TJCE - 0102169-93.2018.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:56
Juntada de Petição de resposta
-
25/04/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CINARA LILIAN ALVES FEITOSA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CINARA LILIAN ALVES FEITOSA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 134341502
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 134341502
-
17/02/2025 12:43
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134341502
-
17/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 04:15
Decorrido prazo de LARISSA DE ALCANTARA CRUZ em 21/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0102169-93.2018.8.06.0001 Classe DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto [Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] Requerente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Requerido MARIA DE JESUS ARAUJO DA SILVA e outros (5) Trata-se de Ação de Desapropriação ajuizada pelo Estado do Ceará, em face dos herdeiros e sucessores (não identificados) de Estanilau Ventura da Silva.
Após o deferimento da imissão provisória na posse (ID 381306657), com determinação de citação dos sucessores do extinto proprietário do bem expropriando, o pedido inicial foi julgado procedente mediante sentença (ID 38130737), após homologação do acordo realizado entre as partes, no caso, o Estado do Ceará e as pessoas de MARIA DE JESUS ARAÚJO DA SILVA, ESTANISLAU VENTURA DA SILVA FILHO, ROSILENE ARAUJO DA SILVA, ORLANDO ARAÚJO DA SILVA, JUCILENE ARAÚJO DA SILVA VALENTE e ACRÍSIO ARAÚJO DA SILVA.
A sentença, inclusive, realizou a "partilha" do valor da indenização entre referidas partes, que se apresentaram como sendo os únicos sucessores do extinto proprietário, condição que o juízo não dispõe de competência, assim como para realizar a divisão mencionada, para analisar.
Nada obstante, a petição de ID nº 38130671 solicita o levantamento dos valores depositados pelo Estado do Ceará, estes no importe de R$ 117.099.92.
Com efeito, por força das prescrições legais constantes do CPC, e das regras de competência local que orientam a divisão do poder jurisdicional na Comarca da Capital e que atribuem a este juízo apenas o desate de questões de interesse do Estado do Ceará, Município e respectivas autarquias, seria necessário que o extinto proprietário tivesse sido representado nestes autos, desde seu início, pelo respectivo espólio.
A providência se impunha em razão do estado de indivisão dos direitos pecuniários decorrentes da propriedade daquele sobre o bem expropriando, e da ausência de competência desta unidade para definir quem são os sucessores do extinto réu, e fazer cessar, entre esses, por motivo de causa mortis, o estado de indivisão quanto ao valor do depósito realizado.
A sentença, contudo, na forma como proferida, e em razão do seu trânsito em julgado, deverá ser cumprida.
Assim, tendo ela estabelecido que o valor depositado deverá ser dividido entre a meeira e sucessores do extinto proprietário, o levantamento do depósito deverá ocorrer da seguinte forma: MARIA DE JESUS ARAÚJO DA SILVA, na condição de meeira, terá direito a receber 50% do valor depositado, ao passo que ESTANISLAU VENTURA DA SILVA FILHO, ORLANDO ARAÚJO DA SILVA, JUCILENE ARAÚJO DA SILVA VALENTE e ACRÍSIO ARAÚJO DA SILVA, todos na condição de herdeiros, farão jus cada ao recebimento de 10% do valor remanescente após o pagamento da meeira.
Deixo aqui de acolher a manifestação da parte autora (ID 38130734) no sentido de ser observado o art. 34 do DL 3.365/41, uma vez que o feito se encontra, nos termo acima discriminados, sentenciado.
Expeçam-se, portanto, os respectivos alvarás, à exceção daquele relativo à sucessora Maria de Jesus Araújo da Silva, ante a notícia de seu falecimento.
No caso desta, a expedição será realizada em favor do juízo perante o qual tramitar o inventário dos bens por essa respectivamente deixados, ou em favor dos sucessores aquinhoados segundo divisão extrajudicial realizada por meio de escritura pública.
Termos em que se resolvem as pendências presentes neste feito.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 8 de novembro de 2022 Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz -
11/11/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 00:22
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
24/05/2022 15:11
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02111609-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/05/2022 15:03
-
12/11/2021 08:17
Mov. [84] - Conclusão
-
30/09/2021 15:30
Mov. [83] - Certidão emitida
-
21/09/2021 22:10
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02322846-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 21/09/2021 19:35
-
16/08/2021 16:53
Mov. [81] - Encerramento de Documentos
-
26/05/2021 21:30
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02078938-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/05/2021 21:06
-
24/05/2021 10:52
Mov. [79] - Certidão emitida
-
13/05/2021 19:10
Mov. [78] - Certidão emitida
-
13/05/2021 16:54
Mov. [77] - Documento Analisado
-
12/05/2021 18:04
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/03/2021 09:56
Mov. [75] - Certidão emitida
-
25/02/2021 12:49
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01898720-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/02/2021 12:37
-
19/02/2021 11:03
Mov. [73] - Certidão emitida
-
19/02/2021 09:33
Mov. [72] - Expedição de Carta
-
19/02/2021 09:31
Mov. [71] - Documento Analisado
-
17/02/2021 15:46
Mov. [70] - Mero expediente: Cite-se o Estado do Ceará para se manifestar sobre o pedido de habilitação de herdeiros, formulado às págs. 127/128 e 142/143, nos termos do art. 690, do CPC/2015. Cite-se o Estado do Ceará através do portal eletrônico.
-
21/01/2021 17:17
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01824758-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/01/2021 16:53
-
13/10/2020 13:23
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01498355-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2020 13:10
-
22/06/2020 15:01
Mov. [67] - Decurso de Prazo
-
22/06/2020 14:50
Mov. [66] - Decurso de Prazo
-
02/03/2020 21:50
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0214/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2329
-
28/02/2020 09:29
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2020 20:25
Mov. [63] - Certidão emitida
-
27/01/2020 21:25
Mov. [62] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
15/01/2020 15:23
Mov. [61] - Certidão emitida
-
15/01/2020 15:23
Mov. [60] - Certidão emitida
-
19/12/2019 21:38
Mov. [59] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2019 13:50
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01518203-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/09/2019 13:23
-
03/09/2019 13:16
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01518167-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/09/2019 13:15
-
21/03/2019 17:51
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01160552-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/03/2019 15:19
-
27/02/2019 15:53
Mov. [55] - Encerrar análise
-
11/12/2018 02:38
Mov. [54] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
30/11/2018 13:20
Mov. [53] - Certidão emitida
-
09/11/2018 17:46
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
-
09/11/2018 16:57
Mov. [51] - Certidão emitida
-
09/11/2018 16:57
Mov. [50] - Documento
-
06/11/2018 17:29
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
06/11/2018 17:28
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
-
06/11/2018 15:53
Mov. [47] - Certidão emitida
-
06/11/2018 15:53
Mov. [46] - Documento
-
30/10/2018 12:56
Mov. [45] - Certidão emitida
-
30/10/2018 12:56
Mov. [44] - Documento
-
30/10/2018 12:55
Mov. [43] - Documento
-
29/10/2018 08:24
Mov. [42] - Certidão emitida
-
29/10/2018 08:23
Mov. [41] - Documento
-
29/10/2018 08:20
Mov. [40] - Documento
-
28/10/2018 16:50
Mov. [39] - Certidão emitida
-
28/10/2018 16:50
Mov. [38] - Documento
-
28/10/2018 16:45
Mov. [37] - Documento
-
25/10/2018 21:22
Mov. [36] - Certidão emitida
-
25/10/2018 21:22
Mov. [35] - Documento
-
25/10/2018 21:21
Mov. [34] - Documento
-
18/10/2018 12:05
Mov. [33] - Certidão emitida
-
18/10/2018 12:04
Mov. [32] - Documento
-
18/10/2018 12:03
Mov. [31] - Documento
-
11/10/2018 10:50
Mov. [30] - Certidão emitida
-
10/10/2018 17:58
Mov. [29] - Expedição de Edital
-
10/10/2018 17:57
Mov. [28] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/229181-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2018 Local: Oficial de justiça - Eugenia Maria de Holanda Campos
-
10/10/2018 11:09
Mov. [27] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/229223-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2018 Local: Oficial de justiça - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
-
10/10/2018 11:09
Mov. [26] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/229227-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2018 Local: Oficial de justiça - Adriana Caldas de Souza Guimarães
-
10/10/2018 11:09
Mov. [25] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/229222-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2018 Local: Oficial de justiça - Edvaldo Araujo Barreto
-
10/10/2018 11:09
Mov. [24] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/229219-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2018 Local: Oficial de justiça - Arivelton Alves de Oliveira Veras
-
10/10/2018 11:08
Mov. [23] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/229211-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/11/2018 Local: Oficial de justiça - Alzira Rebouças Pinheiro Sampaio
-
10/10/2018 11:08
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/229204-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/10/2018 Local: Oficial de justiça - Giovanni Maia Pontes
-
05/10/2018 17:49
Mov. [21] - Certidão emitida
-
05/10/2018 17:24
Mov. [20] - Certidão emitida
-
05/10/2018 17:23
Mov. [19] - Certidão emitida
-
05/10/2018 17:22
Mov. [18] - Certidão emitida
-
05/10/2018 17:20
Mov. [17] - Certidão emitida
-
05/10/2018 17:10
Mov. [16] - Certidão emitida
-
05/10/2018 17:08
Mov. [15] - Certidão emitida
-
05/10/2018 17:02
Mov. [14] - Certidão emitida
-
29/09/2018 17:46
Mov. [13] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2018 14:19
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
18/07/2018 16:35
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
-
18/07/2018 16:35
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
-
15/06/2018 12:15
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.00615951-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/06/2018 10:38
-
23/05/2018 18:43
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10278169-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/05/2018 16:17
-
18/04/2018 12:51
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0106/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 1885 Página: 339/340
-
16/04/2018 12:24
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2018 09:48
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2018 08:54
Mov. [4] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/03/2018 22:03
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10109877-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/03/2018 15:36
-
12/01/2018 13:38
Mov. [2] - Conclusão
-
12/01/2018 13:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001253-83.2021.8.06.0004
Condominio Edificio Jaguarville
Felipe Bonfim Castro Macedo
Advogado: Fabio Robson Timbo Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2021 16:27
Processo nº 3001506-57.2020.8.06.0020
Lucas Agostinho Siqueira
Ana Maria de Souza - ME
Advogado: Maria da Conceicao Alves Ferreira Xavier
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2020 00:05
Processo nº 3000914-65.2022.8.06.0174
Francisco Rojerio de Souza
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2022 09:31
Processo nº 3000029-96.2022.8.06.0159
Vicente Assis dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2022 09:17
Processo nº 3000051-27.2022.8.06.0072
Paula Daniele Duarte Alencar
Cicero Juarez Saraiva da Silva
Advogado: Amanda Benevides Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2022 14:00