TJCE - 3000693-43.2022.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 00:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:59
Decorrido prazo de DELMIRO CAETANO ALVES NETO em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 78920201
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 78920201
-
05/02/2024 15:56
Expedição de Alvará.
-
05/02/2024 15:52
Expedição de Alvará.
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78920201
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78920201
-
02/02/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78920201
-
02/02/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78920201
-
31/01/2024 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2023. Documento: 68904199
-
06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 68904199
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06/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000693-43.2022.8.06.0090 PROMOVENTE: ELISONETH GOMES DE LAVOR DE OLIVEIRA PROMOVIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Vistos e etc. Compulsando os autos, vê-se que a parte demandada/executada cumpriu (ID 35214173) voluntariamente a sentença (ID 34505921). Entretanto, a parte autora/exequente, em petição nos autos (ID 60314682), discordou do valor depositado, apresentando memória de cálculo. Considerando o princípio do contraditório e ampla defesa, além de contribuir com a celeridade da tramitação do procedimento, determino a intimação da parte demandada/executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela parte autora/exequente (ID 60314682), devendo justificar ou pagar a diferença, sob pena de reputar-se corretos os cálculos apresentados pelo requerente/exequente, nos termos do art. 524, § 5º do CPC/2015. Inexistindo manifestação quanto ao saldo devedor alegado pelo autor/exequente, após decorrido o prazo, determino que a Secretaria acrescente ao saldo remanescente devedor a multa de 10% (dez por cento) estabelecida no § 1º, art. 523 do CPC/201 e encaminhar os autos para penhora on-line. Sendo a penhora positiva, intime-se a parte demandada para impugnar/embargar em 05 (cinco) dias. Se o executado deixar transcorrer o prazo sem manifestação quanto a penhora, encaminhe-se os autos para sentença de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Juiz(a) Assinado digitalmente -
03/11/2023 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68904199
-
03/11/2023 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2023 00:55
Decorrido prazo de DELMIRO CAETANO ALVES NETO em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 20:34
Expedição de Alvará.
-
25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64355179
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000693-43.2022.8.06.0090 PROMOVENTE: ELISONETH GOMES DE LAVOR DE OLIVEIRA PROMOVIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Visto em inspeção, conforme Portaria nº. 06/2023. Compulsando os autos, vê-se que a parte demandada/executada cumpriu (ID 35214173, pág. 02) voluntariamente a sentença/acórdão. Entretanto, a parte autora/exequente, em petição nos autos (ID 60314682), discordou do valor depositado e requereu o levantamento do valor incontroverso. Nos termos do art. 524 do CPC/2015, o credor deverá especificar, ao formular o seu pleito, de forma clara e compreensível, o ponto que discorda do valor depositado, devendo apresentar demonstrativo do cálculo, devidamente atualizado (juros e correção monetária). Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar de forma específica, discriminando em que parte do cálculo haveria equívoco, ex. juros, correção monetária, data de incidência, valor, sob pena de declaração de quitação, visto que a simples juntada de novos cálculos, considerando nova data final de incidência dos índices de correção monetária e juros não servem como forma de impugnação, sob pena de ser declarada adimplida a obrigação, nos termos do art. 526, parágrafo 3° do CPC/2015 Ressalte-se que esta Secretaria se encontra assoberbada de cálculos a serem feitos, embora inexista contador judicial neste juízo, o que exige das partes e deste magistrado uma análise mais apurada de eventuais petições de execução, sob pena de se enviar de forma indevida processos para setor de cálculos, em casos em que simples análise da correspondência entre os cálculos e o teor do dispositivo do título judicial seria suficiente. Defiro o requerimento da parte autora para fins de levantamento do valor incontroverso e determino a expedição de alvará para levantamento do valor constante no ID 35214173, pág. 02, em nome do patrono da parte autora (DELMIRO CAETANO ALVES NETO, BRASILEIRO, ADVOGADO, INSCRITO NA OAB/CE DE Nº 33.156 E CPF DE Nº *54.***.*30-81), considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 32657414. Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para o Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 1960, Operação: 013, Conta Corrente: 23021-0, Titular: Delmiro Caetano Alves Neto, CPF: *54.***.*30-81. Expedientes necessários. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Karla Neves Guimarães da Costa Aranha Juíza de Direito/Respondendo/assinado digitalmente -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64355179
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21/07/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:07
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:18
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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08/08/2022 00:04
Decorrido prazo de ELISONETH GOMES DE LAVOR DE OLIVEIRA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/08/2022 23:59.
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18/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:29
Julgado procedente o pedido
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02/07/2022 01:05
Decorrido prazo de ELISONETH GOMES DE LAVOR DE OLIVEIRA em 01/07/2022 23:59:59.
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22/06/2022 13:35
Conclusos para julgamento
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12/06/2022 16:24
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 10:58
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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09/06/2022 12:00
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ELISONETH GOMES DE LAVOR DE OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:48
Decorrido prazo de ELISONETH GOMES DE LAVOR DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:48
Decorrido prazo de ELISONETH GOMES DE LAVOR DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2022 08:37
Conclusos para decisão
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25/04/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 10:43
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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25/04/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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