TJCE - 0000801-36.2017.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2023 02:43
Decorrido prazo de EDSON BRITO DE CHAVES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:43
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63666008
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Jijoca de JericoacoaraVara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara PROCESSO: 0000801-36.2017.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: DALILA MARIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE - CE19808 e EDSON BRITO DE CHAVES - CE28842-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A DECISÃO Defiro o desarquivamento dos autos.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil e do artigo 52, inciso IV da Lei n.º 9.099/1995.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Feito o levantamento do valor e nada sendo requerido, arquivem-se, após as baixas necessárias.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, via sistema SisbaJud, sendo dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal, no termos do Enunciado nº 140 do FONAJE (O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição).
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora.
Transcorrido o prazo do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
JIJOCA DE JERICOACOARA, 3 de julho de 2023.
Marco Aurélio Monteiro Juiz Substituto -
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63666008
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04/07/2023 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:17
Processo Desarquivado
-
16/08/2022 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
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28/07/2022 14:05
Transitado em Julgado em 24/05/2022
-
20/07/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 01:15
Decorrido prazo de EDSON BRITO DE CHAVES em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 01:15
Decorrido prazo de EDSON BRITO DE CHAVES em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 23/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:30
Mov. [87] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/05/2021 11:05
Mov. [86] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/05/2021 10:50
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.21.00165772-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/05/2021 10:43
-
04/05/2021 11:57
Mov. [84] - Certidão emitida: CERTIFICO para os devidos fins que tornei digitais os presentes autos e que poderá ser consultado pelo portal ESAJ. O referido é verdade. Dou fé.
-
04/05/2021 11:56
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
-
04/05/2021 11:56
Mov. [82] - Documento
-
04/05/2021 11:56
Mov. [81] - Documento
-
04/05/2021 11:55
Mov. [80] - Petição
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04/05/2021 11:55
Mov. [79] - Documento
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04/05/2021 11:55
Mov. [78] - Documento
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04/05/2021 11:55
Mov. [77] - Documento
-
04/05/2021 11:55
Mov. [76] - Documento
-
04/05/2021 11:55
Mov. [75] - Documento
-
04/05/2021 11:55
Mov. [74] - Documento
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04/05/2021 11:55
Mov. [73] - Documento
-
04/05/2021 11:55
Mov. [72] - Documento
-
04/05/2021 11:55
Mov. [71] - Documento
-
04/05/2021 11:54
Mov. [70] - Petição
-
04/05/2021 11:54
Mov. [69] - Mandado
-
04/05/2021 11:54
Mov. [68] - Documento
-
04/05/2021 11:54
Mov. [67] - Documento
-
04/05/2021 11:54
Mov. [66] - Documento
-
04/05/2021 11:54
Mov. [65] - Documento
-
04/05/2021 11:54
Mov. [64] - Documento
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04/05/2021 11:54
Mov. [63] - Documento
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04/05/2021 11:54
Mov. [62] - Documento
-
04/05/2021 11:54
Mov. [61] - Documento
-
04/05/2021 11:54
Mov. [60] - Documento
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04/05/2021 11:54
Mov. [59] - Petição
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04/05/2021 11:54
Mov. [58] - Documento
-
04/05/2021 11:54
Mov. [57] - Documento
-
04/05/2021 11:54
Mov. [56] - Documento
-
04/05/2021 11:54
Mov. [55] - Documento
-
04/05/2021 11:53
Mov. [54] - Petição
-
26/04/2021 14:35
Mov. [53] - Conversão para Processo Digital
-
21/01/2021 08:14
Mov. [52] - Informação: Expediente eletrônico.
-
20/01/2021 11:52
Mov. [51] - Certidão emitida
-
20/01/2021 11:14
Mov. [50] - Informação
-
27/11/2020 12:34
Mov. [49] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2020 11:40
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/08/2020 11:25
Mov. [47] - Recebimento
-
21/08/2020 14:34
Mov. [45] - Recebimento
-
13/08/2020 12:13
Mov. [44] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: prazo 05 dias dr. Edson Brito
-
13/08/2020 12:11
Mov. [43] - Procuração: Substabelecimento
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13/08/2020 12:10
Mov. [42] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
-
13/08/2020 12:10
Mov. [41] - Recebimento
-
12/08/2020 19:49
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0112/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 2433
-
12/08/2020 19:49
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0112/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 2433
-
31/07/2020 14:24
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2020 11:33
Mov. [37] - Mero expediente: Em razão da contestação e documentos apresentados pelo requerido (fls.51/68), determino que a parte autora seja intimada para que, no prazo de 05 dias, devendo requerer o que entender de direito.
-
05/06/2019 15:45
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Mikhail de Andrade Torres
-
05/06/2019 10:09
Mov. [35] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2019 16:57
Mov. [34] - Informação: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
-
24/05/2019 16:57
Mov. [33] - Petição: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ATUAL DENOMINAÇÃO DE BANCO FINASA BMC S/A, REQUER A HABILITAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS AO DR. FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JÚNIOR Protoc. em 09/05/2019
-
06/05/2019 16:24
Mov. [32] - Audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
-
06/05/2019 16:22
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR): RECEBIDO
-
09/04/2019 16:59
Mov. [30] - Audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
09/04/2019 16:59
Mov. [29] - Mandado
-
09/04/2019 16:59
Mov. [28] - Mandado
-
08/04/2019 16:24
Mov. [27] - Audiência: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
08/04/2019 16:23
Mov. [26] - Mandado: JOSÉ AIRTON
-
08/04/2019 10:59
Mov. [25] - Informação: PARA O OFICIAL RECEBER O MANDADO
-
08/04/2019 10:58
Mov. [24] - Documento: 2ª VIA DA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
20/03/2019 09:35
Mov. [23] - Expedição de Carta
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20/03/2019 08:43
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 111.2019/000164-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2019 Local: Oficial de justiça -
-
18/03/2019 13:06
Mov. [21] - Informação: EXP.DE AUDIÊNCIA
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18/03/2019 09:13
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2101 Página:
-
14/03/2019 08:48
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0014/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 05/06/2019 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Jose Marden de Albuquerque Fontenele (OAB 19808/CE), Edson Brito de C
-
13/03/2019 12:33
Mov. [18] - Informação: Expedientes de audiência.
-
13/03/2019 12:32
Mov. [17] - Audiência Designada: Conciliação Data: 05/06/2019 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
13/03/2019 12:31
Mov. [16] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2018 15:39
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
21/08/2018 15:39
Mov. [14] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES EMENDA À INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
20/08/2018 15:38
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA ( COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERI
-
20/08/2018 15:36
Mov. [12] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. EDSON BRITO DE CHAVES PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
10/04/2018 14:47
Mov. [11] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr. Edson Brito de Chaves FUNCIONARIO: Renato NO. DAS FOLHAS: 17 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/04/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 02/05/2018 -
-
10/04/2018 14:32
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO Intimação do Dr. Edson - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
23/03/2018 14:24
Mov. [9] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO Intimar Dr. Edson Brito da Decisão - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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23/03/2018 14:15
Mov. [8] - Publicacao [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2018 14:12
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
20/10/2017 13:26
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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20/10/2017 13:25
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO (EM 29/09/2017) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
20/10/2017 13:20
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
20/10/2017 13:20
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
20/10/2017 13:20
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
20/10/2017 11:57
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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