TJCE - 3000246-46.2023.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 11:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/05/2025 23:59.
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08/04/2025 05:07
Decorrido prazo de ILMA GABRIEL VIANA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 05:07
Decorrido prazo de ILMA GABRIEL VIANA em 07/04/2025 23:59.
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07/03/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:23
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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19/09/2024 23:29
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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03/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/02/2024 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/12/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:39
Conclusos para decisão
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21/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 03:17
Decorrido prazo de ILMA GABRIEL VIANA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:09
Decorrido prazo de ILMA GABRIEL VIANA em 08/08/2023 23:59.
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19/07/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 63430079
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18/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Lavras da MangabeiraVara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira PROCESSO: 3000246-46.2023.8.06.0114 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO PEDROSA VASCONCELOS - CE15469-A POLO PASSIVO:ILMA GABRIEL VIANA DESPACHO Cite-se a parte executada para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida (artigo 7º e ss. da Lei n. 6.830/80).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Na hipótese de endereço no exterior, expeça-se o competente edital (art. 8º, §1º, da Lei n. 6.830/80).
Se houver suspeita de ocultação, deverá o oficial de justiça proceder à citação com hora certa, nos termos dos arts. 252 e 253 do CPC.
Após, expeça-se carta de ciência (art. 254 do CPC).
Sendo infrutífera a tentativa de citação da parte executada e tendo sido localizado novo endereço, expeça-se novamente o ato citatório.
Em caso de pedido de suspensão por motivo de parcelamento, suspenda-se a execução pelo prazo requerido.
Após, vista ao exequente.
Na hipótese de haver pagamento do débito, nomeação de bens à penhora ou oferecimento de exceção de pré-executividade, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Indicados bens pelo exequente e verificada a propriedade, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro ou carta precatória, se for o caso.
LAVRAS DA MANGABEIRA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) -
18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 63430079
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17/07/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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