A e OUTRO DESPACHO Considerando o petitório (Id. 60070020 – Doc. 73), INTIME-SE a parte Promovente para que manifeste interesse ou não na designação de sessão conciliatória.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 15:15
Determinada Requisição de Informações
-
15/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 30/03/2023 09:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 23:37
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 18:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 30/03/2023 09:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/10/2022 13:20
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2022 13:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/10/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:10
Audiência Conciliação designada para 07/10/2022 13:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/07/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:44
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 12:48
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:13
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2022 09:23
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 09:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/06/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:06
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 09:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/05/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Fundamentação • Arquivo
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