TJCE - 0010105-35.2020.8.06.0085
1ª instância - Vara Unica Criminal de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
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28/09/2023 08:43
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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03/09/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE EDIARLEY FARIAS DE CARVALHO em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66863846
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66863846
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18/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria Vara Única Criminal da Comarca de Santa Quitéria INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010105-35.2020.8.06.0085 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)POLO ATIVO: Sem polo ATIVO - Migração SAJ-PJe e outros POLO PASSIVO:JORGE DA SILVA MORORO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE EDIARLEY FARIAS DE CARVALHO - CE27810-A Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) advogado acima citado acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. SANTA QUITÉRIA, 17 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Vara Única Criminal da Comarca de Santa Quitéria -
17/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:26
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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04/08/2023 17:09
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 16:03
Juntada de ata da audiência
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04/08/2023 03:01
Decorrido prazo de JORGE DA SILVA MORORO em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:00
Decorrido prazo de Amario Ferreira Mororó em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 21:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/07/2023 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 21:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/07/2023 02:08
Decorrido prazo de JOSE EDIARLEY FARIAS DE CARVALHO em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63683967
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05/07/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria Vara Única Criminal da Comarca de Santa Quitéria INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010105-35.2020.8.06.0085 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)POLO ATIVO: Sem polo ATIVO - Migração SAJ-PJe e outros POLO PASSIVO:JORGE DA SILVA MORORO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE EDIARLEY FARIAS DE CARVALHO - CE27810-A Intimar o Advogado acima citado para PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR designada para o dia 04/08/2023, às 10h15min a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, no endereço: Avenida Francisco Orlando Magalhães, Bairro Wagner Andrade, saída para Hidrolândia.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. SANTA QUITÉRIA, 4 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Vara Única Criminal da Comarca de Santa Quitéria -
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63683967
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04/07/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 13:58
Audiência Preliminar designada para 04/08/2023 10:15 Vara Única Criminal da Comarca de Santa Quitéria.
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12/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 17:30
Juntada de ata da audiência
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17/03/2023 21:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:27
Juntada de Petição de procuração
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14/03/2023 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 23:16
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:15
Audiência Preliminar designada para 17/03/2023 09:45 Vara Única Criminal da Comarca de Santa Quitéria.
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23/01/2023 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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30/08/2022 16:43
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/08/2020 10:33
Mov. [7] - Mero expediente: Agende-se audiência preliminar, nos termos do parecer ministerial anterior. Expedientes necessários.
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29/07/2020 15:32
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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27/07/2020 18:48
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WHID.20.00395172-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/07/2020 15:42
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22/07/2020 11:04
Mov. [4] - Certidão emitida
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22/07/2020 11:04
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral da Justiça, abro vista dos presentes autos ao representante do Ministério Público. Expedientes necessários.
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22/07/2020 10:28
Mov. [2] - Documento
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20/07/2020 11:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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