TJCE - 0006453-89.2019.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 169967130
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169967130
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0006453-89.2019.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL REQUERIDO: PB CONSTRUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intimem-se as partes sobre a apresentação do laudo pericial de ID. 168545400, para, querendo, juntar parecer técnico sobre a perícia e pedir esclarecimentos acerca de ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida, no prazo comum de 15 (quinze) dias (cf. art. 477, § 1º, do CPC).
Salvo se ainda não levantado, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito Marco Aurélio Holanda de Castro, em razão do início dos trabalhos (art. 465, §4º).
Não havendo pedido de esclarecimentos, determino a expedição do pagamento do restante dos honorários arbitrados em favor do perito para o levantamento do valor depositado em juízo, devendo o remanescente ser pago apenas após os esclarecimentos necessários (cf. art. 465, § 4º do CPC).
Sobral, 21 de agosto de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
23/08/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169967130
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23/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:14
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:27
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 12:27
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154671148
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154671148
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0006453-89.2019.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL REQUERIDO: PB CONSTRUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, bem como levando em conta a informação prestada pelo perito(a), intimem-se as partes acerca da nova data designada para perícia, dia 27 de junho de 2025, às 9h, iniciando no Açude Jaibaras, a ser conduzida pelo perito Marco Aurélio Holanda de Castro.
Outrossim, intime-se a promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar resposta as manifestações/pedidos apresentados pelo perito nos documentos de id. 152909711 e 150088780.
Por fim, expeça-se ofício ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral - SAAE solicitando a disponibilização dos dados de vazão registrados da Adutora do distrito de Jaibaras, relativos ao período em que esteve em operação, conforme solicitado pelo perito na manifestação id. 152909712.
Sobral, 14 de maio de 2025.
Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
17/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154671148
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17/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 04:13
Decorrido prazo de PB CONSTRUCOES LTDA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 04:13
Decorrido prazo de PB CONSTRUCOES LTDA em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149640695
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149640695
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0006453-89.2019.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MUNICIPIO DE SOBRAL REU: PB CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista a data designada pelo perito para realização da perícia, no dia 09 de maio de 2025, às 09h, intimem-se as partes, facultando-lhes a possibilidade de agendarem reunião para esclarecimento de eventuais dúvidas, a ser realizada no mesmo dia, às 16h, em local a ser definido de comum acordo, conforme manifestação pericial (id. 138798555).
Outrossim, considerando que serão necessárias escavações em diversos trechos da estrada entre Sobral e Jaibaras, com início previsto para o dia 08/05/2025 e continuidade até 09/05/2025, expeça-se ofício à Guarda Municipal de Sobral, requisitando patrulhamento no local durante o período mencionado.
Ademais, à luz das decisões de ID's 137815072/55554846 e dos depósitos efetuados pelo Município de Sobral no valor de R$ 150.000,00 (id 138510615) e pela PB CONSTRUÇÕES LTDA no valor de R$ 300.000,00 (id. 137487707), providencie a Secretaria de Vara: 1.
A expedição de alvará no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em favor do Município de Sobral, devendo este apresentar seus dados bancários; 2.
A expedição de alvará no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor da PB Construções LTDA, observando os dados bancários indicados no ID 140612972; 3.
A expedição de alvará no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor do perito Marco Aurélio Holanda de Castro, referente ao remanescente dos honorários periciais (id. 96304511).
Por fim, considerando o requerimento apresentado pelo promovido, solicitando o antecipamento da data da perícia (ID 145122607), notifique-se o perito, via e-mail ([email protected]), para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
07/04/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149640695
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07/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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22/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:19
Expedido alvará de levantamento
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12/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137815072
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137815072
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0006453-89.2019.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MUNICIPIO DE SOBRAL REU: PB CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pedi os autos em conclusão.
A decisão de saneamento ID 55554846 distribuiu o ônus da prova, atribuindo à promovida o ônus da prova relacionada à alegação de falhas do projeto executivo, sendo homologado o valor da perícia em R$ 240.000,00 (duzentos e quarente mil reais), conforme proposta de honorários ID 96304511, p. 4, devendo a Secretaria devolver à requerida a quantia de R$ 60.000, a qual deverá apresentar seus dados bancários para os devidos fins, e expedir alvará em favor do perito da quantia de R$ 120.000 - correspondente a 50% do valor da perícia.
Aguarde-se o decurso do prazo do Município de Sobral para depositar o valor da sua perícia (R$ 60.000,00). INTIME-SE, ainda, o Município de Sobral, exibir em 15 (quinze) dias, os documentos relacionados no ID 137815930.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
06/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137815072
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06/03/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
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28/02/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/02/2025. Documento: 134801860
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134801860
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0006453-89.2019.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MUNICIPIO DE SOBRAL REU: PB CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formulada a proposta de honorários, a parte requerida impugnou, aduzindo que o valor proposto pelo expert está acima dos patamares do meio jurídico, defendendo que 240 horas de trabalho seriam suficientes e que o valor da hora de trabalho de R$ 600 é incompatível. a) da impugnação quando à quantidade de horas O perito, em sua manifestação, justificou concretamente a necessidade de 500 horas para realização das duas perícias, justificada pela necessidade de realização de várias estudos, especificados no item 3 do ID 96304511. A impugnação apresentada pela requerida apenas defendeu que as 240 horas seriam suficientes, porém não impugnou concretamente os 17 itens que compõe o estudo técnico (orçado pelo perito em 450 horas). A impugnação não tratou, por exemplo, em qual dos três escopos houve arbitramento excessivo de horas, tampouco acerca de quais etapas da elabora - analise, estudo, simulação e redação - haveria discrepância com a realidade. Ademais, existe uma diferença relevante entre o estudo formulado pelas partes e o formulado pelo perito judicial, pois nesse há necessidade de observância do contraditório, com a solução de muitos quesitos e, geralmente, resolução de quesitos suplementares, razão porque não pode ser adotado como paradigma para atribuição da dimensão do encargo da perícia judicial. A impugnante também deixou de observar que o total de 500 horas de trabalho engloba as duas perícias: verificação do projeto executivo e verificação da execução da obra, provas cujo ônus já fora distribuída na decisão de saneamento ID 55554846, que assim distribuiu o ônus da prova: Assim, caberá à construtora comprovar a existência de falhas no projeto executivo, considerando suas alegações de que as ventosas especificadas originalmente em projeto não atendem a necessidade de débito de vazão da adutora, mediante prova pericial. De outra giro, caberá o Município de Sobral comprovar que a promovida executou a obra de forma diversa da prevista no edital e projeto de execução, mediante prova pericial, às expensas do autor Frise-se que a decisão fora proferida em 15/03/2021, data a partir da qual iniciou uma sina para designação de um perito, sendo oportunizado às partes a indicação de perito comum, o que não ocorreu. Ainda em 2021, ante a inércia das partes, determinou-se o sorteio de perito no SIPER (ID 55554871), Dr.
FRANCISCO AVELAR RODRIGUES JÚNIOR, impugnado pela parte autora (ID 55555028). Em maio de 2022, fora determinado o sorteio de novo perito, Dr.
DAVID ARRUDA VIANA, impugnado pela parte requerida (ID 55554865). Houve nova tentativa de composição das partes acerca da nomeação de um perito, em outubro de 2022, cf. despacho 55554837, frustrada pela ausência de acordo quanto à nomeação do perito, razão por que fora nomeado um terceiro perito, Dr.
Marco Aurélio Holanda de Castro, Ph.D. em Engenharia pela Drexel University e professor Titular da Universidade Federal do Ceará e Pesquisador 2-C do CNPq, tendo as partes finalmente chegado a um consenso em abril de 2024. b) da impugnação quando ao valor hora O valor da hora técnica é fixada pela Tabela do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - Ibape - largamente aceito na jurisprudência pátria, conforme precedentes: 6502429651 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO.
HONORÁRIOS PERICIAIS / REDUÇÃO.
Pretensão de que sejam reduzidos os honorários periciais, arbitrados em R$ 27.600,00.
Valor arbitrado com base na Tabela do IBAPE que é proporcional e razoável de acordo com os serviços a serem prestados.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; AI 2116444-48.2024.8.26.0000; Ac. 18036819; Guarulhos; Décima Primeira Câmara de Direito Público; Rel.
Des.
Oscild de Lima Júnior; Julg. 25/06/2024; DJESP 28/06/2024; Pág. 2168) 6502525684 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação renovatória de locação.
Decisão que rejeitou impugnação à estimativa de honorários periciais, fixando-os em R$ 6.480,00.
Irresignação dos autores.
Alegação de que o imóvel é de fácil acesso e de que a perícia é simples.
Ausência, todavia, de impugnação à quantidade de horas técnicas.
Impugnação que se limitou ao valor da hora trabalhada.
Valor fixado conforme a recomendação do IBAPE.
Argumentos genéricos baseados em princípios abstratos que não são suficientes a redução do valor da hora técnica.
Ausência de argumentos concretos.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2156276-88.2024.8.26.0000; Limeira; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Celina Dietrich Trigueiros; Julg. 26/07/2024) 98782664 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DECISÃO QUE HOMOLOGA A PROPOSTA DE VALORES DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
RECURSO AVIADO PELA CONSTRUTORA.
RÉ.
Arguição de desproporcionalidade do valor.
Pleito de redução.
Impossibilidade.
Proposta de honorários devidamente detalhada e precificada de acordo com as particularidades do caso.
Observância da decisão saneadora e quesitos das partes.
Precificação de acordo com a tabela do ibape.
Instituto brasileiro de avaliações e perícias de engenharia do Paraná.
Instituição amplamente utilizada como referencial da hora técnica do perito engenheiro.
Ausência de impugnação objetiva e técnica por parte da agravante.
Pretensão de aplicação de valores de honorários fixados em outros autos que não tem o condão de irradiar efeitos sobre os presentes.
Particularidades de cada ação judicial que devem ser sopesadas.
Decisão mantida.
Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; Ag Instr 0026669-35.2024.8.16.0000; Londrina; Décima Nona Câmara Cível; Rel.
Des.
Rotoli de Macedo; Julg. 01/07/2024; DJPR 03/07/2024) O perito fixou o valor da hora em R$ 600, porém a tabela prevê como base o valor de R$ 425,00, permitindo aumento de 50% quando houver complexidade do serviço e de 20% quando for executado fora do domicílio do perito. No caso, tanto a perícia é complexa, quando o perito reside em Fortaleza, o que justificaria o atendimento de 70%, tendo o perito fixado o valor hora abaixo desse limite. Ademais, considerando o grau de especialidade do perito, referência no segmento no país, bem como o valor da causa, avaliada pelo autor em R$ 13.639.848,34, a complexidade da perícia, que pode necessitar de escavações como a retratada na Num. 55555067 - Pág. 2, e a extensão da obra - adutora que liga o açude Jaibaras à sede de Sobral, justifica-se o valor da perícia, que corresponde a 2,19% do valor da causa, tenho por razoável a proposta do perito. Assim, HOMOLOGO a proposta de honorário apresentada pelo perito, não tendo havido impugnação específica em relação a quantidade de horas calculadas pelo perito, as quais são compatíveis com a natureza da atividade. Assim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo o valor da perícia sob seu encargo, na forma do art. 95, §1º, do CPC, sob pena de preclusão da prova pericial e reconhecimento como verdadeiros dos fatos alegados, conforme determinado na decisão id. 55554846, que atribui a cada parte um ônus probatório. INTIME-SE, ainda, a requerida para, no mesmo prazo, apresentar manifestação ao pedido no ID 133033740. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
05/02/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134801860
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05/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/10/2024. Documento: 106780142
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106780142
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0006453-89.2019.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MUNICIPIO DE SOBRAL REU: PB CONSTRUCOES LTDA DESPACHO INTIMEM-SE as partes sobre a proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, INTIME-SE o interessado - na forma de decisão de saneamento - para recolher o valor da respectiva perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confesso. Recolhido valor da perícia, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de metade do valor para o perito, NOTIFICANDO-O para receber o alvará e designar data da perícia, intimando-se as partes da data, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias da data da perícia para juntada do laudo. Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes sobre o resultado da perícia para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, NOTIFIQUE-SE o perito, remetendo cópia das manifestações, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, INTIMANDO-SE as partes sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo pedido de esclarecimentos, EXPEÇA-SE alvará para levantamento da metade restante do valor para o perito, NOTIFICANDO-O para receber o alvará. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
09/10/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106780142
-
09/10/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de PB CONSTRUCOES LTDA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:57
Decorrido prazo de PB CONSTRUCOES LTDA em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 28/05/2024. Documento: 86695062
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86695062
-
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86695062
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0006453-89.2019.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MUNICIPIO DE SOBRAL REU: PB CONSTRUCOES LTDA As partes juntaram quesitos que extrapolam a área técnica, adentrando na esfera de análise de cláusulas contratuais e de questões jurídicas, os quais ficam indeferidos, não sendo necessária sua solução pelo perito.
A partir da análise dos quesitos, verifica-se a necessidade de juntada de cópia integral dos projetos básico e executivo, bem como todos os estudos que embasaram a elaboração desses projetos (inclusive o transiente), incluindo as curvas de nível e trajeto e regras de operação do projeto executivo, devendo ser exibido pelo Município de Sobral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão e do ônus de ter alguns de seus quesitos prejudicados.
Decorrido o prazo, com ou sem a juntada da documentação, considerando que não houve oposição de impedimento e/ou suspeição do perito nomeado, NOTIFIQUE-SE o perito a apresentar em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
24/05/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86695062
-
24/05/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86695062
-
24/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:02
Decorrido prazo de MARCIO CHRISTIAN PONTES CUNHA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ANDERSON LAMARCK PONTES PARENTE em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83876914
-
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83876914
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0006453-89.2019.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MUNICIPIO DE SOBRAL REU: PB CONSTRUCOES LTDA PERITO.
AUSÊNCIA DE PERITO CREDENCIADO.
NOMEAÇÃO DE PERITO EXTERNO.
NÃO GRATUITO.
RESOLUÇÃO N. 04, 06/04/2017.
Dispõe o §2º do art. 9º da Resolução do Órgão Especial n. 04/17 do TJCE que "O magistrado poderá selecionar profissionais de sua confiança para atuação em sua unidade jurisdicional, dentre os peritos judiciais, intérpretes ou tradutores que estejam regularmente credenciados no Sistema de Peritos - SIPER".
Após a frustração de dois sorteios de peritos, todos impugnados pelas partes, determinou-se a intimação das partes para indicação de perito comum (55554837), não tendo as partes promovido a indicação comum.
Assim, nomeio perita a engenheiro civil Marco Aurélio Holanda de Castro1, com endereço profissional na Universidade Federal do Ceará, Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental.
CAMPUS DO PICI BLOCO 713, PICI, 60451970 - Fortaleza, CE - Brasil, Telefone: (85) 33669623, Fax: (85) 33669627, URL da Homepage: www.posdeha.ufc.br.
INTIMEM-SE as partes do perito nomeado, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico, opor impedimento ou suspeição, apresentar quesitos e exercer a faculdade do art. 471 do CPC.
Não havendo oposição de impedimento e/ou suspeição do perito nomeado, NOTIFIQUE-SE o perito a apresentar em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, INTIMEM-SE as partes sobre a proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, INTIME-SE a parte interessada para recolher o valor da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confesso.
Recolhido valor da perícia, EXPEÇA-SE alvará para levantamento de metade do valor para o perito, NOTIFICANDO-O para receber o alvará e designar data da perícia, intimando-se as partes da data, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias da data da perícia para juntada do laudo.
Juntado o laudo, INTIMEM-SE as partes sobre o resultado da perícia para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quize) dias.
Havendo pedido de esclarecimentos, NOTIFIQUE-SE o perito, remetendo cópia das manifestações, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, INTIMANDO-SE as partes sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo pedido de esclarecimentos, EXPEÇA-SE alvará para levantamento da metade restante do valor para o perito, NOTIFICANDO-O para receber o alvará. 1Graduado em Engenharia Civil pela Universidade de Brasília (1986), M.Sc em Engenharia Civil - Recursos Hídricos- University of New Hampshire (1990) e Ph.D. em Engenharia - Drexel University (1994).
Atualmente é professor Titular da Universidade Federal do Ceará e Pesquisador 2-C do CNPq.
Pesquisa nas áreas de Métodos Numéricos Aplicados à Engenharia e na área de Hidráulica de Sistemas de Distribuição de Água, Sistemas de Esgotamento Sanitário e Adutoras, bem com na área de Hidrogeologia, atuando principalmente nos seguintes temas:Elementos Finitos e Elementos sem malha, Uso do EPANET e do SWMM para Simulação e Modelagem Hidráulica de Redes de Distribuição de água, Redes de Esgotamento Sanitário, Redes de Drenagem e e Fluxo Hídrico Subterrâneo e Contaminação de Aquíferos (http://lattes.cnpq.br/9250831617884112).
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
08/04/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83876914
-
08/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 03:17
Decorrido prazo de MARCIO CHRISTIAN PONTES CUNHA em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:17
Decorrido prazo de ANDERSON LAMARCK PONTES PARENTE em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63890533
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0006453-89.2019.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL REQUERIDO: PB CONSTRUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Consoante determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, e tendo em vista a lista de peritos apontados pela parte autora ID 55554861 e pela parte promovida ID 55554861, INTIMEM-SE as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, apresentarem suas manifestações. Decorrido o prazo sem definição pelas partes em relação ao perito, será designado um perito por livre escolha do magistrado, preferencialmente que possa atender todas as qualificações indicadas pelas partes em suas manifestações, tudo conforme restou determinado no despacho de ID 5554837. Sobral/CE, 10 de março de 2023 Elaíne Furtado de Oliveira Supervisora de Unid Judiciária -
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 56491251
-
07/07/2023 23:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:17
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/11/2022 11:18
Mov. [70] - Encerrar análise
-
21/11/2022 10:45
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01837565-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/11/2022 10:15
-
16/11/2022 11:20
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01837100-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/11/2022 11:04
-
31/10/2022 08:51
Mov. [67] - Certidão emitida
-
21/10/2022 23:42
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 2781/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 2953
-
20/10/2022 13:18
Mov. [65] - Certidão emitida
-
20/10/2022 12:06
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2022 11:33
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2022 12:52
Mov. [62] - Encerrar análise
-
08/10/2022 12:52
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
04/10/2022 09:00
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01832007-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/10/2022 08:56
-
17/08/2022 10:56
Mov. [59] - Documento
-
17/08/2022 10:55
Mov. [58] - Certidão emitida
-
07/06/2022 11:22
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2022 23:48
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
-
16/03/2022 14:51
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01807498-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/03/2022 09:20
-
21/02/2022 21:59
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0066/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 2789
-
18/02/2022 02:19
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2022 13:25
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/01/2022 06:46
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01801810-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/01/2022 13:48
-
29/11/2021 11:46
Mov. [50] - Certidão emitida
-
17/09/2021 14:09
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2021 13:36
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
09/06/2021 19:10
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.21.00314062-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/06/2021 18:05
-
09/06/2021 16:32
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.21.00314034-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/06/2021 15:50
-
24/05/2021 04:58
Mov. [45] - Certidão emitida
-
18/05/2021 02:04
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0157/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 2611
-
18/05/2021 02:04
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0157/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 2611
-
18/05/2021 02:04
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0157/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 2611
-
14/05/2021 02:16
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2021 16:19
Mov. [40] - Certidão emitida
-
15/03/2021 13:11
Mov. [39] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2020 23:00
Mov. [38] - Decurso de Prazo
-
19/09/2020 00:29
Mov. [37] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/09/2020 14:06
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
31/07/2020 16:41
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.20.00314839-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/07/2020 16:22
-
02/07/2020 19:39
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0185/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 2399
-
02/07/2020 07:53
Mov. [33] - Certidão emitida
-
19/06/2020 12:18
Mov. [32] - Certidão emitida
-
19/06/2020 11:16
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2020 09:37
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2020 23:16
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/02/2020 23:05
Mov. [28] - Encerrar análise
-
03/02/2020 09:53
Mov. [27] - Certidão emitida: JUNTADA DE INTIMAÇÃO DISPONIBILIZADA NO J.
-
03/02/2020 09:23
Mov. [26] - Documento: JUNTADA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO NO DJ.
-
31/01/2020 10:31
Mov. [25] - Documento: JUNTADA DE CERTIDIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
-
31/01/2020 08:20
Mov. [24] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico: Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2308 Página: 981/983
-
28/01/2020 10:58
Mov. [23] - Certidão emitida: Envio de publicação via DJ
-
28/01/2020 10:56
Mov. [22] - Documento: Juntada de relação de intimação no DJ
-
28/01/2020 09:21
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2020 14:15
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.20.00301999-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/01/2020 13:44
-
27/01/2020 13:48
Mov. [19] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2019 10:13
Mov. [18] - Certidão emitida: CERTIFICO que o mandado de fls 333/334 foi juntado nos autos digitais em 18/12/19. O referido é verdade. Dou fé.
-
18/12/2019 10:02
Mov. [17] - Mandado
-
10/12/2019 09:12
Mov. [16] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que o mandado de intimação expedido foi, na presente data, entregue na COMAN.
-
10/12/2019 08:08
Mov. [15] - Certidão emitida: Certifico que o mandado expedido encontra-se aguardando sua remessa à COMAN.
-
09/12/2019 11:21
Mov. [14] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 167.2019/019661-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2023 Local: Oficial de justiça -
-
28/11/2019 12:26
Mov. [13] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2019 12:23
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
19/11/2019 09:22
Mov. [11] - Encerrar análise
-
15/11/2019 06:46
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.19.00115549-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/11/2019 11:52
-
10/09/2019 07:35
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.19.00108904-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/09/2019 17:49
-
19/08/2019 10:45
Mov. [8] - Certidão emitida: CERTIFICO que o Aviso de Recebimento (AR) de pág.248, referente a carta de pág. 246 foi juntado nos autos digitais em 19/08/19.
-
19/08/2019 10:03
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/08/2019 12:34
Mov. [6] - Certidão emitida
-
29/07/2019 11:07
Mov. [5] - Certidão emitida: Certifico que a carta expedida encontra-se aguardando sua remessa pelos Correios.
-
29/07/2019 08:46
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
15/05/2019 19:54
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2019 15:04
Mov. [2] - Conclusão
-
11/04/2019 15:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 3000331-63.2022.8.06.0018
Colegio Lima Campos Ss Eireli - EPP
Maria Jose Alves Cajazeiras
Advogado: Joao Batista Teixeira Marques Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/04/2022 10:43