TJCE - 0270768-53.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161100557
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161100557
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23/06/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161100557
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23/06/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/10/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MADEIRO FACANHA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105384099
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105384099
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27/09/2024 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105384099
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27/09/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:34
Conclusos para despacho
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28/05/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MADEIRO FACANHA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85521661
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85521661
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85521661
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85521661
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85521661
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85521661
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10/05/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0270768-53.2022.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER INFANTO JUVENIL REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO I.
Propulsão. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/05/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85521661
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09/05/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85521661
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09/05/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85521661
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09/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:59
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 80937234
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 80937234
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28/03/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0270768-53.2022.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER INFANTO JUVENIL POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de id 80864235 e os documentos a ela acostados. Prazo: 15 (quinze) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
27/03/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80937234
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22/03/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 14:03
Conclusos para despacho
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06/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/06/2023 23:59.
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16/05/2023 14:48
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2023 14:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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16/05/2023 14:44
Audiência Conciliação designada para 16/05/2023 14:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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16/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
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16/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:16
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MADEIRO FACANHA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 11:16
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 11:16
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 11:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 17:10
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2023 16:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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14/03/2023 17:08
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 16:00 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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14/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0270768-53.2022.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER INFANTO JUVENIL POLO PASSIVO : SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O I.
Propulsão.
Quanto ao argumento exposto no petitório de ID 52145902, não se coaduna ao entendimento desta Magistrada de adequação ao viés legal – Art. 334, §4º, CPC (não é caso de impedimento material a autocomposição, mas de mera omissão de ato específico de repasse de poderes ao procurador da causa, o que pode perfeitamente ser suprido na seara administrativa da cúpula do mesmo, se do interesse – Lei Orgânica da PGE nº 58/2006 – Art. 8º, incisos IV e V).
Ademais, as normativas processuais só vetorizam retirada de pauta se ambas partes manifestassem o desinteresse no ato audiencial (CPC, Art. 334, §4º, I), o que não é a hipótese deste feito (ID 38035006).
Desta feita, intime-se os promovidos para que apresentem, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, endereço eletrônico de interesse para encaminhamento do link referente ao ato audiencial marcado (ID 52192064), com advertências do Art. 334, §8º, do CPC, ficando cientificado o Ente Público, de logo, que caso não indicado correio, o link será encaminhado ao e-mail geral da PGE.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (X) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/03/2023 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
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09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/01/2023 23:59.
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15/12/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 15:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/12/2022 03:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 05/12/2022 23:59.
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04/12/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 03:50
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 02:00
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/11/2022 23:59.
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25/11/2022 00:24
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
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25/11/2022 00:24
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:23
Conclusos para decisão
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22/11/2022 09:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/11/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 10:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Revoga-se parcialmente despacho ID 40643296_, para fins específico de redesignar DATA DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PREVIA para 15/12/2022 às 14hs., forma VIRTUAL -MICROSOFT TEAMS Medida necessária, para adequar prazos processuais mínimos de observãncia.
No mais mantido o teor do ID 40643296. -
11/11/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 18:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/11/2022 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:10
Revogada decisão anterior datada de 10/11/2022
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11/11/2022 10:59
Conclusos para despacho
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11/11/2022 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0270768-53.2022.8.06.0001 CLASSE : TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER INFANTO JUVENIL POLO PASSIVO : SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Acata-se a EMENDA apresentada - ID 38035006 Embora conste a autuação como TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE, a CLASSE PROCESUSAL a ser retificada para PROCEDIMENTO COMUM ( 07), por se tratar de OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c tutela provisória.
DEFIRO o pedido de gratuidade judicial, a par ID 38035017, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88, do art. 4º da Lei nº. 1.060/50 e dos artigos 98 e 99 do NCPC/2015.
Ademais, havendo o expresso interesse na audiência de conciliação prévia pela parte Autora - ID 38035006 e não sendo caso com viés no Art. 334, §4º , II; entende-se por pautá-la 17/11/2022 às 14hs, a se realizar deforma VIRTUAL - PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS (Resolução CNJ 354/202 - Art. 3º , INCISO IV) .
Incumbindo partes apresentar endereços eletrônicos para envio de links pelo Assessor Jurídico de gabinete.
De todo modo, posterga-se a tutela provisória pretensa até que o requerido se manifeste - prazo 05 dias (sem prejuízo prazo contestatório)- sobre a fase atual de convencionalidade e obrigacionais decorrentes (clausula segunda, III, "a" - Convênio Nº 18/2018 - pactuado com o Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Saúde, sob administração geral do Hospital Infantil Albert Sabin).
Cite-se (30 dias - CPC, Art. 335 c/c 183) a parte Requerida e intimem-se (com advertências do Art. 334, §8º).
Reitera-se para Á SEJUD 1 grau diligenciar para retificar a CLASSE PROCESUSAL para PROCEDIMENTO COMUM ( 07), .
Exp.
Nec.
DE URGENCIA Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
Ciência imediata ao Ministério Público.
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 16:30
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:22
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/11/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 10:28
Conclusos para despacho
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23/10/2022 18:44
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/10/2022 20:44
Mov. [17] - Conclusão
-
18/10/2022 20:44
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02450531-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 18/10/2022 20:33
-
29/09/2022 21:02
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 2938
-
28/09/2022 01:35
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2022 13:31
Mov. [13] - Documento Analisado
-
26/09/2022 13:58
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2022 13:08
Mov. [11] - Conclusão
-
14/09/2022 20:01
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0817/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 2927
-
13/09/2022 14:10
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída: decisao de fl. 101
-
13/09/2022 14:10
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio: decisao de fl. 101
-
13/09/2022 07:08
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
13/09/2022 07:08
Mov. [6] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
-
13/09/2022 01:53
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2022 20:50
Mov. [4] - Documento Analisado
-
12/09/2022 15:28
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/09/2022 15:03
Mov. [2] - Conclusão
-
10/09/2022 15:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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