TJCE - 3000112-64.2022.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
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23/10/2023 09:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/10/2023 04:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 04:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR PONTES COSTA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BARBARA EMILLY PONTES COSTA em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69456236
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69456236
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69456236
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69456236
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69456236
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69456236
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69456236
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69456236
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000112-64.2022.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DANTAS PEREIRA REU: VICENTE PAULO DA SILVA e outros Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se a autuação, constando a devida qualificação dos Requeridos e patronos, em conformidade com as contestações de Id 57853715 e 58169767 e seus respectivos documentos, qual seja: João Bento: JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO Nicolau: ANTÔNIO IRANIR PAULO DOS SANTOS Antônio Pombal: ANTÔNIO PINTO DA COSTA Manuel Cosmo: MANOEL SOUSA LIMA Eleno: HELENO JOSPE VIEIRA DE MOURA Vicente Pelônio: VICENTE PAULO DA SILVA Lucileide: LUZINEIDE FERREIRA FURTADO Relatório dispensando na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Impende reconhecer que o processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I do CPC, tendo em vista não haver a necessidade de produção de outras provas.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta pela parte autora, a qual narrou que sofreu prejuízos decorrentes da destruição de sua plantação por vacas alegadamente pertencentes aos Requeridos.
Nesse sentido, alegou que o gado dos Promovidos quebrou as cercas de sua propriedade e comeram as plantações existentes, causando-lhe transtornos e prejuízo financeiro, este em montante em torno de 5.000,00.
Aduziu, ainda, que, por várias vezes, tentou resolver amigavelmente, porém não obteve êxito.
Postulou indenização em danos morais em R$8.000,00.
Com a inicial, juntou a documentação de Ids 40525626, 40525629, 40525630.
Devidamente citados, os requeridos apresentaram contestação (Id 57853715 e 58169763), sendo eles: Vicente Paulo da Silva, Antônio Pinto da Costa, conhecido por "Antônio Pombal", João Pereira do Nascimento, conhecido por "João Bento", Heleno José Vieira de Moura, Antônio Iranir Paulo dos Santos, conhecido por "Nicolau" e Luzineide Ferreira Furtado.
Quanto ao Requerido Manoel Sousa Lima, conhecido por "Manoel Cosmo", a parte autora requereu a extinção do feito em relação àquele.
Em síntese, os Promovidos alegaram que os gados apontados como causadores dos danos não lhes pertencem, e, a despeito disso, o autor não provou suas alegações, porquanto, nem mesmo as fotografias carreadas à inicial indicam a ocorrência dos danos sofridos.
Destacaram, ainda, que jamais foram procurados pelo Promovente sobre qualquer demanda, tampouco sobre a alegada invasão do gado em seu terreno.
Negam que seus animais tenham transitado pela propriedade do autor.
Postularam a improcedência total dos pedidos do autor.
Com efeito, a pretensão autoral é improcedente, assistindo razão, portanto, à parte ré.
Senão vejamos.
De fato, em que pese as alegações do Promovente, este não conseguiu demonstrar, minimamente, a existência dos direitos que alega ter, falhando, assim, com a obrigação expressa no art. 373, I, do CPC.
Acerca do ônus probante processual, assevera o art. 373, do Código de Processo Civil: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. (grifei) Nesse sentido, as provas trazidas aos autos, consistentes, unicamente, em boletim de ocorrência de Id 40525626 e nas fotografias de Ids 40525629 e 40525630 não evidenciam os danos mencionados pelo autor.
De tais fotos, realmente se verifica a existência de algumas unidades bovinas, porém sem qualquer identificação de propriedade que possa ser atribuída a algum dos Requeridos.
Além disso, em relação às plantações, visualiza-se apenas uma unidade de melancia, alguns coqueiros e uma planta de outra espécie, possivelmente, macaxeira.
Contudo, além de tais espécies apresentarem-se íntegras, não se visualiza a destruição narrada pelo Promovente.
Diante disso, imperioso reconhecer que não foi feita, nos autos, qualquer prova hábil a imputar responsabilidade pelos alegados danos aos Requeridos.
Destacando-se, ainda, que nem mesmo os danos aduzidos pelo Requerente foram demonstrados, o que leva, inevitavelmente, à improcedência da demanda.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Retifique-se a autuação, com devida qualificação dos Requeridos.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com as baixas devidas.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
28/09/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69456236
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28/09/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69456236
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28/09/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69456236
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28/09/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69456236
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28/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:45
Julgado improcedente o pedido
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08/06/2023 02:28
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:20
Decorrido prazo de BARBARA EMILLY PONTES COSTA em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR PONTES COSTA em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000112-64.2022.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DANTAS PEREIRA REU: MANUEL COSMO, ELENO, ANTONIO PINTO DE MOURA, JOÃO PEREIRA DE CASTRO, NICOLAU DA PAULA CARNEIRO, LUCINEIDE, VICENTE PAULO DA SILVA Vistos, etc.
No caso dos autos, entendo que o feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355 do CPC, sendo desnecessária a designação de audiência de instrução, haja vista tratar-se de matéria de direito.
Intime(m)-se.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
ANDRÉ ARRUDA VERAS Juiz de Direito em Respondência -
19/05/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:52
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 13:12
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:11
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2023 11:10 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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11/04/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 02/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000112-64.2022.8.06.0175 AUTOR: JOSE DANTAS PEREIRA REU: MANUEL COSMO, ELENO, ANTONIO PINTO DE MOURA, JOÃO PEREIRA DE CASTRO, NICOLAU DA PAULA CARNEIRO, LUCINEIDE, VICENTE PAULO DA SILVA CConforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à decisão, ID 44605809, aponto AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 12 de abril de 2023, às 11:10 horas, a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções de acesso que seguem adiante.
Trairi/CE, 24 de janeiro de 2023.
Antônio Bernardo Rodrigues dos Santos Técnico Judiciário ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/3b5575 Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá através de videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows,ou se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 98176-0699, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h, ou através do Balcão Virtual² pelo seguinte link: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADETRAIRI.
APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS. -
26/01/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 08:55
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 11:10 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000112-64.2022.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DANTAS PEREIRA REU: JOÃO BENTO, NICOLAU, ANTÔNIO POMBAL, MANUEL COSMO, ELENO, VICENTE PELONIO, LUCILEIDE R.H.
Inicialmente, RECEBO a PETIÇÃO INICIAL e sua(s) EMENDA(S) de ID 42984230 a 42984231, para os seus devidos fins, eis que se encontra(m) em devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 14 da Lei 9.099/95 e art. 319 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei 1.060/50 e art. 98 do CPC.
Destarte, por se tratar de causa que admite autocomposição, determino a realização de audiência de conciliação/mediação para esta ação, pelo CEJUSC da Comarca, na modalidade de videoconferência, por meio de plataforma digital pertinente.
Citem-se e intimem-se a Parte Requerida, bem como se intime a Parte Requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da audiência, a fim de que participem do ato, no dia e horário designados, devendo as partes e seus advogados disponibilizarem nos autos seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp).
Cientifique a Parte Ré de que: a) o seu não comparecimento injustificado à sessão ou a recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial resultará em sua revelia, podendo ser considerado como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo convicção diversa deste juízo (art. 20 da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23 da supracitada lei); b) não havendo acordo entre as partes, e em atenção aos princípios da oralidade, celeridade e economia processual que norteiam o microssistema dos juizados especiais, deverá apresentar contestação, oralmente (por meio de gravação em mídia digital) ou por escrito, no ato da sessão de conciliação, devendo, no entanto, muni-la de todos os documentos que deseja que sirvam como prova para instruir o processo, sob pena de preclusão de tal ato.
Advirta à Parte Autora de que: a) a sua ausência injustificada acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95; b) em sendo apresentados pela Parte Requerida, no ato da audiência de conciliação, Defesa, Contestação, documentos ou quaisquer outras alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, o advogado da parte autora sai devidamente cientificado da peça processual e intimado em audiência para que apresente sua manifestação pertinente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Por fim, cumprido o item anterior, venham os autos imediatamente conclusos para sentença, em caso de concordância das partes com o julgamento antecipado da lide, ou conclusos para decisão, em havendo quaisquer outros requerimentos.
RETIFIQUE-SE na autuação os dados dos Requeridos fornecidos no ID 42984230.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
14/12/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 12:36
Recebida a emenda à inicial
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21/11/2022 10:49
Conclusos para decisão
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19/11/2022 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000112-64.2022.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DANTAS PEREIRA REU: JOÃO BENTO, NICOLAU, ANTÔNIO POMBAL, MANUEL COSMO, ELENO, VICENTE PELONIO, LUCILEIDE Vistos etc.
Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 13/12/2022.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data oportuna, em havendo o recebimento da petição inicial, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de juntar aos autos complementação dos endereços das partes rés, bem como indicar ponto de referência, nome de parentes, ou seja, eventuais informações que viabilizem a localização das referidas partes.
Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de urgência e devida apreciação da inicial e demais providências necessárias.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 11:14
Audiência Conciliação cancelada para 13/12/2022 08:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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14/11/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 08:24
Conclusos para decisão
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08/11/2022 06:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 06:19
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 08:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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08/11/2022 06:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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SENTENÇA • Arquivo
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