TJCE - 0266886-83.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:39
Decorrido prazo de JOAO JOSE MORORO DE SA GONZAGA MOREIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:38
Decorrido prazo de JOAO JOSE MORORO DE SA GONZAGA MOREIRA em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2024. Documento: 88769476
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03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 88769476
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03/07/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se na ID 88741287 que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a RPV já foi creditada na conta do(a) exequente e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, e extingo esta execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, hora e data da assinatura digital. -
02/07/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88769476
-
02/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2024 09:41
Conclusos para decisão
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27/06/2024 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
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17/02/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:25
Decorrido prazo de JOAO JOSE MORORO DE SA GONZAGA MOREIRA em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78519866
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78519866
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30/01/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78519866
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30/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:37
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:23
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 08:27
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 02:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71066606
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71066606
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02/11/2023 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a Requisição de Pagamento retro, em cumprimento ao art. 1º, inciso III, alínea "a" da Resolução do Órgão Especial nº. 29/2020.
Silente as partes, encaminhe-se de logo a Requisição através do Sistema SAPRE, gerando a competente RPV.
Expedientes Eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
01/11/2023 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71066606
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01/11/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
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16/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
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02/08/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
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29/07/2023 01:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63630997
-
05/07/2023 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na decisão de ID 36677180 processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certidão exarada no ID 57039067.
Do exposto, HOMOLOGO o valor arbitrado no ID 36677175, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 12.252,20 (doze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos), corresponde ao crédito do exequente JOÃO JOSÉ MORORÓ DE SÁ GONZAGA MOREIRA, OAB/CE nº. 17.949, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05(cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários, RG e CPF, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento(a) ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 26 da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, com ordem de pagamento ao(à) executado(a) diretamente na conta apresentada pelo(a) exequente, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, previstos na Resolução suso mencionada.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Com a juntada da documentação, expeça-se de logo a RPV.
Expedientes Eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63630997
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04/07/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 14:39
Conclusos para despacho
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11/10/2022 22:21
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/09/2022 04:28
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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30/08/2022 16:26
Mov. [5] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/08/2022 16:26
Mov. [4] - Documento Analisado
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29/08/2022 18:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2022 16:34
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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26/08/2022 16:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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